Blog do Alécio Brandão

MACAÚBAS: Projeto de Lei pode conceder gratificação de até R$ 2.800,00 a servidor municipal.

Criado em 11 de agosto de 1977, O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Macaúbas (SAAE), autarquia municipal é hoje uma potência administrativa, tendo independência financeira com um orçamento para 2015 superior a R$ 4 milhões, (quatro milhões de Reais), o dobro que tem a Câmara Municipal e um patrimônio de bens móveis e imóveis, tudo isso, a base de arrecadação de tarifa que para muitos fogem a realidade local, visto que em 2013, o órgão elevou em quase 16% o reajuste destas, “amado e criticado” por muitos, o SAAE de Macaúbas entra agora para uma nova polêmica com a apresentação de Projeto de Lei que deverá restruturar sua administração.Veja:

Enquanto há uma onda de demissões, atrasos de salários e salários de miséria, projeto de lei, pode dobrar salários de servidores do SAAE
Enquanto há uma onda de demissões, atrasos de salários e salários de miséria, projeto de lei, pode dobrar salários de servidores do SAAE

O Projeto de Lei do Executivo:

Mal foi dado entrada na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 55/2014 que “dispõe  sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Macaúbas, institui tabelas de vencimento, fixa as normas para a avaliação anual do desempenho funcional e dá outras providências”. Segundo o vereador Anderson Gumes, “é moralmente inaceitável e desproporcional”. Justificando que algumas alterações, regulações e procedimentos ferem a isonomia, a proporcionalidade entre os servidores públicos municipais que têm funções/cargos idênticos ou equivalentes, diz que tratar com “privilégios”  alguns cargos do quadro do SAAE pode ferir até a Constituição Federal, quando se refere que a “cúpula” da Autarquia Municipal, segundo proposta, poderia ter aumento de salário superior a 100% do salario base, conforme prevê o “ANEXO III Quadro de funções gratificadas” e que concede acréscimos de até 70% dos vencimentos de Secretário do Município (seria R$ 2.800,00 só de gratificação).

A contradição: demissões x aumento de salários.

Alegado pela própria administração municipal com perdas de receitas, forçando desta forma o município a demitir funcionários que chegam a ganhar menos de um salário mínimo na justificativa de manter a folha equilibrada, o Prefeito envia este Projeto de Lei à Câmara Municipal, o qual enfrenta resistência por parte de alguns vereadores que questionam os valores de gratificações tendo como base o salário de secretário e ainda levando em conta que há anos outros servidores não têm aumento de salários, não recebem em dia ou tiveram suas gratificações suspensas e agora deparam com um Projeto de Lei concedendo gratificações de  até R$ 2.800,00; gratificação esta superior a média dos salários dos demais servidores.

Efeito cascata, visto também no Legislativo e Judiciário... Agora no SAAE de Macaúbas. (Foto reprodução)
Efeito cascata, visto também no Legislativo e Judiciário… Agora no SAAE de Macaúbas. (Foto reprodução)

O “Efeito Cascata”

O usual para gratificações de cargos em comissão no setor público é de 30% sobre o salário base, a proposta “amarra” as gratificações da chapada “cúpula do SAAE” ao subsídio dos Secretários Municipais, ou seja, toda vez que o subsídio do secretário aumentar as gratificações do “pessoal do ar condicionado” também irá aumentar, é o famoso efeito cascata. Visto que dentro de dois anos haverá aumento nos subsídios dos Secretários, que deve ser entre 25 a 50%.  

Veja trecho do Projeto de Lei:

CAPÍTULO VI – DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 Art. 29 – (…)  § 2º O servidor nomeado para o cargo de provimento em comissão de Diretor perceberá a título de remuneração o vencimento do cargo de provimento efetivo acrescido das vantagens pessoais já adquiridas e da função gratificada em percentual estabelecido em 70% (setenta por cento) do valor do subsídio do Secretário Municipal...

(…)

Veja uma justificativa para a gratificação:

...”§ 4º A reestruturação remuneratória determinada por percentual, aplicação comum na administração pública, o fator determinante na posição remuneratória diferenciada, considerando os aspectos como a complexidade, a abrangência, as responsabilidades objetiva e subjetiva de cada função”…

O Projeto de Lei contem mais de cem páginas e foi solicitado pela Mesa Diretora urgência em sua aprovação, o Projeto é considerado polêmico e complexo, podendo causar “injustiças irreparáveis” a outros servidores municipais, tendo categorias importantes como servidores da saúde que ainda não tem legislação tão “robusta” quanto a proposta pelo SAAE, veja como se compõe tal projeto:

(…)

Art. 35 – São partes integrantes da presente Lei, os Anexos I a V, a saber:

I – Estrutura organizacional – linha hierárquica;

II – Estrutura organizacional – organograma;

III – Quadro de funções gratificadas;

IV – Quadro de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas por unidade administrativa;

V – Quadro de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas – requisitos de nomeação e de designação.

Salário pode superar a R$ 9.000,00?

Com isso,  valores de salários base que ultrapassam a subsídio de Secretários Municipais (R$ 4.000,00), que chega a R$ 6.154,14 (isso sem as gratificações que podem chegar até R$ 2.800.00 = 70% do subsídio do secretário municipal) – (Anexo II, Tabela 06); ou seja, um funcionário do SAAE, podeira, se esta Lei for aprovada,  ultrapassa a R$ 9.000,00 (nove mil reais). 

Exclui-se ai outros benefícios como o quinquênio, adicionais ( + 5% a cada 5 anos), se for o caso insalubridade, periculosidade e outras vantagens, podendo o salário ultrapassar os Dez Mil Reais, aproximando desta forma do salário do Prefeito.

Não exatamente!
Não exatamente!

Tempestade em Copo D’Água!

Alguns vereadores alegam que retirando os excessos do Projeto de Lei, a proposta só torna, até certo ponto, desproporcional a outros servidores, leva-se em conta que o trabalhador deve sim ser bem renumerado, mas que isso seja para todos, sem privilégios. 

O vereador Anderson Gumes e outros vereadores defende um aumento “moral e eticamente” aceito, proporcional e para todos servidores e complementa: … “Mais importante que aumento é o pagamento regular dos salários de boa parte dos servidores municipais”.

Outro fator é que as gratificações do Projeto de Lei não contempla todos os servidores do SAAE, ficando de fora os mais humildes, entre eles faxineiras, operadores de sistemas entre outros

O blog manteve contato formal, por escrito, através dos ofícios 09/2014 e 10/2014 com o SAAE e a Prefeitura, respectivamente. Obtendo retorno, por telefone, apenas por parte do Chefe do Executivo, Sr. José João Pereira, na manhã desta sexta feira (14) – alegando que o Projeto de Lei, foi enviado à Prefeitura e “simplesmente” foi enviado à Câmara Municipal, disse ainda que foi elaborado pelo SAAE e cabe a Câmara Municipal julgar se deve ou não aprova-lo. Já por parte do SAAE, não foi obtido nenhum retorno. No entanto, o blog mantém aberto espaço para quaisquer outra autoridade ou cidadão que deseje se manifestar.


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