Blog do Alécio Brandão

Macaúbas: Rock Beats prepara show especial recheado de clássicos do rock para o Moto Fest Bye Bye 2022

(foto: Divulgação Épik Comunicação)

O último mês do ano chegou e a banda brasiliense Rock Beats continua a todo vapor com sua turnê pelo Brasil. Na próxima sexta-feira (16), o grupo se apresenta em Macaúbas (BA) durante o Moto Fest Bye Bye 2022, evento organizado pelo Rota 156 MC em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura do município.

A banda, que já possui mais de 60 milhões de visualizações em seus vídeos do canal oficial no YouTube, promete eletrizar o público com grandes clássicos do rock e, também, músicas autorais que já caíram no gosto do público, como por exemplo, “Tempos Modernos” e “Dias Melhores”.

Para a vocalista Daniela Firme, participar do evento será um momento inesquecível para todos. “O Moto Fest já é tradicional em Macaúbas e estamos muito animados para viver essa festa com todos. Espero que o público possa curtir muito conosco e tenho certeza que o coro será grande com o melhor do rock”, comenta.

Vale destacar que o Moto Fest é um encontro que vem crescendo ao longo dos anos e reúne os apaixonados por motociclismo e, também, aqueles que são simpatizantes, vindos de todo o Brasil. São três dias de festa com muita música, gastronomia, área de camping, premiações e muitas outras atrações.

A banda Rock Beats aproveita para convidar a todos para o evento e anuncia que no próximo ano, a turnê irá passar por várias cidades do Brasil que ainda não foram visitadas. “Queremos estender o convite para os moradores de Macaúbas, da região e aqueles que irão viajar com suas motos até o local do encontro. Esperamos um recorde de público para comemorarmos juntos essa boa fase da banda, e aguardem, 2023 vem com muitos shows incríveis em diversas cidades”, concluem.

(Foto: Divulgação Épik Comunicação)

Mais sobre a Banda Rock Beats: 

Em seus 17 anos de trajetória, a banda brasiliense Rock Beats formada por Daniela Firme (voz), Bruno Albuquerque (guitarra), Alexandre Macarra (contrabaixo) e Kaká Barros (bateria), traz ao público os melhores clássicos de artistas e bandas como Queen, Sade, Simply Red, Beatles, Lulu Santos, Cranberries, Djavan, Cindy Lauper, Elvis Presley, Rita Lee, Stevie Wonder, Eric Clapton, entre muitos outros.

Já estiveram à frente dos programas “Toca BSB”, em julho de 2021, e “É Dia de Rock”, em julho de 2022, esse que contou com a participação de Bruno Gouveia da banda Biquini Cavadão. Ambos os programas foram exibidos pela TV Globo Brasília e disponibilizados na íntegra pela plataforma Globoplay. Vale ressaltar que o Toca BSB foi exibido na Globo Internacional em horário nobre para países como Estados Unidos, França e Angola.

Ainda na televisão, a vocalista Daniela Firme foi pauta em uma reportagem feita pela GloboNews, mostrando sua representatividade na nova geração do rock, e participou do programa “The Four”, comandado pela apresentadora Xuxa Meneghel e transmitido em rede nacional pela TV Record.

Em números, a Rock Beats possui mais de 3000 shows realizados, mais de 1.400 músicas no repertório, 7 opções de formação para shows e mais de 210 mil inscritos no canal oficial do YouTube.

Já dividiram o palco ainda com artistas consagrados do rock nacional como Paralamas do Sucesso, Pitty, Biquini Cavadão, Humberto Gessinger (Engenheiros do Hawaii), Roupa Nova, Nasi (Ira!), Preta Gil, Paulo Ricardo (RPM) e Capital Inicial.

Este ano, seguiram em turnê pelo Brasil com passagens em estados como São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Tocantins, Bahia, Paraná, Minas Gerais e Espírito Santo. São mais de 40 cidades visitadas em 12 estados diferentes. Para o ano que vem, a banda planeja uma turnê pelo Nordeste e adianta a informação do lançamento de dois singles ainda no primeiro semestre.

TSE: novidades em relação a cassão de mandatos de vereadores do DEM de Macaúbas.

