Conforme nota do Blog do Glauber, assim como aconteceu no concurso organizado pela prefeitura de Érico Cardoso, é provável que o Ministério Público recomende a suspensão do certame a ser realizado pela prefeitura do município de Macaúbas, visto que a empresa vencedora da licitação (clique aqui) a Orgal Consultoria Organizacional Contábil e Administrativa Ltda – ME, também já é investigada e foi acionada por suposta fraude em concurso público.
Pilão Arcado
O primeiro caso refere-se ao município de Pilão Arcado, onde o promotor afirma que houve uma verdadeira quadrilha para empossar apenas os aprovados que possuíam alguma ligação com o prefeito, até mesmo “analfabetos” e pessoas que nem mesmo fizeram a prova. Também foi aprovado um candidato para o cargo de motorista que não tinha carteira de habilitação. Ressalta o representante do Ministério Público estadual que, “estranhamente”, quase a totalidade dos ocupantes de cargo em comissão no município foram aprovados no concurso.
A prova aplicada em Pilão Arcado também foi elaborada, fiscalizada e devolvida por empresa diferente daquela que havia vencido a licitação para realizar o concurso, afirmou Rildo. De acordo com ele, as empresas WS Consultoria e Serviços Ltda. e Orgal Consultoria Organizacional Contábil e Administrativa Ltda. participaram da licitação, saindo esta última vencedora. Entretanto, inexplicavelmente, a WS realizou a prova. Para o promotor, “é cristalina a existência da fraude na licitação no referido concurso, envolvendo dolosamente os réus e, inclusive, reforçando a prova testemunhal de que as referidas empresas pertencem ao mesmo grupo, tendo apenas de fachada proprietários ou gerentes diferentes”.
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Jaguarari
Ilegalidades detectadas no procedimento licitatório que definiu a contratação da empresa realizadora do concurso público do município de Jaguarari, localizado a 398 Km de Salvador, motivaram o promotor de Justiça André Luis Lavigne Mota a requerer a anulação do concurso na Justiça. Na ação civil pública ajuizada ontem, dia 23, ele solicita liminar para determinar ao prefeito municipal que se abstenha de homologar o concurso realizado em janeiro último, de convocar qualquer dos aprovados e de repassar qualquer outra quantia em dinheiro à empresa Orgal- Consultoria Organizacional, Contábil e Administrativa Ltda, que aplicou as provas, nas quais constam, inclusive, questões “visivelmente mal elaboradas”, como, por exemplo, “’Quem foi o ator de novela da Globo que morreu ao ser atendido em um hospital’”.
Segundo o representante do Ministério Público estadual, a Orgal foi contratada para realizar o concurso para provimento de diversos cargos no âmbito do Poder Executivo municipal mediante um processo licitatório que contém várias irregularidades, como a falta de um projeto básico com elementos mínimos que permitissem orçar o custo estimado do serviço a ser licitado de modo a justificar a modalidade licitatória escolhida: convite, a qual, conforme a lei, só pode ser utilizada em contratações cujo valor não ultrapasse R$ 80 mil, mas foi, neste caso, utilizada indevidamente, já que o valor total da contratação foi de R$ 124.203,96.
Também foi constadada a destinação ilegal da receita pública relativa às taxas de inscrição do concurso à empresa vencedora do certame, bem como a utilização do tipo “menor preço” como critério classificatório das propostas, “o que demonstrou a total ausência de preocupação por parte do Município com a qualificação técnica ou aptidão das empresas que acorreram ao certame para a realização do concurso”. Foi dessa forma, explica ele, que se contratou uma empresa sem as mínimas condições de suprir o Município com profissionais habilitados, pois ela elaborou provas com questões absolutamente destituídas de correlação com as atribuições dos cargos públicos que se busca prover.
Afirma André Lavigne que o Município, para utilizar modalidade licitatória não condizente com o certame, obrigou-se perante a Orgal a pagar pelos serviços o valor de R$ 60 mil mais aquele adquirido com o pagamento, feito diretamente à empresa, das taxas de inscrição. A situação, ressalta o promotor, é ilegal, pois não se pode fazer previsão de transferência direta de taxas de inscrição à empresa contratada. Para ele, essa previsão “nada mais é do que uma tentativa de gestores públicos e empresários descomprometidos com a adequada gestão da coisa pública de burlar os limites de valor estatuídos na lei”.
Assim, eles realizam licitações ilegais e “sujeitas a um menor controle, a menores formalidades e a uma publicidade mais restrita, em detrimento dos princípios basilares da licitação e dos interesses maiores da sociedade e do ente públicos promotor do certame”, reclamou. Agora, além de pedir a anulação do concurso, Lavigne requer que a Orgal seja condenada a restituir aos cofres públicos o valor de R$ 40 mil por ela até aqui recebido, bem como a devolver aos candidatos os valores por eles pagos a título de taxa de inscrição.”
O Blog não consegui manter contato com a Prefeitura de Macaubas nem com a empresa licitada. No entanto, espaço fica aberto para interessados: [email protected]