AGENDA DE ATENDIMENTO DA IRM PARA JANEIRO E FEVEREIRO.
MACAÚBAS MAL RETRATADA: NOVA PÁGINA – VELHAS IMAGENS!…
SALVADOR: PREFEITO PROÍBE NEPOTISMO EM ATÉ 3º GRAU, DIZ A TARDE.
Os 32.995 servidores da Prefeitura de Salvador estão sendo convocados a declarar seu grau de parentesco com outros funcionários do Executivo municipal. O decreto-lei assinado pelo prefeito ACM Neto (DEM), publicado na edição de quinta-feira do Diário Oficial, proíbe todas as formas de nepotismo na administração da prefeitura e dá um prazo até 28 de fevereiro para os funcionários prestarem a informação. Estão inclusos nessa lista funcionários de empresas públicas da prefeitura, de sociedade mista ou de autarquias ou fundações. O Decreto nº 23.781 determina que não sejam contratados “parentes de até terceiro grau, consanguíneos ou por afinidade, de linha reta ou colateral”. Ou seja, estão excluídos dos contratos não só irmãos ou primos, mas também cônjuges, cunhados, sogros, noras e afins. Eles não poderão mais assumir cargos comissionados ou de confiança e só podem trabalhar para a prefeitura mediante aprovação em concurso público. Norma em vigor desde 2008, a 13ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe o nepotismo. O Ministério Público da Bahia desde 2006 fiscaliza a prática em órgãos públicos e passou a atuar com mais vigor após a publicação da súmula. A promotora Rita Tourinho avalia que o prefeito de Salvador apenas se adequa à decisão do STF, mas elogia a medida. “O decreto é importante porque cria expectativas no cidadão de que ele poderá denunciar casos dessa natureza”, aponta. Leia na íntegra no Portal “A Tarde”.
SIM: QUANTO MAIS INFORMAÇÕES MELHOR.
FORTES CHUVAS EM IBIPITANGA, PODERÃO "ENCHER" AÇUDE DE MACAÚBAS PELO SANGRADOURO!
SALVADOR: PREFEITO PROÍBE NEPOTISMO EM ATÉ 3º GRAU, DIZ A TARDE.
Os 32.995 servidores da Prefeitura de Salvador estão sendo convocados a declarar seu grau de parentesco com outros funcionários do Executivo municipal. O decreto-lei assinado pelo prefeito ACM Neto (DEM), publicado na edição de quinta-feira do Diário Oficial, proíbe todas as formas de nepotismo na administração da prefeitura e dá um prazo até 28 de fevereiro para os funcionários prestarem a informação. Estão inclusos nessa lista funcionários de empresas públicas da prefeitura, de sociedade mista ou de autarquias ou fundações. O Decreto nº 23.781 determina que não sejam contratados “parentes de até terceiro grau, consanguíneos ou por afinidade, de linha reta ou colateral”. Ou seja, estão excluídos dos contratos não só irmãos ou primos, mas também cônjuges, cunhados, sogros, noras e afins. Eles não poderão mais assumir cargos comissionados ou de confiança e só podem trabalhar para a prefeitura mediante aprovação em concurso público. Norma em vigor desde 2008, a 13ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe o nepotismo. O Ministério Público da Bahia desde 2006 fiscaliza a prática em órgãos públicos e passou a atuar com mais vigor após a publicação da súmula. A promotora Rita Tourinho avalia que o prefeito de Salvador apenas se adequa à decisão do STF, mas elogia a medida. “O decreto é importante porque cria expectativas no cidadão de que ele poderá denunciar casos dessa natureza”, aponta. Leia na íntegra no Portal “A Tarde”.
TRILHA SOUND – O SEU CANAL DO SOM, ACESSÓRIOS E SERVIÇOS.
MACAÚBAS: DECRETO 43 – PREFEITO DECRETA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" DEVIDO A SECA.
Há quem não vá! |
MACAÚBAS: CÂMARA NÃO VOTA PROJETO DE CRIAÇÃO DA SUPEL E DEVOLVE AO EXECUTIVO PARA RETIFICAÇÕES.
(Foto: Osvaldo Oliveira)
Sessão presidida por Marcos, ladeado pelo Secretário Té Oliveira e
pelo segundo Secretário Roberto.
A estreia dos quatro novos vereadores (Zequinha, Ricardo, Cássio e Té Oliveira) e volta de três outros que ficaram alguns anos sem mandato (Marcelo, Ié e Zé Osseias)… Numa sessão extraordinária para apreciar um Projeto de Lei enviado pelo Executivo para criação de uma Superintendência de Licitações. Colocado em “debate” os vereadores acharam várias “falhas” e “pontos obscuros” no projeto, assim definido pelo vereador Marcelo Nogueira e outros. Um dos maiores questionamento foi a real função, finalidade, objetivo e o porque da criação desta SUPEL, tendo em vista, segundo os vereadores a existência já formada das Comissões de Licitações e Pregoeiro do município, tendo, “haja vista, processos de licitação em andamento”, comenta um dos vereadores. O Projeto de Lei foi devolvido, acompanhado de ofício assinado pelo vereadores, ao Executivo pedindo mais esclarecimentos.
Veja abaixo algumas imagens e comentários postados nas redes sociais da internet sobre o assunto.
“O PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CRIA A SUPEL (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO) DEVERÁ SOFRER ALTERAÇÕES, FOI O QUE DECIDIRAM POR UNANIMIDADE OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÚBAS)”.
(Foto Osvaldo Oliveira)
Zequinha, Ricardo, Marcelo, Jurandi e Cássio.