  Como já é sabido por todos e amplamente divulgado, a casacão dos vereadores do DEM (Partido Democratas), em Macaúbas, alegando a parte interessada, fraude de Cota de Gênero, conforme despacho abaixo. Conforme publicado no Diário Oficial da União. Para ter acesso aos atos e publicações do processo, acesse: AQUI, cujo processo é: 0600001-53.2021.6.05.0065

Sede do TSE, DF.. Foto reprodução

Veja na íntegra a nova decisão.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
   ACÓRDÃO (clique aqui)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 0600001-
53.2021.6.05.0065 – MACAÚBAS – BAHIA
Relator: Ministro Raul Araújo
Agravantes: Ricardo Azevedo Longa e outros
Advogados: Ademir Ismerin Medina – OAB: 20905/GO e outros
Agravado: Jonathan Alves Borges
Advogados: Victor Leão Sampaio Leite – OAB: 32167/BA e outros
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO
MONOCRÁTICA JULGADOS INTEMPESTIVOS. NÃO OCORRÊNCIA DA INTERRUPÇÃO DO PRAZO
PARA OUTROS RECURSOS. NÃO CONHECIMENTO.
1. Hipótese em que os anteriores embargos de declaração opostos pelos ora agravantes foram julgados intempestivos, além de não ter sido regularizada a representação processual de alguns dos ora agravantes, mesmo após intimados.
2. Nos termos da jurisprudência pátria, o recurso intempestivo não possui o condão de suspender ou interromper o prazo para interposição de outro recurso, razão pela qual a decisão que atesta sua intempestividade não é apta a postergar o termo final do trânsito em julgado, que ocorre imediatamente no dia seguinte após expirado o prazo para interposição do recurso intempestivo (STJ: AgRg no AREsp nº 2.086.384/MA, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14.9.2022, DJe de 19.9.2022).
3. Com efeito, tendo sido julgados intempestivos os anteriores embargos de declaração, não houve a interrupção do prazo para a interposição do presente agravo interno, sobrevindo o trânsito em julgado da decisão objeto daquele recurso.
4. Agravo interno não conhecido, com a determinação de cumprimento imediato da decisão, independentemente de publicação do acórdão. Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em não conhecer do
agravo interno, nos termos do voto do relator.
Brasília, 1º de dezembro de 2022.

MINISTRO RAUL ARAÚJO – RELATOR
RELATÓRIO
O SENHOR MINISTRO RAUL ARAÚJO: Senhor Presidente, trata-se de agravo interno interposto por Ricardo Azevedo Longa, Marcelo Antonio Nogueira Costa, Rosenilton Defensor Araújo, Uesdras Raimon Nascimento Caires, Antonio Pereira de Souza, Maria Alves de Oliveira, Tiago Magalhães Souza, Antonio Pereira de Sousa, Silvio Souza Saraiva, Jurandir de Souza Amaral, José Oliveira Rodrigues, Mailza Rocha de Jesus, Margarida dos Santos Nogueira e Atalita Silva Sultério.
Nas razões do recurso, os agravantes arguem a ilegitimidade passiva de Uesdras Raimon Nascimento Caires, Antonio Pereira de Souza, Maria Alves de Oliveira, Tiago Magalhães Souza, Antonio Pereira de Sousa, Silvio Souza Saraiva, Jurandir de Souza Amaral, José Oliveira Rodrigues, Mailza Rocha de Jesus, Margarida dos Santos Nogueira e Atalita Silva Sultério, tendo em vista que não foram eleitos no pleito de 2020. Pugnam, assim, por sua exclusão do feito.
Outrossim, aduzem que, para alterar o acórdão recorrido e assentar a ocorrência da fraude na cota de gênero, a decisão combatida procedeu ao reexame de fatos e provas. Argumentam que não é possível extrair dos fatos incontroversos que houve, por parte dos ora agravantes, o lançamento de candidatura fraudulenta, pautando-se a decisão que deu provimento ao recurso especial em mera ilação.
Ao final, requerem seja conhecido e provido o presente agravo interno para, acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva dos candidatos não eleitos, extinguir o processo em relação a eles e, no mérito, reconhecendo a inexistência de fraude na cota de gênero, julgar improcedente o pedido formulado na inicial.
Foram apresentadas contrarrazões por Jonathan Alves Borges (ID 158366044), por meio das quais pugna pelo não conhecimento do agravo interno, por intempestividade reflexa, ou, se outro for o entendimento, por seu desprovimento, tendo em vista a incidência do Enunciado nº 26 da Súmula do TSE, determinando-se o imediato cumprimento do julgado.
É o relatório.

