Blog do Alécio Brandão

Conheça as alterações da “pensão por morte” para este ano de 2021

Por: *Amanda Thaíssa Cunha

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que veio à óbito. Para que os dependentes tenham direito ao benefício, é necessário que a pessoa que faleceu seja segurado da previdência na data do óbito.

São dependentes que podem receber a pensão: a) cônjuge ou companheiro de união estável; b) filhos menores de 21 anos e c) filhos incapazes ou deficientes de qualquer idade. Não existindo nenhum desses dependentes, a pensão pode ser concedida aos pais e também aos irmãos, desde que comprovada a dependência econômica.

Mas por quanto tempo o dependente receberá o benefício?

Se tratando de filho, receberá até completar 21 anos (mesmo que esteja em curso universitário a pensão cessará aos 21 anos). Se o filho for incapaz ou deficiente, até cessar a incapacidade/deficiência. Já em relação ao cônjuge ou companheiro, o tempo em que receberá a pensão dependerá da sua idade na data do óbito do cônjuge. E aqui está a grande mudança para 2021.

Para óbitos ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2021, o tempo de recebimento da pensão seguirá o estabelecido pela Portaria 424, de 29/12/2020:

  • Receberá por 3 anos, o cônjuge que tiver menos de 22 anos de idade;
  • Receberá por 6 anos, o cônjuge que tiver entre 22 e 27 anos de idade;
  • Receberá por 10 anos, o cônjuge que tiver entre 28 e 30 anos de idade;
  • Receberá por 15 anos, o cônjuge que tiver entre 31 e 41 anos de idade;
  • Receberá por 20 anos, o cônjuge entre 42 e 44 anos de idade;
  • Receberá pensão vitalícia, o cônjuge que tiver 45 anos ou mais.

Atenção! Se o segurado que veio à óbito contribuiu para a Previdência por período inferior a 18 meses e o casamento tiver menos de 2 anos, o companheiro só receberá a pensão por morte durante 4 meses, independente da idade, não se aplicando a regra supracitada.

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*Amanda Thaíssa Cunha. Advogada. Atua nas áreas de Direito Previdenciário Rural, Elaboração e Análise de Contratos e Imobiliário Rural e Urbano.

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