A nota é do portal Achei Sudoeste, publicada na manhnã desta segunda feria, 15 (veja aqui). A nota diz que a coligação do atual prefeito, Aloisio Rebonato (MDB), o qual é candidato a reeleição pelo município de Macaúbas, supostamente vem usando o artifício do “showmíco”, prática proibida pela atual Lei Eleitoral, veja recorte:
“Parágrafo 7 Artigo 39 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997
§ 7o É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)”
Veja nota:
“Uma representação decorrente de suposta propaganda irregular, qual seja, showmício, a ser realizado com o uso de “paredão de som” e participação do influenciador digital Luan do Paredão, foi ajuizada pela coligação “Mudar para reconstruir” em face de Aloisio Miguel Rebonato (MDB) e Júlio Luíz Araújo Silva (União Brasil), o Dui de Jurandi, candidatos, respectivamente, ao cargo de prefeito e vice, em Macaúbas, nestas eleições 2024. Em decisão publicada na sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, concedeu parcialmente a medida liminar, determinando aos representados que se abstenham da prática de atos vedados, tais como a realização de showmício ou assemelhados, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, e apreensão de aparelhagem de som. O magistrado não proibiu a utilização do paredão de som para sonorizar evento de campanha, posto que estão liberados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de 80dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora, medido a 7m (sete metros) de distância do veículo e as limitações”
A redação do blog não consegui manter contato com a coligação MDB/União Brasil, contudo espaço fica aberto para interessados. e-mail da redação: [email protected]