VOTO
O SENHOR MINISTRO RAUL ARAÚJO (relator): Senhor Presidente, é inviável o conhecimento do recurso.
Rememore-se que, por decisão monocrática da lavra do Ministro Mauro Campbell Marques (ID 157942943), foi dado provimento ao recurso especial do ora agravado para, reformando o acórdão regional, julgar procedentes os pedidos formulados na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) ajuizada em desfavor dos ora agravantes. A essa decisão, foram opostos embargos de declaração, os quais não foram conhecidos por serem intempestivos e por não haver sido regularizada a representação processual em relação aos agravantes Uesdras Raimon Nascimento Caires, Antonio Pereira de Souza, Maria Alves de Oliveira, Antonio Pereira de Sousa, Silvio Souza Saraiva, Jurandir de Souza Amaral, José Oliveira Rodrigues, Mailza Rocha de Jesus, Margarida dos Santos Nogueira e Atalita Silva Sultério, mesmo após intimados. No decisum monocrático, ficou consignado que, nos termos do art. 275, § 1º, do Código
Eleitoral, os embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 dias, contados da data de publicação da decisão embargada, a qual, no caso, deu-se em 23.8.2022, terça-feira, tendo sido oposto o referido recurso somente em 29.8.2022, segunda-feira (ID 157973001), fora, portanto, do prazo delineado no art. 275, § 1º, do Código Eleitoral (ID 158262214).
Consignou-se, ainda, que os embargantes foram intimados para regularizar a representação processual, no prazo de 3 dias, em observância ao art. 76, § 2º, I, do CPC/2015 (ID 158068857). No entanto, não foi colacionada aos autos digitais a procuração outorgando poderes ao patrono titular do certificado digital utilizado para assinar a petição dos embargos de declaração, Dr.Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg
– OAB/BA nº 19.647. Juntou-se aos autos procuração outorgando poderes a causídico diverso (IDs 158169981, 158169982 e 158169983), o que não se presta a suprir o vício apontado. Nos termos da jurisprudência pátria,
[…] A assinatura eletrônica é a forma de identificação inequívoca do signatário e a opção pela utilização do meio eletrônico de peticionamento implica a vinculação do advogado titular do certificado digital ao documento chancelado, que será considerado, para todos os efeitos, o subscritor da peça, não tendo valor eventual assinatura digitalizada de outro advogado que venha a constar da peça encaminhada eletronicamente, mesmo que este possua procuração. […]
[…]
(STJ: EDcl no AgRg no AREsp nº 104.007/PR, de minha relatoria, Quarta Turma, julgados em 12.2.2015, DJe de 5.3.2015) Frise-se que esta Corte Superior já assentou que, […] nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, deixando a parte de regularizar a representação processual no prazo assinalado para o saneamento do vício, fica impossibilitada a regularização posterior, devido à ocorrência da preclusão consumativa. […]
[…]
(AgR-AI nº 0600702-83/BA, rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 29.10.2020, DJe de 17.11.2020) Na sequência, foi interposto o presente agravo interno, em cujas razões os agravantes sequer se insurgem contra o fundamento de intempestividade dos embargos de declaração e de irregularidade da representação processual em relação a alguns dos embargantes, ora agravantes, aduzindo tão somente a existência de matéria de ordem pública afeta à ilegitimidade dos candidatos não eleitos para integrarem o polo passivo, invocada tão somente neste recurso, e a inocorrência da fraude na cota de gênero. Nos termos do art. 1.026, caput, do CPC/2015, os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de outros recursos.
Importante destacar que os embargos de declaração sempre interrompem o prazo para o manejo de outros recursos, salvo se reconhecida sua intempestividade. Nos termos da jurisprudência pátria, “[…] o recurso intempestivo não possui o condão de suspender ou interromper o prazo para interposição de outro recurso, razão pela qual a decisão que atesta sua intempestividade não é apta a postergar o termo final do trânsito em julgado, que ocorre imediatamente no dia seguinte após expirado o prazo para interposição do recurso intempestivo […]” (STJ: AgRg no AREsp nº 2.086.384/MA, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14.9.2022, DJe de 19.9.2022). Assim, tendo sido julgados intempestivos os anteriores embargos de declaração, não houve a interrupção do prazo para a interposição do presente agravo interno, sobrevindo o trânsito em julgado da decisão monocrática de ID 157942943, pela qual foi dado provimento ao recurso especial do ora agravado. Desse modo, é inviável qualquer discussão a respeito das matérias deduzidas no agravo interno, ainda que se trate de questão de ordem pública, tendo em vista que seu enfrentamento apenas seria possível na hipótese de conhecimento do presente agravo interno, o que, consoante demonstrado, não é o caso. Ante o exposto, não se conhece do agravo interno. Determina-se o cumprimento imediato da decisão, independentemente de publicação do acórdão.
É como voto.

