Blog do Alécio Brandão

Termina nesta quinta feira, 15 – prazo para partidos registrar candidaturas. Na sexta feira, já pode iniciar campanha e “pedir votos”!

Após o registro das candidaturas que termina a meia noite desta quinta feira, 15 – os partidos/coligações já podem iniciar sua campanha eleitoral. já na sexta feira 16 já podem iniciar os atos políticos, tendo em vista as regras das eleições, acesse a Catilha da Propaganda Eleitoral  (clique aqui) e saiba os procedimentos segundo Lei Eleitoral. O grupo da situação já se adiantou e tem prevista seu primeiro ato na comunidade de Boa Madeira, nesta sexta 16, conforme divulgação em suas redes sociais. A assessoria de comunicação da oposição, ainda não fez divulgação de seu primeiro ato de campanha.

Aloisio (MDB) e Amelinho (PT) – A corrida já começou

Agenda dos Candidatos: 

O blog na medida do possível irá aqui divulgar a AGENDA DOS CANDIDATOS, os partidos/coligações poderão envair para a redação do blog, suas agendas para a devida divulgação. Canais: e-mail: [email protected] ou (77) 99955-7958

Acompanhe abaixo um resumo dos prazos das propagandas eleitorais para estas eleições de 2024.

                                         Calendário da Propaganda Eleitoral (parcial) 
AGOSTO: dia 16
• Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet,
conforme especificado.
• Utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, das 8 às 22 horas até 05.10.24.
• Realização de comícios com aparelhagem de sonorização fixa das 8 às 24 horas, e por mais duas horas nos comícios de encerramento de campanha, até 03.10.2024.
• Possibilidade de distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, com ou sem carro de som ou minitrio (até as 22 horas de 05/10/2024).
• Data a partir da qual e até 4 de outubro, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
• Data a partir da qual e até 4 de outubro, poderá haver circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
A partir do dia 16.08.2024 a utilização de live por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública.

Agosto: dia 30

Neste dia inicia a propaganda na emissoras de rádio e televisão.

OUTUBRO: dia 03
• Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão, relativa ao primeiro turno.
• Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a sua
extensão até as 7h do dia 04/10/2024.
• Último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de
sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), com
exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado
por mais 2 (duas) horas

Impugnação ao registro de candidatura

LC n° 64/90, art. 3°, caput e Resolução TSE n° 23.609/19, arts. 34, II e 40 (alterada pela Resolução TSE n° 23.675/21).

a) Legitimidade ativa. Quem pode impugnar?

– candidato ou candidata;

– partido político;

– coligação;

– federação;

– Ministério Público Eleitoral.

O prazo para impugnação dos requerimentos de registro de candidatura é de 5 (cinco) dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro.

 


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