O Presidente do Juri, Dr. Martinho Ferraz faz a leitura do veredito.
O Juri Popular que aconteceu nesta terça feira, 23 – no Fórum de Macaúbas, finalizado por volta das 20:00h, levou a condenação do réu Uilton de Jesus Santos, por ter assassinado o menor SDC, de 08 anos de idade, na comunidade de Curralinho, há 35 quilômetro de Macaúbas, no dia 16 de novembro de 2011, a mando do pai da criança, o motorista de ônibus Zenilton Silva Costa, para se livrar da pensão alimentícia de R$ 40,00.
O Presidente do Juri, Dr. Martinho Ferraz da Nóbrega Filho, proferiu a pena de 20 anos e seis meses ao réu Uilton, que na época tinha apenas 18 anos de idade. Sendo este condenado pelo crime de homicídio e ocultação de cadáver, devendo cumprir pena num presídio em Salvador.
O Ministério Público pediu a condenação do réu e em trecho
de leitura se emociona, a Promotora de Justiça.
O Assistente da acusação, Dr. Pimenta, pede ao Corpo de Jurado
condenação do réu e argumenta a vida vale mais…
A acusação feita pelo Ministério Público, representado pela Promotora de Justiça Drª Rita Bezerra Cavalcanti e pelo assistente de acusação o advogado Dr. Adeilson Pimenta, em suas falas auxiliadas por demostração de fotos do mentor no local do crime, pediram ao jurado condenação do réu, defendendo a tese que o réu tinha consciência do ato, que usou de frieza chegando ao ponto de ir ao velório e sepultamento do menor, a pedido do mandante do crime, o pai da criança, para despistar e não levantar suspeitas. Ambos, segundo os autos chegarão ao ponto de auxiliar a comunidade à busca do corpo da criança, que só foi encontrado no fim de tarde, dia seguinte do crime.
Advogado de defesa o advogado Dr. Roque José Pereira, tenta
sustenta a tese da imputabilidade do réu.
Tese também defendida e difundida pela sua colega
Drª Osvira Larissa Silva.
Na defesa do réu, os advogados Dr. Roque José Pereira e a Drª Osvira Larissa Silva Xavier, tentaram durante o debate, argumentar junto ao Corpo de Jurado a tese de que o réu agiu sobre efeito de drogas, como álcool e cocaína e pediu aos jurados que votassem pela não condenação por entender que o réu poderia ter problemas mentais ou seja, segundo a defesa, se tratava de caso de imputabilidade por uso de drogas, tese esta que o Corpo de Jurado certamente não acolheu com a condenação do réu.
O Juri Popular teve surpreendente participação da comunidade durante todo o dia, fato este lembrado pela Promotora de Justiça Dr. Rita Bezerra em suas considerações finais.
O julgamento foi assistido por uma plateia fiel, notou-se presença de muitos estudantes de direito, fato este lembrados e incentivado pela acusação, defesa e por todos da mesa.
Segundo informações o Juri do pai do menor assinado Zenilton Silva Costa, deverá acontecer ainda este ano, em data a ser divulgada pela justiça.
Veja outras imagens do Juri Popular que mobilizou Macaúbas:
A comunidade lotou a Sala do Juri.
Sempre cabisbaixo e imóvel, o réu de apenas vinte anos
ironicamente foi condenado a 20 anos e meses de prisão.
Pena que deverá ser relaxada com as atenuantes da Lei.
A Defesa faz o seu papel e diz que o réu foi apenas uma ferramenta
na mão do mandante do crime o pai da criança.
De pé a sociedade ali representada ouviu o veredito… Em síntese
o que a sociedade esperava, foi o que retratou o Corpo de Jurado…
Também de pé o réu ouviu do Juiz a sua sentença!
E a justiça parece ter cumprido seu papel…
E o Estado que vem fazendo para reduzir os altos índices de criminalidade e evitarque situações como estas se tornem comum pelo País…
Crianças vitinas, vitimas criminosas ou criminosas vitimas de uma sociedade que se perde em discursos, em “teses” que nem sempre sintetizam a verdade… E a tese que se sustenta para justificar tudo isso, é que cada um tem a sua verdade….