Blog do Alécio Brandão

Macaúbas: Lagoa Clara deverá receber sinal de telefonia celular em seguida Contendas.

Lagoa Clara deverá receber sinal de celular em seguida Contendas (Foto Reprodução)
Lagoa Clara deverá receber sinal de celular em seguida Contendas (Foto Reprodução)

Conforme Terno Aditivo ao Contrato nº 1.357/2014, realizado pela  Prefeitura de Macaúbas e a Empresa Yuri Jan Duarte Andrade ME, publicado no Diário Oficial do Município na internet, nesta quinta feira, 19 – deverá implantar na comunidade de Lagoa Clara, região ao Sul do  interior do Município, sistema móvel de telefonia.

Segundo informações de Neto Nogueira, que vem acompanhando o desenvolvimento deste trabalho, já foi concluído o sistema de telefonia móvel de Santa Terezinha, nos próximos dias deverá ser realizado em Lagoa Clara, onde  será realizada uma reunião no dia 26, na próxima quinta feira, às 18;00h, neste dia o Prefeito Zezinho, dará a ordem de serviço para início dos trabalhos. Contendas deverá ser a próxima comunidade a ser beneficiada.

Veja a seguir o resumo do termo aditivo:

RESUMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 1.357/2014 O MUNICÍPIO DE MACAÚBAS, com sede e foro em Macaúbas, Estado da Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 13.782.461/0001-05, situada na Praça Imaculada Conceição, nº 1250, centro, na cidade de Macaúbas – BA, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. José João Pereira, portador da Carteira de Identidade nº. 00585168-83, e no CPF sob o n°.026184275-72, doravante denominada contratante, e a Empresa YURI JEAN DUARTE ANDRADE – ME, com sede na Av. Presidente Getulio Vargas, nº 580, Centro, Barra do Choça – Bahia, CEP: 45.210-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 07.419.046/0001-99, por intermédio do seu representante legal, Senhor Yuri Jean Duarte Andrade, inscrito no CPF sob o n°. 554.654.125-34, e no RG 03502575-15 SSP/BA, de comum acordo resolvem celebrar o primeiro termo aditivo ao contrato n°. 1.357/2014, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes :

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente Contrato tem por objeto a Aquisição de equipamentos e materiais, contratação de serviços de mão-de-obra para instalação de três repetidoras de sinal de celular na zona rural deste Município, sendo que serão instaladas nas localidades de Santa Terezinha, Lagoa Clara e Contendas. Conforme especificação do edital do Pregão Presencial n°. 045/2014. CLÁUSULA SEGUNDA – Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato n°.1.357/2014, previsto na cláusula quarta daquele instrumento, com fundamento no Artigo 57, I, da Lei n°. 8.666, para dilatar os serviços descritos na cláusula primeira de 01 de janeiro de 2015 a 31 de março de 2015. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias datilografadas nos claros, todas de igual forma e teor, contratante e contratada, na presença de duas testemunhas a tudo presentes. Macaúbas , 31 de dezembro de 2014.


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