Imagine a cena: um carro para no meio de uma avenida e atrapalha o trânsito do local, impedindo que os outros motoristas avancem. O mais esperado é que os motoristas presos no trânsito, irritados, comecem a buzinar descontroladamente, para demonstrar a insatisfação e pressionar o motorista que está com o carro parado a seguir caminho.
Apesar de ser uma cena que praticamente todas as pessoas já presenciaram em algum momento de suas vidas, não significa que ela é permitida. Até para utilizar a buzina do próprio carro existem regras, uma vez que o acessório não pode ser utilizado a qualquer momento.
Quando é possível utilizar a buzina do carro?
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), existem duas situações nas quais é possível utilizar a buzina de seu carro:
- Evitar acidentes: quando existe uma situação no trânsito que pode se transformar em um acidente, é possível utilizar a buzina do carro para evitá-lo, uma vez que o barulho alerta outro motorista ou pedestre acerca da situação.
- Advertência: fora de áreas urbanas, quando for conveniente, é possível utilizar a buzina para advertir um segundo motorista de que há o desejo de ultrapassá-lo, evitando, assim, um acidente de trânsito.
Quando não é possível utilizar a buzina do carro?
O Código Brasileiro de Trânsito proíbe o uso da buzina nas seguintes situações:
- Uso prolongado e sucessivamente a qualquer pretexto;
- Uso entre as 22h e 6h;
- Uso em locais e horários proibidos pela sinalização.
Além dessas situações, é proibida a utilização de buzinas muito altas ou similares a sirenes, uma vez que podem causar confusões.
O ato de utilizar a buzina fora das regras estabelecidas é uma infração leve, portanto não gera reclusão ou detenção. Ainda assim, há o pagamento de uma multa, cujo valor no ano de 2019 era de R$88,38, além da perda de 3 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Lembramos, ainda, que caso você acumule 20 pontos no intervalo de 1 ano, perde o direito de dirigir por um período entre 6 meses e um ano.
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Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.
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