EXTRATO DA ATA
AgR-ED-REspEl nº 0600001-53.2021.6.05.0065/BA. Relator: Ministro Raul Araújo. Agravantes: Ricardo Azevedo Longa e outros (Advogados: Ademir Ismerin Medina – OAB: 20905/GO e outros). Agravado: Jonathan Alves Borges (Advogados: Victor Leão Sampaio Leite – OAB: 32167/BA e outros). Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do relator.
Composição: Ministros Alexandre de Moraes (presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen
Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Vice-Procurador-Geral Eleitoral: Paulo Gustavo Gonet Branco.
SESSÃO DE 1º.12.2022.

Veja aqui a integra do ACORDÃO: ACORDÃO

STF marca para quinta, 14 – análise de acordo sobre ICMS de combustíveis. Gasolina fica fora!

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quarta-feira (14) uma sessão virtual extraordinária de 24 horas para julgar se homologa ou não um acordo entre estados, União e Congresso sobre a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis. A informação é da Agência Brasil.

Gasolina é considerada não “essencial”…

O acordo foi alcançado em 2 de dezembro, quando os representantes dos estados, do Distrito Federal e da União concordaram em manter a essencialidade do diesel, do gás natural e do gás de cozinha. Com isso, o ICMS cobrado sobre esses produtos fica limitado à alíquota geral do imposto, algo em torno de 17% e 18%, a depender da unidade federativa.

A gasolina ficou de fora, e o ICMS sobre esse derivado do petróleo poderá superar a alíquota geral do imposto. Prevaleceu o argumento dos estados de que o item não é essencial, uma vez que são as pessoas de maior poder aquisitivo que possuem carros, sendo elas as mais beneficiadas com eventual desoneração sobre o produto.

Tramitam no Supremo duas ações que questionam as duas leis complementares que alteraram a sistemática de cobrança do ICMS sobre combustíveis e estabeleceram um teto para o imposto. Os termos do acordo foram discutidos em conciliação conduzida pelo gabinete do ministro Gilmar Mendes, relator dos processos.

Caso a homologação do acordo seja referendada pelos demais ministros do Supremo, a decisão deverá ser encaminhada ao Congresso para que ajustes sejam feitos nas leis complementares 192/2022 e 194/2022.

O julgamento sobre o assunto no Supremo foi também discutido em reunião do Fórum Nacional de Governadores, que teve início na manhã desta terça-feira (13), no Palácio do Buriti, sede do governo distrital, e também por videoconferência.

Existem ainda outras ações sobre a cobrança de ICMS em tramitação no Supremo, por meio das quais os estados e o DF também buscam uma compensação pela perda bilionária de arrecadação provocada pelo teto do ICMS sobre combustíveis.

Ontem (12), a presidente do STF, ministra Rosa Weber, comprometeu-se em reunião com 15 governadores, incluindo eleitos e alguns em fim de mandato, a pautar para julgamento presencial as ações que tratam do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS).

Ainda na segunda-feira (12), Rosa Weber pediu destaque das três ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema, que estavam pautadas no plenário virtual, obrigando a análise tradicional em plenário. Em nota, a ministra disse que “atende aos governos e à população dos estados, que também será afetada”.

(Nota do Bahia Notícias)

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Secretaria de Cultura de Macaúbas inova e promove Evento para Ornamentação de Árvore de Natal na Praça da Matriz.

A iniciativa é da Secretaria de Cultura com a participação do comércio local. A dinâmica é a seguinte: diversas árvores cada uma identificada com o nome de um estabelecimento comercial, árvore esta adquirida pelo próprio comércio, serão ornamentadas por funcionários e familiares na Praça da Matriz a qual ficará durante todo período natalino, sendo retirada no dia 10 de janeiro/23.

Segundo a Secretaria de Cultura, essa é uma forma de integrar o comércio e a comunidade, além de deixar a praça da Matriz mais aconchegante e tendo sua ornamentação a participação da comunidade local, é prevista pelo menos uma centena de árvores, que deverão embelezar e acrescentar na ornamentação já prevista pela Prefeitura Municipal.

