O que é o Desenrola Brasil?
O Desenrola Brasil é uma iniciativa do Governo Federal para ajudar na quitação de dívidas da população e, assim, reduzir os índices de endividamento no país.
Lançado oficialmente no dia 5 de junho e regulamentado via Portaria Normativa MF Nº 634 e Portaria Nº 733, o programa Desenrola começará a operar já no dia 17 de julho de 2023.
Neste momento, a renegociação vale apenas para a Faixa II do programa, para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil.
Quando começa o Desenrola Brasil?
De acordo com a Portaria Nº 733 no dia 13 de julho, o programa Desenrola começará a operar já no dia 17 de julho de 2023 para consumidores da Faixa II do programa, ou seja, pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil.
O programa é voltado para as pessoas com CPF negativado, ou seja, que têm dívida inscrita nos cadastros dos birôs de crédito do país, como a Serasa e SPC Brasil, no período estabelecido.
A projeção é que mais de 30 milhões de brasileiros sejam beneficiados.
Confira neste conteúdo as principais informações do programa Desenrola Brasil.
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Quem pode participar do Desenrola Brasil?
O programa será voltado para pessoas físicas e contempla duas faixas de benefícios:
Faixa I
Pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Para esse grupo, o Programa vai oferecer recursos como garantia para a renegociação de dívidas bancárias e não bancárias cujos valores de negativação somados não ultrapassem o valor de R$ 5 mil.
Nesta faixa não poderão ser financiadas dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real, operações com funding ou risco de terceiros e outras operações definidas em ato do Ministério da Fazenda.
Faixa II
Destinada exclusivamente às pessoas físicas com renda mensal de até R$20 mil e que tenham dívidas com bancos inscritas em cadastros de inadimplentes em 31 de dezembro de 2022.
As instituições financeiras que aderirem o programa poderão oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta. Nessa faixa, as renegociações não contemplam a garantia do FGO, Fundo de Garantia de Operações.
Contudo, o governo oferece aos credores, em troca de descontos nas dívidas, um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito. Além disso, os devedores terão um prazo mínimo de 12 meses para o pagamento.
Como vai funcionar o programa?
- Serão renegociadas as dívidas que tenham sido inscritas nos birôs de crédito no período de 01 de janeiro de 2019 até o dia 31 de dezembro de 2022.
- O programa funcionará como um leilão: as empresas credoras oferecem um desconto no valor do débito. As dívidas financiadas do leilão receberão a garantia por meio do fundo.
- Em caso de inadimplência do acordo, o fundo garantidor cobrirá o valor principal da dívida.
- As dívidas renegociadas podem ser de consumo, como água, luz, telefone, varejo e bancárias.
- A Faixa I não abrange dívidas com garantia real, de crédito rural, de financiamento imobiliário e operações com funding ou riscos de terceiros.
- Segundo regras publicadas no site e no arquivo de Perguntas e Respostas do Ministério da Fazenda, as dívidas poderão ser quitadas à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, por 1,99% de juros ao mês, com a primeira parcela em 30 dias. O valor mínimo da parcela será de R$50,00.
Como participar?
- De acordo com o arquivo de Perguntas e Respostas do Ministério da Fazenda, os devedores que tiverem suas dívidas contempladas no leilão, poderão acessar o Desenrola Brasil mediante cadastro e acesso ao site: GOV.BR.
- Passo a passo para participar do Desenrola: acesse www.gov.br, clique em “entrar com o gov.br” e preencha o número do CPF para criar ou alterar a sua conta
- A participação dos agentes financeiros e dos credores se dará mediante o preenchimento de informações e assinatura dos respectivo(s) termo(s) de adesão diretamente na Plataforma do Programa (em desenvolvimento). No caso dos Agentes Financeiros, será necessário habilitar-se também junto ao FGO.