Blog do Alécio Brandão

Érico Cardoso: Desembargador mantém decisão que obriga concurso para professores

Segundo nota do Bahia Notícias, “a prefeitura de Érico Cardoso, na Bacia do Paramirim, sudoeste baiano, sofreu uma derrota na Justiça nesta quarta-feira (18). Isso porque uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesilvado Britto, manteve a sentença anterior que determinava a contratação de docentes apenas por certame público. A liminar em curso foi acionada pelo Ministério Público Estadual (MP-BA). Conforme a decisão do desembargador, não houve necessidade temporária excepcional para que o prefeito, Dr. Érico (PSD), tivesse dispensado o concurso para contratar professores. Essa condição que poderia ser usada pela prefeitura está no inciso 9 da Constituição Federal. Em fevereiro, o juiz Gleison dos Santos Soares, da Comarca de Paramirim, decidiu pela exoneração de professores não concursados. Conforme o site Achei Sudoeste, a ação que pedia a demissão daqueles docentes tinha partido da APLB Sindicato. Com a permanência da sentença de 1ª instância, o município tem de cumprir o determinado. Ou seja, a prefeitura deve promover a suplementação da carga horária dos concursados e exonerar todos os docentes admitidos sem concurso. Caso haja desobediência, a gestão e o prefeito terá de pagar multa diária de R$ 20 mil. “


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