O “Dia D” para ornamentação das árvores, está previsto para esta segunda feira, 28, às 18h, com a participação dos comerciantes, seus familiares e colaboradores… Vai lá e participe desta iniciativa.

Eleição da Mesa Diretora da Câmara de Macaúbas, deverá ocorre no próximo dia 15 de dezembro.

Conforme Edital publicado no Diário Oficial do Legislativo, 004/2023 , que trata sobre a Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Macaúbas, tem prazo para inscrição até o dia 29 de novembro, e a eleição está prevista para o dia 15 de dezembro deste ano. A renovação da Mesa Diretora do Legislativo acontece a cada dois anos, a Câmara de Macaúbas, conta hoje com 15 vereadores, atualmente o presidente é o vereador Carlinhos de Antério, o qual também deverá concorrer a reeleição.

Câmara de Macaúbas.

A Mesa Diretora, é composta por Presidente, Vice, Secretário e Segundo Secretário, tem a função de coordenar os trabalhos legislativo. Representando toda Macaúbas, a Câmara é a Casa do Povo, onde lá está representada toda sociedade, todos os partidos, todos os pensamentos, (exceto daqueles que votaram em branco ou anularam seus votos, ou seja, transferem a sua decisão para outros)… O orçamento mensal da Casa Legislativa, está estimado em pouco mais de R$ 300 mil, recursos estes que são usados para subsídios dos vereadores, servidores, fornecedores e manutenção predial. A Câmara tem uma “demanda orçamentária” engessada.

Lembrando que a Câmara transmite ao vivo as sessões pelas redes sociais e pela FM Macaúbas, esta também faz a retransmissão.

Abaixo Edital na integra:

Segunda 21: Audiência Pública discutirá reforma do Código Tributário! Participe e entenda o que vai mudar.

Quais são as diferenças entre impostos e taxas? O que é IPTU, CIP,  Alvara, Taxa de Esgoto, Taxa do Lixo, ISS, ITBI…

É certo que você não sabe e também a “torcida do Flamengo”. No entanto, PAGA… E às vezes muito, outras vezes nem paga ou paga e não sabe! O Brasil além de ter as maiores alíquotas de impostos, taxas e contribuições, maiores do mundo, estas muitas das vezes são INJUSTAS, pagando mais quem menos têm… Veja o exemplo sobre os impostos dos alimentos, onde pobre e rico pagam da mesma forma. Países desenvolvidos, optam pela cobrança de impostos sobre lucros/rendas enquanto que no Brasil, a cobrança é feita basicamente sobre o consumo. No caso de Macaúbas, que tem uma deficiência histórica, cultural, social e política de “má cobrador” de impostos/taxas, isso; muito impede o crescimento do município, bem como é uma obrigação cobrar do cidadão tais impostos e taxas para que o Ente local, possa até receber verbas e fazer convênios com outros Entes ou agentes públicos, assim sendo, é necessária e urgente uma reforma tributária tanto local quanto nacional, para que tire das “costas” dos mais pobres os elevados tributos e que se cobre mais de quem mais tem!

Nesta segunda feira, 21 – às 19h no Auditório da Câmara Municipal deverá acontecer uma Audiência Pública que discutirá os caminhos para a elaboração do Código Tributário de Macaúbas, a ideia é torná-lo mais “amigável” e “justo” para todos!

Vai lá… E não seja mais um “torcedor do flamengo*”!

(* você entendeu? Se não, continue pagando + impostos) 

 

R$ 182 milhões: Câmara de Vereadores deverá votar Orçamento Fiscal de Macaúbas para 2023… Nesta quinta, 17.

E por quanto tempo iremos conviver com esta visão? (Lixão de Macaúbas, imagem de 2012)

O Projeto de Lei do Executivo 191/2022, que trata do Orçamento Fiscal para o ano de 2023, será apreciado pela  Câmara Municipal de Vereadores, nesta quinta-feira, 17… R$ 182.114.726,92 é a “bagatela” prevista, e sendo o maior financiador destes recursos o FPM (Fundo de Participação dos Municípios), ou seja, Macaúbas como um mercado “meramente” consumidor, visto que pouco aqui se produz, como maior parte dos pequenos municípios brasileiros, e deste em especial dos nordestinos, não,  porque “somos antes de tudo um forte” e muito menos por nossas condições culturais, geográficas ou econômicas e sim e tão somente por termos gestões locais e regionais desastrosas, para não “tipificar” de forma mais “profunda”, o que levaria as vias de fato: malversação  dos recursos públicos e por fim, traduz-se em “corrupção”! Dito isso, é bom lembrar que estes poucos mais de 182 mi, se trata apenas de “previsão”!

