Esta é a cópia da Sentença Judicial Pública em página do Facebook…
Conforme noticiado anteriormente, a Justiça Eleitoral, através de sentença proferida pelo Juiz Eleitoral da 65a. Zona, Dr. Júlio Gonçalves da Silva Júnior, sentenciou o grupo político da situação, representado pelo candidato a prefeito, José João Pereira (Zezinho), do PSB; a suspender dentro de 24h (vinte e quatro horas) todas as publicações referentes a uma pesquisa realizada pelo Instituto de Opinião, Marketing e Publicidade Ltda, bem como o próprio instituto, conforme a sentença judicial, que entendeu desproporcional e usou ainda o termo “em virtude de tendenciosidade”
… “Visando manter a paridade de armas, a ética e o equilíbrio da disputa eleitoral, determino a notificação”…
Fica aqui reservado ao representante ou a candidato o espaço necessário para fazer suas alegações, defesas e esclarecimentos do fato a sociedade e principalmente aos eleitores de Macaúbas…