Blog do Alécio Brandão

Vereador Juca Cajado, propõe criação de políticas públicas de proteção a animais de rua e criação de abrigo.

Vereador e grupo de proteção aos animais

O Projeto de Lei do Legislativo (192/2025 VEJA PROJETO AQUI) , aprovado por unanimidade pelos vereadores, nesta quinta feira 24 de abril, que dispõe sobre o controle de natalidade, medidas de proteção, identificação e controle populacional de cães e gatos no Município de Macaúbas, é de atuaria do vereador Juca Cajado. Segundo o vereador, em contato com a redação do blog, diz que:  …”É uma antiga demanda da população do nosso município, uma carência enorme vivenciada por todos e além do mais, é uma questão de saúde pública e ambiental, além de trazer mais proteção e bem-estar aos animais e a sociedade em geral”. Diz Cajado.

No Coite, rua de acesso a Secretaria de Meio ambiente. Há uma grande concentraçaõ de gatos

Fizemos alguns recortes do Projeto de Lei, que agora segue para apreciação do Prefeito Aloisio Rebonato, e fontes ligadas ao blog, informa que o prefeito Aloisio, tem interesse no projeto do vereador, devendo acatar a indicação e em breve colocar em funcionamento as propostas, após os trâmites legais.

A proposta também contempla a construção de um abrigo ou canil para animais de rua, estes sendo capturados e levados para um local adequado. Veja alguns pontos importantes do Projeto de Indicação, do vereador:

Art. 1º – Fica instituída a política de controle natalidade, medidas de proteção, identificação e controle populacional de cães e gatos no Município de Macaúbas Bahia, que serão realizados em conformidade com o disposto nesta Lei, e na Lei Federal nº 13.426/2017, com vistas a garantir as medidas de proteção para o bem estar animal, à prevenção de zoonoses, bem como criação de campanhas de adoção e educacionais voltados à população.

Art. 2º – O Poder Executivo tomará todas as providências necessárias ao fiel cumprimento desta lei, podendo para tanto, atuar diretamente ou por intermédio de contratos privados, convênios, parcerias e similares.

Art. 3º – Constituem objetivos básicos desta Lei:

I – promover a melhoria da qualidade do meio ambiente garantindo condições de saúde, segurança e bem-estar público aos animais;

II – aumentar o nível dos cuidados para com os cães e gatos, diminuindo as taxas de abandono, natalidade, morbidade e mortalidade;

III – assegurar e promover a participação, o acesso à informação e a conscientização da população nas ações de saúde, no âmbito da vigilância sanitária;

IV – a prevenção visando ao combate a maus-tratos e a abusos de qualquer natureza;

V – O resgate e a recuperação de animais vítimas de crueldades, em situações de risco em virtude de catástrofes naturais ou em decorrência de atos humanos e abandonados;’

 

 

 


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