Em contato com a redação do Blog, assessoria de comunicação da Prefeitura de Macaúbas, informa que foi protocolado Na Câmara Municipal,, nesta sexta feira, 07 de outubro, Projeto de Indicação de Lei, para revogação das Leis 632 e 633/2016, as quais versam sobre o aumento dos subsídios de vereadores, prefeito, vice e secretários municipais para o próximo mandato. Leis estas que geraram manifestações e protestos por parte dos moradores de Macaúbas, tendo repercutindo em mídias televisivas e virtuais a nível de estado e nacional.
Segundo o Prefeito José João Pereira, não caberia legalmente ao Executivo propor alterações nestes subsídios, conforme prevê a Constituição Federal e a própria Lei Orgânica do Município mas, sensibilizado pelos apelos e manifestações populares, achou por bem fazer tal indicação, nesta caso “sugestão” à Câmara Municipal. No ofício que acompanha o Projeto de Lei, pede aos vereadores apreciação do projeto em caráter “urgente/urgentíssimo”. No projeto de indicação, o prefeito Zezinho, sugere que seja mantido os mesmo valores vigentes atualmente de R$ 6.010.00 para vereador, R$ 14. mil para prefeito, R$ 7 mil para o vice e R$ 4 mil para os secretários, mantendo desta forma a redação das Leis Municipais de número 538/2012 e 539/2012.
Na próxima terça feira, 11, às 9h15min, a Câmara terá sua primeira reunião ordinária após as eleições, é esperado grande numero de cidadãos neste dia. Não se tem informações por parte do Legislativo se esta indicação entrará na pauta deste dia para ser apreciado pelos vereadores. O blog não consegui manter contato como Presidente da Câmara Marciel Costa Souza, segundo sua assessoria está em viagem no interior do município.
Veja o projeto de Lei na íntegra:
INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI
“Propõe a revogação das Leis Municipais de números 632/2016 e 633/2016, que fixou o subsidio dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para o quadriênio de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020; mantendo como vigente as Leis Municipais de números 538 e 539/2012, que tratam do mesmo objeto da Legislação revogada, e dá outras providências”.
CONSIDERANDO que a Fixação dos subsídios dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, bem como dos secretários municipais são de competência exclusiva da Câmara Municipal de Vereadores;
CONSIDERANDO a dificuldade econômica e financeira que passa o País, principalmente no que diz respeito aos Entes Públicos Municipais, quanto a Receita arrecadada e despesas provenientes da execução dos serviços públicos, bem como com o pagamento dos servidores públicos;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal pode rever os seus atos a qualquer tempo, desde que seja de conveniência e interesse público;
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÚBAS, no uso de suas atribuições acometidas pela legislação, faz a presente Indicação, para que a Câmara Municipal aprove e posteriormente venha a sancionar a seguinte
Lei: Art 1- – Ficam revogadas as Leis Municipais de números 632/2016 e 633/2016, que fixou o subsidio dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para o quadriênio de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020; mantendo como vigente as Leis Municipais de números 538 e 539/2012, que tratam do mesmo objeto da Legislação ora revogada.
Art 2- – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito,
05 de outubro de 2016. José João Pereira Prefeito Municipal”