Conforme nota publica em rede social o Prefeito de Érico Cardoso, o médico João Paulo de Souza, torna-se réu em ação criminal promovida pelo Ministério Público. Veja:
“O PREFEITO DE ÉRICO CARDOSO JOÃO PAULO DE SOUZA TORNA-SE RÉU EM AÇÃO CRIMINAL PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
Em sessão desta manhã do dia 25/08/2015 a primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, recebeu a Denúncia Criminal do Ministério Público Estadual, através da atuação do Procurador Geral Dr. Rômulo de Andrade Moreira e do Promotor Dr. Luiz Estácio Lopes de Oliveira, conforme autos do processo de nº. 0316802-68.2012.8.05.0000. Vale ressaltar que o recebimento da referida Denúncia efetiva como verdadeiros os fundamentos das noticias crimes subscritas por cidadãos aguaquentenses dentre esses o Sr. Hilário Trindade e Érico Cardoso de Azevedo.
As tipicidades criminais em que o Prefeito e, agora Réu João Paulo de Souza está incurso se encontram na Lei de Improbidade Administrativa, e no Decreto-Lei Nº. 201/67, bem como na Lei de Licitações (8.666/93). Para melhor esclarecimento, vejamos o que dizem as normas jurídicas aplicadas no presente caso:
DECRET-LEI 201/67
Art. 1º – São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I – apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
Lei 8.666/93 Lei de Licitações
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
CÓDIGO PENAL
Art. 29 – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Eis na íntegra a decisão do Eminente Desembargador e Relator:
Firme em tais considerações, nos termos do art. 6º, caput, da Lei n° 8.038/90; e art. 41, do CPP, RECEBO A DENÚNCIA apresentada em desfavor de JOÃO PAULO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Érico Cardoso – BA, quanto aos delitos previstos no art. 1°, I, do Decreto-lei n° 201/67 e no art. 90, da Lei de Licitações. RECEBO, igualmente, a denúncia ofertada contra VINICIUS DIAS LADEIA; VENÂNCIO DIAS LADEIA; e CARLITO VIANA LADEIA ROCHA, quanto ao crime do art. 90, da Lei n° 8.666/93, na forma do art. 29, do Código Penal. Após a publicação do acórdão e intimação das partes, voltem-me os autos conclusos para os ulteriores termos do processo, se os demais componentes desta Câmara endossarem o seu recebimento.”
Extraído do fecebook de Tropeiro Martins em 25 de agosto de 2015, às 16h01min.
O blog tentou entrar em contato com o Prefeito de Érico Cardoso, mas não obteve sucesso. No entanto, espaço fica aberto para interessados. através do e-mail: [email protected]