Blog do Alécio Brandão

SEM ÊXITO, SITUACIONISTAS TENTAM IMPUGNAR PESQUISA DA EMPRESA ALCANCE, QUE APONTA LIDERANÇA DE ROBINSON NUNES.

O peso da verdade! Ou de um ponto de vista?!

“JUSTIÇA REJEITA LIMINAR QUE APONTAVA IRREGULARIDADES NA PESQUISA DA ALCANCE

A 65ª Zona Eleitoral de Macaúbas, através do juiz Júlio Gonçalves da Silva Júnior, rejeitou o pedido de medida liminar feito pela coligação “Para Macaúbas continuar crescendo”, liderada por Zezinho (PSB), no qual aponta supostas irregularidades na pesquisa feita pela empresa Alcance Saúde e Comunicação LTDA. A representação foi direcionada ao contratante do serviço, o deputado estadual pelo PcdoB, Jean Fabrício Falcão, e à empresa.
A primeira anormalidade apontada pela coligação na representação foi  a existência de duas pesquisas com o mesmo número de protocolo na Justiça Eleitoral, sendo que uma se refere ao município de Macaúbas e outra ao município de Palmas do Monte Alto. “Analisando as pesquisas registradas para o município de Macaúbas-BA, observa-se que só existe uma com o número de protocolo BA-00184/2012, caso exista outro registro para o município de Palmas do Monte Alto-BA com o mesmo número de protocolo, não haverá qualquer prejuízo para a pesquisa impugnada, aliás, a representante sequer apontou qual seria o prejuízo”, justificou o judiciário.
O segundo ponto mostrado como irregularidade foi que a empresa realizadora da pesquisa atua na área de saúde, fato considerado na representação como algo estranho. “O fato da denominação social da representada conter a palavra “saúde” , é realmente estranho, mas, aparentemente, não é ilegal”, afirmou o juiz.

Em terceiro, a coligação apontou que o número de registro do estatístico no órgão regulador da profissão só possui três dígitos, quando deveria conter quatro dígitos. “Não existe qualquer obrigação legal do número de registro do estatístico no CONRE [Conselho Regional de Estatística] conter quatro dígitos, além disso, a legislação de regência (Lei n.9.504/97 e Resolução n. 23.364/11do TSE) exige autorização expressa em carta ou no registro do CNPJ para se divulgar resultado de pesquisa”, avaliou o magistrado.”
Fonte do Texto: correiomacaubense.wordpress.com  – por Cydo Sylva
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Nota 01 : Grifo de azul e vermelho do Macaúbas On Off – Para o leitor melhor visualizar as alegações do grupo situacionista em relação a suposta irregularidade da pesquisa da Empresa Alcance (destacado inicialmente em vermelho) e em azul o despacho do Juiz Eleitoral da Comarca de Macaúbas, rejeitando tais alegações com base nas Leis pertinentes. 
Nota 02: Imagem acrescidas por Macaúbas On Off: Fonte das Imagens: seguindoobode.com – desencannes.com  e   jccavalcante – 
Nota 03: Fica reservado o mesmo espaço para o grupo situacionista, caso deseje, fazer suas considerações, enviando texto e fotos para o e-mail: [email protected]


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