Prazos mais rígidos para a conclusão das obras e início de funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) foram divulgados nesta quarta-feira (6) pelo Ministério da Saúde. Quatro portarias publicadas pelo Ministério no Diário Oficial da União (DOU) redefinem os prazos e aumentam o rigor para maior controle dos recursos e garantia de execução das obras que beneficiam a população.
Agora as novas UPA 24h terão nove meses a contar da data de recebimento dos recursos relativos à primeira parcela do incentivo financeiro para apresentar os documentos necessários ao recebimento da segunda parcela do incentivo financeiro; 18 meses para conclusão da obra, e outros 90 dias, após a conclusão da edificação, para início do funcionamento da unidade. A medida vale também para as UPA 24h ampliadas.
Os incentivos financeiros para implantação de novas UPAs também foram ampliados e em mais de 50%, passando para R$ 2,2 milhões (Porte I), R$ 3,1 milhões (Porte II) e R$ 4 milhões (Porte III). Os serviços da Rede de Atenção às Urgências (policlínicas, pronto-atendimento, pronto-socorro geral, pronto-socorro especializado e unidades mistas) que apresentarem propostas de enquadramento no padrão UPA (ampliação), também receberão até R$ 1,5 milhão (Porte I), R$ 2,5 milhões (Porte II) e R$ 3,5 milhões (Porte III).
Em relação às UBS as mudanças foram nos prazos para os municípios que tiveram projetos habilitados até 2012 e em 2013. No primeiro caso, os prazos de reforma e ampliação são: seis meses, a partir de 5 de março de 2013, para a inserção da ordem de início de serviço no Sismob, e 18 meses, para conclusão da obra e devida informação no sistema. Já as construções deverão seguir as seguintes determinações: seis meses para inserção da ordem de início de serviço e sua inserção no Sistema de Cadastro de Proposta do Fundo Nacional de Saúde, e 18 meses para emissão e inserção no sistema do atestado de conclusão de edificação da unidade. Depois disso, o gestor terá 90 dias para colocar a unidade em funcionamento.
Os gestores municipais contemplados a partir de 2013, os prazos de reforma e ampliação são: nove meses, a contar da data de crédito dos recursos relativos à primeira parcela do incentivo, para a inserção da ordem de início de serviço no Sismob, e 18 meses,a partir da data de recebimento dos recursos relativos à primeira parcela do incentivo, para conclusão da obra e devida informação no sistema. Para as construções, os gestores devem obedecer aos seguintes prazos: nove meses, a partir da data de crédito dos recursos relativos à primeira parcela do incentivo, para a emissão da ordem de início de serviço e de sua inserção no sistema, 18 meses para emissão do atestado de conclusão de edificação da unidade e 90 dias, após a conclusão, para início de funcionamento da UBS.
Novidades
As novas determinações em relação às UPA e às UBS possui outra novidade: o Sistema de Monitoramento de Obras do Ministério da Saúde (Sismob), uma ferramenta de monitoramento do andamento das execuções pelos gestores. Com a publicação das portarias, estados e municípios deverão atualizar, ao menos uma vez a cada 60 dias, todas as informações relativas às obras, como: dados do estabelecimento, imóvel, projeto, execução física e conclusão da edificação. Caso a determinação não seja cumprida, o Ministério poderá pedir auditoria da unidade e suspender o repasse dos recursos.