Blog do Alécio Brandão

Boquira: através de Decreto, prefeito suspende contratos. No entanto, “erro formal” em sua publicação poderá “suspender” a suspensão!…

Não um, dois... Certamente centenas!...
Não um, dois… Certamente centenas estão demitidos!

É certo que a notícia da perda do emprego, certamente deixou muitos em “suspense”!… Na verdade o “erro formal” cometido pela Prefeitura de Boquira, é visto no Direito Administrativo como “erro semi-inválido”, visto que se trata de um erro de menor gravidade, mesmo assim será necessária a rua retificação, corrigindo o “vício”, o ato administrativo, será “salvo”. Mas, infelizmente isso não poderá ser feito com centenas de empregos…

O erro notado pela redação do Macaúbas On Off, consiste na publicação do Decreto 076/2015 de 15 de Setembro/2015 na edição 1006 de 14 de Setembro/2015, houve ai provavelmente, um erro na digitação da data ou a intenção era publicar o ato nesta terça feira 15.

Este “erro formal” certamente será corrigido, mas os “erros” e vícios outros das administrações públicas Brasil a dentro, este sim, são difíceis de serem sanados, erradicados e corrigidos… Motivo: o povo!…

Marco Túlio... "Erro Formal" levará muitos à informalidade.
Marco Túlio… “Erro Formal” levará muitos à informalidade.

Mas isso, não servirá de consolo para os centenas de servidores demitidos por uma “enxurrada” de considerações, que vão desde redução no repasse do FPM (considerado como maior fonte de renda do município), crise econômica e a implementação de novas políticas…

Certo é que os municípios brasileiros e muitos estados (boa parte do Nordeste) são dependentes de repasses federais, muitos nada produzem só consomem e vivem às custas dos estados industrializados do Sul e Sudeste. As causas desta “dependência” são muitas, entre clima que não coopera, as más gestões e corrupção.

Voltando ao caso boquirense, por lá a bandeira é vermelha e, Macaúbas não está longe disso, informações de bastidores confirmam demissão em massa de contratados, o município já teve drástica redução do FMP do dia 10/09, isso irá impactar diretamente na folha de pagamento e algumas obras iniciadas na atual gestão, imagine nas que já estão paralisadas há anos!

Como uma bola de deve, estas demissões irão refletir no comércio com queda de consumo, aumento da inadimplência entre outras complicações.

Veja a seguir o Decreto “viciado” com “erro formal” que demite centenas de contratados em Boquira… Escreveu não leu…

DECRETO Nº 76/2015 DE 15 DE AGOSTO DE 2015 DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS CONTRATOS TEMPORARIOS NO MUNICÍPIO, EXCETO DAS ATIVIDADES ESSENCIAIS DE BOQUIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOQUIRA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente os poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa, estabelecido no artigo 37, “caput”, da Constituição Federal;

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CONSIDERANDO a pertinência da implementação de uma política efetiva de controle e gestão de recursos, por meio de análise detalhada acerca da oportunidade, conveniência e necessidade da adequação dos gastos públicos;

CONSIDERANDO o contexto econômico e conjuntural em que se encontra inserido o Município de Boquira, com a gradativa perda de receita decorrente da queda do coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, sua principal fonte de recursos, com impactos diretos nos recursos vinculados ao setor de Educação;

CONSIDERANDO que a despesa total com pessoal já atingiu o limite prudencial, e que as medidas de redução aplicada no mês de agosto/2015 com o Decreto nº 70/2015, não foram satisfatórias para alcançar um equilíbrio financeiro;

CONSIDERANDO a possibilidade de suspensão total dos contratos administrativos com o propósito de restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro, respeitando as necessidades básicas da população;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos serviços básicos da Secretaria de Educação Municipal, como as despesas geradas pelo transporte escolar, pelos contratos de professores, tendo em vista, que os recursos federais diminuíram sensivelmente e não supre a demanda do setor de educação.

DECRETA

Art. 1º – Fica determinada a suspensão de todos os contratos temporários por tempo indeterminado, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, bem como outras atividades a critério e discricionariedade das Secretarias da Administração Pública.

Art. 2º – Deverão os titulares das diversas Secretarias, proceder com as tratativas necessárias à suspensão dos contratos administrativos vigentes, em conformidade com as necessidades dos departamentos respeito a escalonamento necessário, ressalvados os contratos de prestação de serviços essenciais;

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência por tempo indeterminado. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Boquira, aos 14 de setembro de 2015.

MARCO TULIO VILASBOAS Prefeito Municipal

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A redação do Blog não consegui manter contato com a Prefeitura de Boquira, mas mantem espaço aberto para interessados que queiram se pronunciar: [email protected]


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