Blog do Alécio Brandão

Operação Águia de Haia: Justiça pede bloqueio de bens dos prefeitos e servidores de Livramento e Paramirim.

Operação Águia de Haia da Polícia Federal deve bloquear bens de envolvidos
Operação Águia de Haia da Polícia Federal deve bloquear bens de envolvidos

Conforme publicação no Diário Oficial do Tribunal de Justiça da Bahia, de 20/075015 – o Des, José Olegário Monção Caldas, Coorregedor-Geral da Justiça, de acordo com solicitação do Justiça Federal, através do Juiz Federal do Tribunal Regional da Primeira Região de Brasília, requer a indisponibilidade dos bens móveis ou imóveis pertencentes as pessoas físicas e jurídicas dos senhores:  ANDRÉ SOUZA LEAL, este irmão do Deputado Nelson Leão (o Blog tinha publicado no dia 23/07, post fazendo referência a suspeito de envolvimento de André S. Leão,  veja aqui post da época); PAULO ROBERTO LESSA PEREIRA, vereador da cidade de Livramento e na época Secretário da Educação;  PAULO CÉSAR CARDOSO DE AZEVEDO, prefeito de Livramento; JÚLIO BERNADO BRITO VIEIRA BITTENCOURT – prefeito de Paramirim e da Sra. MARINÉLIA APARECIDA SANTOS CASTRO – secretária da Educação da cidade de Paramirim. Estes são acusados de participarem da Operação Águia de Haia, da Policia Federal, que segundo consta, desviou mais de R$ 57 milhões da Educação (FUNDEB).

Prefeitos de Livramento e Paramirim, podem ter bens bloqueados (Foto Reprodução)
Prefeitos de Livramento e Paramirim, podem ter bens bloqueados (Foto Reprodução)

 

Para ter acesso ao Diário Oficial de nº 1471, Clique aqui – paginas 178 e 179. e veja na integra a publicação. ‏

Veja abaixo a reprodução da Circular:

O DESEMBARGADOR JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS, Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça:

CONSIDERANDO as solicitações dirigidas a esta Corregedoria Geral da Justiça pelo Juiz Federal do Tribunal Regional da

Primeira Região de Brasilia/DF (Proc.TJ-ADM-2015/25896);

CONSIDERANDO a decisão proferida por aquele Juízo, nos processos nºs 316394620154010000/BA e 722021920144010000;

RESOLVE:

Art. 1º – Incumbir aos Exmºs Srs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos de fiscalizar e comunicar aos Cartórios de Registro de Imóveis e Hipotecas das suas respectivas jurisdições, para que procedam a averbação da ordem de INDISPONIBILIDADE DOS BENS localizados e efetivem pesquisas de todos contratos, procurações e qualquer outro documento, público ou particular, arquivado nessas serventias, contendo informações sobre bens móveis e imóveis pertencentes às pessoas físicas e jurídicas, abaixo relacionadas”

O blog não consegui manter contato com os citados. No entanto, espaço fica aberto para interessados que queiram se pronunciarem: e-mail: [email protected]


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