Criado em 11 de agosto de 1977, O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Macaúbas (SAAE), autarquia municipal é hoje uma potência administrativa, tendo independência financeira com um orçamento para 2015 superior a R$ 4 milhões, (quatro milhões de Reais), o dobro que tem a Câmara Municipal e um patrimônio de bens móveis e imóveis, tudo isso, a base de arrecadação de tarifa que para muitos fogem a realidade local, visto que em 2013, o órgão elevou em quase 16% o reajuste destas, “amado e criticado” por muitos, o SAAE de Macaúbas entra agora para uma nova polêmica com a apresentação de Projeto de Lei que deverá restruturar sua administração.Veja:
O Projeto de Lei do Executivo:
Mal foi dado entrada na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 55/2014 que “dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Macaúbas, institui tabelas de vencimento, fixa as normas para a avaliação anual do desempenho funcional e dá outras providências”. Segundo o vereador Anderson Gumes, “é moralmente inaceitável e desproporcional”. Justificando que algumas alterações, regulações e procedimentos ferem a isonomia, a proporcionalidade entre os servidores públicos municipais que têm funções/cargos idênticos ou equivalentes, diz que tratar com “privilégios” alguns cargos do quadro do SAAE pode ferir até a Constituição Federal, quando se refere que a “cúpula” da Autarquia Municipal, segundo proposta, poderia ter aumento de salário superior a 100% do salario base, conforme prevê o “ANEXO III Quadro de funções gratificadas” e que concede acréscimos de até 70% dos vencimentos de Secretário do Município (seria R$ 2.800,00 só de gratificação).
A contradição: demissões x aumento de salários.
Alegado pela própria administração municipal com perdas de receitas, forçando desta forma o município a demitir funcionários que chegam a ganhar menos de um salário mínimo na justificativa de manter a folha equilibrada, o Prefeito envia este Projeto de Lei à Câmara Municipal, o qual enfrenta resistência por parte de alguns vereadores que questionam os valores de gratificações tendo como base o salário de secretário e ainda levando em conta que há anos outros servidores não têm aumento de salários, não recebem em dia ou tiveram suas gratificações suspensas e agora deparam com um Projeto de Lei concedendo gratificações de até R$ 2.800,00; gratificação esta superior a média dos salários dos demais servidores.
O “Efeito Cascata”
O usual para gratificações de cargos em comissão no setor público é de 30% sobre o salário base, a proposta “amarra” as gratificações da chapada “cúpula do SAAE” ao subsídio dos Secretários Municipais, ou seja, toda vez que o subsídio do secretário aumentar as gratificações do “pessoal do ar condicionado” também irá aumentar, é o famoso efeito cascata. Visto que dentro de dois anos haverá aumento nos subsídios dos Secretários, que deve ser entre 25 a 50%.
Veja trecho do Projeto de Lei:
…CAPÍTULO VI – DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 29 – (…) § 2º O servidor nomeado para o cargo de provimento em comissão de Diretor perceberá a título de remuneração o vencimento do cargo de provimento efetivo acrescido das vantagens pessoais já adquiridas e da função gratificada em percentual estabelecido em 70% (setenta por cento) do valor do subsídio do Secretário Municipal...
(…)
Veja uma justificativa para a gratificação:
...”§ 4º A reestruturação remuneratória determinada por percentual, aplicação comum na administração pública, o fator determinante na posição remuneratória diferenciada, considerando os aspectos como a complexidade, a abrangência, as responsabilidades objetiva e subjetiva de cada função”…
O Projeto de Lei contem mais de cem páginas e foi solicitado pela Mesa Diretora urgência em sua aprovação, o Projeto é considerado polêmico e complexo, podendo causar “injustiças irreparáveis” a outros servidores municipais, tendo categorias importantes como servidores da saúde que ainda não tem legislação tão “robusta” quanto a proposta pelo SAAE, veja como se compõe tal projeto:
(…)
Art. 35 – São partes integrantes da presente Lei, os Anexos I a V, a saber:
I – Estrutura organizacional – linha hierárquica;
II – Estrutura organizacional – organograma;
III – Quadro de funções gratificadas;
IV – Quadro de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas por unidade administrativa;
V – Quadro de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas – requisitos de nomeação e de designação.
Salário pode superar a R$ 9.000,00?
Com isso, valores de salários base que ultrapassam a subsídio de Secretários Municipais (R$ 4.000,00), que chega a R$ 6.154,14 (isso sem as gratificações que podem chegar até R$ 2.800.00 = 70% do subsídio do secretário municipal) – (Anexo II, Tabela 06); ou seja, um funcionário do SAAE, podeira, se esta Lei for aprovada, ultrapassa a R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Exclui-se ai outros benefícios como o quinquênio, adicionais ( + 5% a cada 5 anos), se for o caso insalubridade, periculosidade e outras vantagens, podendo o salário ultrapassar os Dez Mil Reais, aproximando desta forma do salário do Prefeito.
Tempestade em Copo D’Água!
Alguns vereadores alegam que retirando os excessos do Projeto de Lei, a proposta só torna, até certo ponto, desproporcional a outros servidores, leva-se em conta que o trabalhador deve sim ser bem renumerado, mas que isso seja para todos, sem privilégios.
O vereador Anderson Gumes e outros vereadores defende um aumento “moral e eticamente” aceito, proporcional e para todos servidores e complementa: … “Mais importante que aumento é o pagamento regular dos salários de boa parte dos servidores municipais”.
Outro fator é que as gratificações do Projeto de Lei não contempla todos os servidores do SAAE, ficando de fora os mais humildes, entre eles faxineiras, operadores de sistemas entre outros
O blog manteve contato formal, por escrito, através dos ofícios 09/2014 e 10/2014 com o SAAE e a Prefeitura, respectivamente. Obtendo retorno, por telefone, apenas por parte do Chefe do Executivo, Sr. José João Pereira, na manhã desta sexta feira (14) – alegando que o Projeto de Lei, foi enviado à Prefeitura e “simplesmente” foi enviado à Câmara Municipal, disse ainda que foi elaborado pelo SAAE e cabe a Câmara Municipal julgar se deve ou não aprova-lo. Já por parte do SAAE, não foi obtido nenhum retorno. No entanto, o blog mantém aberto espaço para quaisquer outra autoridade ou cidadão que deseje se manifestar.