Blog do Alécio Brandão

Fidelidade Partidária: Câmara fecha portas e abre “janelas da infidelidade”…

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REFORMA POLÍTICA: O único texto aprovado da noite, terça quarta feira, 17 foi a chamada “janela da infidelidade” para troca de partido. A proposta dá ao detentor do mandato eletivo a possibilidade de mudar de legenda nos 30 dias seguintes à promulgação da emenda, sem risco de perda de mandato. Apesar das críticas de alguns parlamentares ao “troca-troca” partidário, foram 317 votos a favor, 139 contra e 6 abstenções. De acordo com a emenda, a desfiliação não é considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e do tempo de TV. Na terça (16) a Câmara aprovou texto que determina a imediata perda de mandato em caso de infidelidade partidária. O texto diz que o político que se desligar do partido pelo qual foi eleito perderá o mandato, exceto em casos de “grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela agremiação”. Também ficam livres da perda de mandato aqueles que deixarem a legenda por causa de criação, fusão ou incorporação do partido. Atualmente, as regras de fidelidade partidária não estão na Constituição.


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