Blog do Alécio Brandão

Macaubense fará lançamento de livro durante a 1ª Semana de Altos Estudos Jurídico da UFBA.

Durante a I Semana de Altos Estudos Jurídicos do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito, que será realizada durante o período de 07 a 09 de maio, na Faculdade de Direito da UFBA, o advogado Ricardo do Espírito Santo Cardoso, irá realizar o lançamento oficial do seu livro intitulado: Lavagem de Dinheiro, Concurso de Pessoas e as Ações Neutras. 

Local:
Faculdade de Direito – UFBA
Salvador, BA

Período:
08 de maio de 2019

Horário:

às 20 horas

Público-alvo:
Estudantes de graduação e pós-graduação, pesquisadores, docentes e profissionais.

Ladeado por sua esposa Isis e seu pai, também advogado em Macaúbas Dr. Manoel

 

Um pouco sobre a obra:

“Com o advento dos avanços tecnológicos, a interação supranacional das relações socioeconômicas tem-se erigido de forma profícua, de modo a viabilizar maior circulação de capital. Em contrapartida, é nesse ambiente desenvolvimentista que a criminalidade econômica organizada avança, mormente por meio da utilização de atividades profissionais lícitas como instrumento viabilizador da circulação de capitais, via ocultação e dissimulação de origem ilícita para sua inserção na economia formal.

Com vistas à investigação desse fenômeno, a presente obra objetiva analisar o fundamento e o limite da participação delitiva sob a forma de cumplicidade por meio do exercício profissional cotidiano na lavagem de capitais, denominado de cumplicidade por meio de ações neutras. E, para a composição dessa análise, optou-se pela abordagem metodológica de caráter qualitativo mediante uma revisão de literatura especializada de cunho descritivo-exploratório acerca do concurso de pessoas enquanto elemento fundamental à compreensão dos limites da responsabilidade penal nos casos de lavagem de capitais.

O estudo nuclear desse livro recai sobre os fundamentos da responsabilidade penal na cumplicidade por meio de ações cotidianas de profissionais de áreas sensíveis, buscando demonstrar o fundamento político-criminal que permite isentar de responsabilidade penal comportamentos profissionais exercidos legalmente, e os fundamentos dogmáticos que demonstram a inexistência de colaboração delitiva com o fato praticado por terceiro.”


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