Conforme Terno Aditivo ao Contrato nº 1.357/2014, realizado pela Prefeitura de Macaúbas e a Empresa Yuri Jan Duarte Andrade ME, publicado no Diário Oficial do Município na internet, nesta quinta feira, 19 – deverá implantar na comunidade de Lagoa Clara, região ao Sul do interior do Município, sistema móvel de telefonia.
Segundo informações de Neto Nogueira, que vem acompanhando o desenvolvimento deste trabalho, já foi concluído o sistema de telefonia móvel de Santa Terezinha, nos próximos dias deverá ser realizado em Lagoa Clara, onde será realizada uma reunião no dia 26, na próxima quinta feira, às 18;00h, neste dia o Prefeito Zezinho, dará a ordem de serviço para início dos trabalhos. Contendas deverá ser a próxima comunidade a ser beneficiada.
Veja a seguir o resumo do termo aditivo:
RESUMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 1.357/2014 O MUNICÍPIO DE MACAÚBAS, com sede e foro em Macaúbas, Estado da Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 13.782.461/0001-05, situada na Praça Imaculada Conceição, nº 1250, centro, na cidade de Macaúbas – BA, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. José João Pereira, portador da Carteira de Identidade nº. 00585168-83, e no CPF sob o n°.026184275-72, doravante denominada contratante, e a Empresa YURI JEAN DUARTE ANDRADE – ME, com sede na Av. Presidente Getulio Vargas, nº 580, Centro, Barra do Choça – Bahia, CEP: 45.210-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 07.419.046/0001-99, por intermédio do seu representante legal, Senhor Yuri Jean Duarte Andrade, inscrito no CPF sob o n°. 554.654.125-34, e no RG 03502575-15 SSP/BA, de comum acordo resolvem celebrar o primeiro termo aditivo ao contrato n°. 1.357/2014, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes :
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente Contrato tem por objeto a Aquisição de equipamentos e materiais, contratação de serviços de mão-de-obra para instalação de três repetidoras de sinal de celular na zona rural deste Município, sendo que serão instaladas nas localidades de Santa Terezinha, Lagoa Clara e Contendas. Conforme especificação do edital do Pregão Presencial n°. 045/2014. CLÁUSULA SEGUNDA – Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato n°.1.357/2014, previsto na cláusula quarta daquele instrumento, com fundamento no Artigo 57, I, da Lei n°. 8.666, para dilatar os serviços descritos na cláusula primeira de 01 de janeiro de 2015 a 31 de março de 2015. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias datilografadas nos claros, todas de igual forma e teor, contratante e contratada, na presença de duas testemunhas a tudo presentes. Macaúbas , 31 de dezembro de 2014.