Blog do Alécio Brandão

SALVADOR: PREFEITO PROÍBE NEPOTISMO EM ATÉ 3º GRAU, DIZ A TARDE.

Decreto baixado pelo prefeito fortalece súmula do STF.


Os 32.995 servidores da Prefeitura de Salvador estão sendo convocados a declarar seu grau de parentesco com outros funcionários do Executivo municipal. O decreto-lei assinado pelo prefeito ACM Neto (DEM), publicado na edição de quinta-feira do Diário Oficial, proíbe todas as formas de nepotismo na administração da prefeitura e dá um prazo até 28 de fevereiro para os funcionários prestarem a informação. Estão inclusos nessa lista funcionários de empresas públicas da prefeitura, de sociedade mista ou de autarquias ou fundações. O Decreto nº 23.781 determina que não sejam contratados “parentes de até terceiro grau, consanguíneos ou por afinidade, de linha reta ou colateral”. Ou seja, estão excluídos dos contratos não só irmãos ou primos, mas também cônjuges, cunhados, sogros, noras e afins. Eles não poderão mais assumir cargos comissionados ou de confiança e só podem trabalhar para a prefeitura mediante aprovação em concurso público. Norma em vigor desde 2008, a 13ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe o nepotismo. O Ministério Público da Bahia desde 2006 fiscaliza a prática em órgãos públicos e passou a atuar com mais vigor após a publicação da súmula. A promotora Rita Tourinho avalia que o prefeito de Salvador apenas se adequa à decisão do STF, mas elogia a medida. “O decreto é importante porque cria expectativas no cidadão de que ele poderá denunciar casos dessa natureza”, aponta. Leia na íntegra no Portal “A Tarde”.




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