Blog do Alécio Brandão

Macaúbas: caixa de som com publicidade é proibida sobre passeio público.

A Lei já existe há muitos anos, mas muitas das vezes é ignorada pela população bem como por muitas autoridades. O passeio público é de uso do pedestre, exclusivamente… No Entanto, boa parte dos comércios de Macaúbas usam como EXTENSÃO de suas lojas, ocupando com exposição de mercadoria e muito recentemente uma onda de “caixas de som”, sobre o passeio público, prejudicando o pedestre e o cidadão duplamente… Veja o que foi decidido numa reunião com o setor, em nota da Secretaria do Meio Ambiente… 

Imagem meramente ilustrativa… Mas retrata a realidade local

“Aos dias 19 de março deste corrente ano de 2018, foi realizada na sede da ACIMAC de Macaúbas/Bahia, uma reunião cujo tema debatido foi: A UTILIZAÇÃO IRREGULAR DE SOM DE PROPAGANDA EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, com a participação do senhor Marbenildo Firmino dos Santos, Secretaria Interino de Meio Ambiente, e o Sr. Aloisio Miguel Rebonato, presidente da ACIMAC e diretores, juntamente com alguns representantes comerciais.

Foi acordado entre os participantes da reunião, com base nas leis Federais, Estaduais e Municipais, Artigo 84, do Código de Posturas do Município de Macaúbas, Lei 006, de 30 de abril de 2007, Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 657 de 13/06/2017, Artigo 127, da Lei Municipal Nº 009, de 30 de abril de 2007, Artigo 42 da Lei Estadual Nº 10.431, de 20/12/2006, regularizado pelo Decreto nº 14024/12, Artigo 2º, Inciso II, da Resolução Nº 624, de 19 de outubro de 2016, Lei Municipal nº 635/2016 de 09 de agosto de 2016, Resolução CEPRAM nº 4.420/2015, Artigo 6º da Resolução CONAMA, nº 237, de 19/12/1997, Normas Técnicas – ABNT – disposta na NBR-10.151 e NBR-10.152, art. 9º da Lei Federal nº 140/2011e Resolução nº 204, de 20 de outubro de 2006.,que a partir da data do dia 28 de março de 2018, todo proprietário de comercio que utilizar aparelhos de som em seu estabelecimento, estará obrigado a seguir as seguintes normas:

Não utilizar passeios públicos para propaganda de caixa de som e microfonia;  a caixa de som deve ficar dentro de seu estabelecimento virado para dentro do comercio; O som não deverá ultrapassar 50 decibéis a partir de 2 (dois) metros da fonte emissora, de acordo a Lei Municipal nº 635/2016 de 09 de agosto de 2016;  O descumprimento das normas firmadas, acarretarão na apreensão dos aparelhos.

Maiores informações ou dúvidas procure a ACIMAC – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE MACAÚBAS OU A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE.

Contatos:

Fone: 77 3473:1916 e Cel.: 77 98145-7410

E-mail: [email protected]


error: Conteúdo Protegido !!