Conforme publicação no Diário Oficial do Tribunal de Justiça da Bahia, de 20/075015 – o Des, José Olegário Monção Caldas, Coorregedor-Geral da Justiça, de acordo com solicitação do Justiça Federal, através do Juiz Federal do Tribunal Regional da Primeira Região de Brasília, requer a indisponibilidade dos bens móveis ou imóveis pertencentes as pessoas físicas e jurídicas dos senhores: ANDRÉ SOUZA LEAL, este irmão do Deputado Nelson Leão (o Blog tinha publicado no dia 23/07, post fazendo referência a suspeito de envolvimento de André S. Leão, veja aqui post da época); PAULO ROBERTO LESSA PEREIRA, vereador da cidade de Livramento e na época Secretário da Educação; PAULO CÉSAR CARDOSO DE AZEVEDO, prefeito de Livramento; JÚLIO BERNADO BRITO VIEIRA BITTENCOURT – prefeito de Paramirim e da Sra. MARINÉLIA APARECIDA SANTOS CASTRO – secretária da Educação da cidade de Paramirim. Estes são acusados de participarem da Operação Águia de Haia, da Policia Federal, que segundo consta, desviou mais de R$ 57 milhões da Educação (FUNDEB).
Para ter acesso ao Diário Oficial de nº 1471, Clique aqui – paginas 178 e 179. e veja na integra a publicação.
Veja abaixo a reprodução da Circular:
O DESEMBARGADOR JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS, Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça:
CONSIDERANDO as solicitações dirigidas a esta Corregedoria Geral da Justiça pelo Juiz Federal do Tribunal Regional da
Primeira Região de Brasilia/DF (Proc.TJ-ADM-2015/25896);
CONSIDERANDO a decisão proferida por aquele Juízo, nos processos nºs 316394620154010000/BA e 722021920144010000;
RESOLVE:
Art. 1º – Incumbir aos Exmºs Srs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos de fiscalizar e comunicar aos Cartórios de Registro de Imóveis e Hipotecas das suas respectivas jurisdições, para que procedam a averbação da ordem de INDISPONIBILIDADE DOS BENS localizados e efetivem pesquisas de todos contratos, procurações e qualquer outro documento, público ou particular, arquivado nessas serventias, contendo informações sobre bens móveis e imóveis pertencentes às pessoas físicas e jurídicas, abaixo relacionadas”
O blog não consegui manter contato com os citados. No entanto, espaço fica aberto para interessados que queiram se pronunciarem: e-mail: [email protected]