LEI Nº 12.631 DE 07 DE JANEIRO DE 2013
Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade Bacia do Paramirim, na forma da Lei nº 12.057/2011, a saber: Botuporã, Boquira, Caturama, Érico Cardoso, Ibipitanga, Macaúbas, Paramirim, Rio do Pires e Tanque Novo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os limites dos Municípios integrantes do Território de Identidade Bacia do Paramirim ficam atualizados com base na Lei nº 12.057/2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:
(…)
§ 6º – Os limites do Município de MACAÚBAS, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I – com o Município de Bom Jesus da Lapa – começa no cruzamento da estrada que liga o povoado do Brejo de São José (Riacho de Santana), à fazenda Laranjeiras (Macaúbas), na serra da Garapa ou Geral (coordenadas -13° 17′ 42,32″; -42° 54′ 45,19″), segue por este divisor, sentido norte, até a nascente do riacho da Garapa (coordenadas -13° 10′ 48,89″;-42° 54′ 31,28″);
II – com o Município de Paratinga – começa na nascente do riacho da Garapa (coordenadas -13° 10′ 48,89″;-42° 54′ 31,28″), na serra da Garapa ou Geral, segue por este divisor, sentido norte, até a nascente do córrego do Rosário (coordenadas -12° 58′ 20,12″; -42° 58′ 27,41″), desce por este até sua foz no rio Santo Onofre (coordenadas -12° 56′ 26,16″; -42° 56′ 26,80″), desce por este até a foz do riacho do Coqueiro ou Riachinho (coordenadas -12° 55′ 54,86″; -42° 56′ 11,98″), sobe por este até o cruzamento com a estrada Macaúbas-Juazeiro de Santo Onofre, próximo à Capela de São José (coordenadas -12° 55′ 56,43″; -42° 55′ 57,29″)
III – com o Município de Boquira – começa no cruzamento da estrada Macaúbas-Juazeiro de Santo Onofre com o riacho Coqueiro ou Riachinho, próximo à Capela de São José (coordenadas -12° 55′ 56,43″; -42° 55′ 57,29″), sobe por este até o cruzamento com a estrada Barreiro do Canto-Maria da Silva (coordenadas -12° 56′ 01,61″; -42° 54′ 39,23″), segue por esta estrada até o ponto próximo à localidade de Cabaceira (coordenadas -12° 55′ 54,69″; -42° 54′ 36,93″), daí em reta, sentido nordeste, até o cruzamento da estrada Barreiro do Canto-Cabaceira com o córrego Cabaceira (coordenadas -12° 55′ 48,50″; -42° 54′ 09,39″), desce por este até sua foz no riacho Coqueiro ou Riachinho (coordenadas -12° 55′ 54,53″; -42° 54′ 12,19″), sobe por este até sua nascente (coordenadas -12° 56′ 58,18″; -42° 49′ 32,09″), daí em reta, sentido nordeste, até o alto da serra do Buraco (coordenadas -12° 54′ 43,09″; -42° 46′ 56,57″), continua em reta, no mesmo sentido, até a nascente do riacho do Carrapato, na serra do Brejo Grande (coordenadas -12° 53′ 05,32″; -42° 43′ 14,38″), daí em reta, sentido sudeste, até a estrada BA-156, entre as localidades Forges e Lagoa do Capim (coordenadas -12° 54′ 00,68″; -42° 40′ 48,19″), daí em reta, sentido nordeste, até a foz do riacho dos Leites ou Antão Pereira no rio Paramirim (coordenadas -12° 52′ 05,19″; -42° 29′ 58,03″);
IV – com o Município de Ibipitanga – começa na foz do riacho dos Leites ou Antão Pereira no rio Paramirim (coordenadas -12° 52′ 05,19″; -42° 29′ 58,03″), sobe por este até a foz do rio da Caixa (coordenadas -13° 02′ 57,96″; -42° 22′ 54,40″);
V – com o Município de Rio do Pires – começa na foz do rio da Caixa no rio Paramirim (coordenadas -13° 02′ 57,96″; -42° 22′ 54,40″), sobe por este até a foz do riacho Riachão ou dos Novatos (coordenadas -13° 03′ 36,64″; -42° 22′ 12,13″);
