Através de diversos Decretos (do 119 a 132), publicados no Diário Oficial do Município em sua Edição 501, de 1º de Julho de 2016 (veja aqui todos os Decretos e lista completa) – o qual com 57 páginas, trás a lista de exoneração de servidores a pedido, estes pretensos a candidatar a algum cargo nestas eleições e atendem a Legislação Eleitoral, já outros são contratados, os quais segundo o Decreto 132, trás este a maior lista com 05 folhas, alega-se a Lei de Responsabilidade Fiscal que prima margem mínima para contratação de servidores.
Em todas as listas aparecem alguns nomes que surpreendem, visto que nem todos ali contidos, aparentemente, não obedecem a critérios legais ou técnicos, certamente há os critérios políticos, estes podem ser considerados de “ajustes” ou “alinhamentos”… E como estamos em ritmo de festa, seja ela junina ou “outubrinina” todos devem dançar de acordo com que “toca a banda”… Então vamos “pular a fogueira”, pois a festa acabou!…