Em nota publicada no site da Prefeitura de Macaúbas, a Secretaria de Meio Ambiente, se posiciona diante questionamentos a retirada de árvores no canteiro central em avenida de acesso à cidade de Macaúbas. Segundo nota, haverá uma compensação, Veja:
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMMA, no uso de suas atribuições, como órgão ambiental componente do Sistema Municipal de Meio Ambiente, comunica a todos, que em face da necessidade a execução do projeto de revitalização da Avenida Ático Mota, serão suprimidas 26 árvores das espécies exóticas Nim Indiano e Fícus, conhecido como sempre verde.
A SEMMA afirma ainda, que no exercício do comando e controle, estabeleceu a compensação ambiental para o Poder Público Municipal, a qual consiste no plantio 52 árvores nativas nas praças e avenidas de Macaúbas. Além dessa quantidade estipulada pelo órgão ambiental, o Município superará a expectativa de recomposição arbórea no espaço urbano com o Projeto de Revitalização do Horto Florestal de Macaúbas, onde serão plantadas, aproximadamente, 3.500 (três mil e quinhentas) árvores nativas e mais 1.500 (mil e quinhentas) árvores ao longo do km 02, entrada da cidade.
Segundo a equipe da Secretaria de Meio Ambiente, serão obedecidas ás normas técnicas e legais:
Artigo 44 Lei 009, de 30 de abril de 2007 – “A licença para realocação, derrubada, corte ou poda de árvores será concedida quando constatar-se que o(s) espécime(s)‑alvo apresentem, no mínimo, uma das seguintes características:
I ‑ causar danos relevantes, efetivos ou iminentes, a edificação cuja reparação se torna impossibilidade sem a derrubada, corte ou poda da vegetação;
II ‑ apresentar risco iminente à integridade física do requerente ou de terceiros;
III – causar obstrução incontornável à realização de obra de interesse público”.
A SEMMA conclui que a gestão ambiental do Município de Macaúbas se caracteriza na tomada de decisão sobre a utilização de um recurso, seguindo regras e normas, agregando os critérios social, econômico e ambiental e, que nesse caso, a supressão das arvores exóticas não trará danos ambientais significativos, tendo em vista, o caráter da obra que, conforme inciso III, do Artigo 42, anteriormente citado, é de interesse público.