VI – com o Município de Caturama – começa no rio Paramirim, na foz do riacho Riachão ou dos Novatos (coordenadas -13° 03′ 36,64″; -42° 22′ 12,13″), sobe por este até o cruzamento com a estrada Curral Novo-Lagoa Grande (coordenadas -13° 08′ 06,86″; -42° 24′ 02,02″), segue por esta até o entroncamento com a estrada Baixão Zé da Silva – Curral Novo, na localidade Curral Novo (Macaúbas) (coordenadas -13° 08′ 30,15″; -42° 25′ 54,96″), segue por esta em direção à localidade Baixão Zé da Silva até o ponto de interseção (coordenadas -13° 10′ 27,27″; -42° 26′ 08,99″) com a reta oeste/leste que parte do centro da lagoa Baixão Zé da Silva, daí em reta até o centro da referida lagoa (coordenadas -13° 10′ 31,20″; -42° 26′ 24,09″), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da BA-156 com a estrada para a localidade de Baixão Zé da Silva (coordenadas -13° 10′ 57,82″; -42° 26′ 43,56″), segue pela referida rodovia, sentido sudeste, até a ponte sobre o córrego das Amargosas ou Salinas (coordenadas -13° 11′ 04,21″; -42° 26′ 39,56″);
VII – com o Município de Botuporã – começa na ponte sobre o córrego das Amargosas ou Salinas na BA-156 (coordenadas -13° 11′ 04,21″; -42° 26′ 39,56″), daí em reta, sentido oeste, até o alto do morro Velho (coordenadas -13° 10′ 58,00″; -42° 30′ 09,21″), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do córrego Preá no riacho Sapecado, próximo à localidade Boa Vista (Botuporã) (coordenadas -13° 13′ 12,36″; -42° 31′ 19,99″), daí em reta, sentido oeste, até o alto da serra do Algodão, situada 2,5 km a oeste da localidade de Queimadinha (Botuporã) (coordenadas -13° 13′ 43,03″; -42° 36′ 36,44″), segue pelo divisor da referida serra, sentido sul, até o ponto de coordenadas -13° 14′ 46,18″; -42° 36′ 26,40″, fronteiro à nascente do riacho Seco, daí em reta, sentido sudoeste, até a estrada Macaúbas-Lagoa Clara, no ponto próximo à Escola Curralinho de Baixo, na localidade de mesmo nome, pertencente a Macaúbas (coordenadas -13° 16′ 01,40″; -42° 40′ 50,29″), daí em reta, sentido sul, até o entroncamento da estrada Macaúbas-Lagoa Clara com a estrada para a localidade de Vereda (coordenadas -13° 19′ 33,13″; -42° 40′ 46,22″), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do córrego da Baixa do Areião (coordenadas -13° 20′ 06,52″; -42° 39′ 09,79″), daí em reta, sentido sudoeste, até a estrada Macaúbas-Lagoa Clara, próximo à localidade Periperi (Macaúbas) (coordenadas -13° 22′ 35,61″; -42° 40′ 36,20″), daí em reta, sentido sudeste, até o extremo sul da serra do Meio (coordenadas -13° 24′ 17,97″; -42° 37′ 24,36″);
VIII – com o Município de Tanque Novo – começa no extremo sul da serra do Meio (coordenadas -13° 24′ 17,98″; -42° 37′ 24,36″), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no leito do rio Santo Onofre, próximo à localidade Ingazeira (coordenadas -13° 28′ 42,95″; -42° 40′ 49,48″);
IX – com o Município de Riacho de Santana – começa no ponto no leito do rio Santo Onofre, próximo à localidade Ingazeira (coordenadas -13° 28′ 42,95″; -42° 40′ 49,48″), desce por este até a foz do córrego Canabrava, próximo à localidade Caraíbas (coordenadas -13° 21′ 10,10″; -42° 47′ 58,14″), daí em reta, sentido noroeste, até o cruzamento com a estrada que liga o povoado do Brejo de São José (Riacho de Santana), à fazenda Laranjeiras, (Macaúbas), com a Serra do Garapa ou Geral (coordenadas -13° 17′ 42,32″; -42° 54′ 45,19″).