Blog do Alécio Brandão

Por supostas irregularidades em licitação usando Decreto de “Situação de Emergência”, prefeito deverá ressarcir quase R$ 1 mi aos cofres públicos.

Vista parcial da Praça da Prefeitura de Livramento (Reprodução)
Vista parcial da Praça da Prefeitura de Livramento (Reprodução)

Os famosos Decretos de Situação de Emergência por estiagem muito comum, às vezes não passam de artifícios usados por gestores para realizar contratações sem licitação, observando “artigos legais” previstos em Lei, no entanto, há casos que abusam das “dispensas de licitação” e acabam infligindo as regras. Veja o que aconteceu com o prefeito de Livramento, que serva de exemplo para outros gestores.

Nesta terça-feira (26), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acatou a denúncia formulada contra o prefeito de Livramento de Nossa Senhora, Paulo Cézar Cardoso Azevedo (PRP) e condenou o mesmo pela prática de diversas irregularidades em procedimentos licitatórios, realizados no período de vigência do decreto que estabeleceu situação de emergência por causa da seca nos meses de janeiro e fevereiro, no exercício de 2013.  A relatoria determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 911.062,45, com recursos pessoais, e imputou multa ao gestor no valor de R$ 20 mil. Ainda cabe recurso da decisão.


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