Blog do Alécio Brandão

TJB/BA: não reconhece “feriado” de Aniversário da Cidade de Macaúbas e Fórum local, abrirá portas nesta quarta, 06.

Fachada do Fórum de Macaúbas... Abrirá nesta quarta 06 - Aniversário da Cidade.
Fachada do Fórum de Macaúbas… Abrirá nesta quarta 06 – Aniversário da Cidade.

O mais antigo tribunal de justiça do Brasil, aparentemente “adormecido” há 183 anos, só agora reconhece que o 06 de julho não é feriado “legalizado”… Paradoxal talvez: DORMIENTIBUS NON SOCORRIT JUS*Se assim for, foram necessários quase dois séculos para que o Tribunal de Justiça da Bahia “acordasse” e percebesse que 06 de julho não é feriado em Macaúbas, por não ter uma lei específica, mesmo diante Decreto Municipal do Executivo, o qual foi ignorado, “Lei menor”, a qual precisaria de “sustância” para ter força… No entanto, há previsão na maior Lei Municipal, a Orgânica, como se fosse uma “constituição do município”, onde prevê os limites de decretação dos feriados municipais por parte do Executivo, num total de 05 e nestes, já incluso o Aniversário da Cidade, mesmo assim o entendimento do TJ baiano, passou a não mais reconhecer o Decreto do Executivo e a própria Lei Orgânica, o que vinha fazendo “costumeiramente” há 183 anos…

Já entendimentos jurisprudenciais, os quais, muitos causando “efeito cascata”, quando estes sejam por “acordão” ou não, é reconhecido o “instituo da Lei do Costume”, tais como a fila, onde supostamente não tem legislação que a normatize, mas mesmo assim, todo e qualquer cidadão, seja ele juiz, prefeito, árbitro, desembargador ou dona de casa, “pegam fila” num banco, na entrada do cinema ou num banheiro público… Tal “instituto” da lei do costume, se não legal, mas moral é, porque não ética? Visto que “cheguei primeiro”: pelo respeito, pela tradição… Mas a “lei fura fila”,  10.048, de 8 de novembro de 2000, a qual prevê os devidos atendimentos prioritários: a idosos, gestantes, etc… No entanto,  há alguma lei que obrigue as pessoas a pegarem fila?

E ai, vai pegar fila?
E ai, vai pegar fila? (Imagem reprodução Google)

Se assim for, teríamos ai, com este ato do TJ, um sinal prático da quebra do “instituto da Lei do Costume”, ache quem some a isto, um desrespeito as tradições locais? E, estas centenária.

Vejamos  a introdução de um interessante artigo (A Lei, o costume, O Direito)  de Oton Lustosa, juiz de direito em Parnaíba (PI) e escritor: “Sabe-se que a lei, por excelência, é a fonte do Direito… Mas o Direito, também, nasce do costume, que nada mais é senão as práticas e usos comuns do povo.”  (veja aqui por completo) 

Veja outro “argumento” do renomado Juiz, neste mesmo artigo:

(…)

Primeiramente, vejamos o que seja o costume. FERRARA, citado por HERMES LIMA, assim o conceitua: “é um ordenamento de fatos que as necessidades e as condições sociais desenvolvem e que, tornando-se geral e duradouro, acaba impondo-se psicologicamente aos indivíduos.”(5)

Julga! Garante ou restabelece a paz social! – eis o que ordena o povo ao juiz. E completa: – Usa apenas o Direito! Vale dizer: Faça-se Justiça!

Nada obstante seja a lei a principal fonte do Direito, este emerge, também, do costume do povo, das lições dos doutores(doutrina), da analogia, da jurisprudência e dos princípios gerais. Justiça é um sentimento. O povo sente-se, racional e espiritualmente, realizado e feliz diante de determinadas situações fáticas. Frisamos: ‘racionalmente’! Sim, porque o povo pode em determinadas situações passageiras perder o controle do raciocínio. E aí não há falar-se em Justiça, posto que esta sublime virtude mora no mundo da inteligência e da razão.” (…) 

E por fim: “*O direito não socorre os que dormem”… Mas não se sabe, se também aqueles que acordam tardiamente! Tipo: 183 anos depois!…

Lembrando que nesta quarta feira 06 de julho, Macaúbas fará 184 anos… Os demais órgãos públicos, tais como bancos, escolas, prefeitura, câmara, estarão fechados… Bem como boa parte do comércio.

O blog não consegui manter contato com a Comarca de Macaúbas, nem com  o Tribunal de Justiça da Bahia e/ou com o Prefeito de Macaúbas, no entanto, espaço fica aberto para interessados que queiram se posicionarem, através do e-mail: [email protected]


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