É sabido que grande parte deste orçamento é direcionado a saúde e educação, dois setores que, pelos recursos que recebem, deveriam estar em melhor situação, isso não é de agora e não é uma “peste” local, isso é nacional. Dois setores que têm uma aplicação equivocada dos recursos destinados…

É sabido que grande parte deste orçamento é direcionado a saúde e educação, dois setores que, pelos recursos que recebem, deveriam está em melhor situação, isso não é de agora e não é uma “peste” local, isso é nacional. Dois setores que tem uma aplicação equivocada dos seus recursos.

 

Agenda Médica IRM: novembro e parcial de dezembro 2022… Anote ai, é bom saber!

     

Agenda IRM – anote os dias, horários de atendimento da Clínica para mês de NOVEMBRO e parcial de dezembro de 2022 – Para mais informações entre em contato através dos telefones: (77) 3473-2514 ou 9993-2453

                    A IRM fica no centro de Macaúbas na rua Dr. Vital Soares.

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CLÍNICO/ORTOPEDIA/MEDICINA DO TRABALHO Dr. Wilton Adriany Terça, Quinta e Sexta – M
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ENDOCRINOLOGIA E PEDIATRIA Dr. Paulo Wesley 17/11 – T, 25/11, 02/12, 09/12 – M, 22/12 – T e 30/12/2022 – M
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ORTOPEDIA E ORTOPEDIATRIA Dr. Nilton Brito 19/11/2022 – MT
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OTORRINOLARINGOLOGIA Dr. Ricardo Araújo 07/12/2022 – MT
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Autora macaubense participará da Bienal do Livro Bahia!

Bienal do Livro da Bahia acontece em Salvador entre 10 a 15 de novembro

A Bienal do Livro da Bahia (veja aqui) , é o maior evento de literatura e cultura do Nordeste. Estava sem acontecer há 9 anos e vai retornar agora com essa edição no Centro de Convenções de Salvador, entre os dias 10 e 15 de novembro deste ano.

Neste evento, Macaúbas estará representada pela escritora e psicológa Natália Dias. A redação do blog, manteve contato com Dias e disse que sua  participação no evento será através de um grupo de escritoras do qual ela faz parte desde março deste ano, o “Escreva, garota”, que é um clube de apoio e capacitação para mulheres escritoras, com sede no Rio de Janeiro e que tem integrantes de todo o país.

Natália Dias: “Dona do seu destino”!…

Completa Natália: …”Na ocasião vou fazer o relançamento do meu primeiro livro “A Bússola: você dona do seu destino”, com apresentação e sessão de autógrafos. O lançamento de fato ocorreu no dia 8 de março deste ano, via “live” no Instagram, de forma simples para meus seguidores na rede social. E para minha surpresa, a primeira tiragem do livro esgotou em 3 dias após o lançamento. Agora o livro, que já está na quinta tiragem, segue à venda no site da Amazon. Finaliza  a autora dizendo  que este é o primeiro de uma série de livros de psicoeducação que pretende lançar no decorrer dos próximos anos.

Conheça um pouco sobre A Bússola: você dona do seu destino.

…“O que eu faço da minha vida?” “Por onde começar se eu nem sei onde quero chegar?” Se você quer acordar todas as manhãs sabendo o rumo que a sua vida está tomando, se livrar da angústia de ficar estagnada, sem saber o que fazer, este guia pode te ajudar. Trata-se de um livro para todas as pessoas comprometidas com suas vidas e suas respectivas passagens pelo mundo, que entendem que a vida é finita, que se estamos vivas precisamos fazer algo bom da nossa vida e que isso precisa estar alinhado com nossos próprios valores. A bússola: você dona do seu destino é um programa de psicoeducação, um convite para uma jornada rumo a uma vida mais autêntica. Com ele você vai aprender conceitos básicos de psicologia e de planejamento de vida. E tudo isso acontecerá como se estivéssemos em uma conversa, pois está escrito na intenção de que seja vivenciado como uma sessão comigo, olhando ponto por ponto, até que você chegue ao final com um projeto de vida verdadeiramente seu….

Biografia:
Natália Dias é psicóloga, pós-graduada na área da psicologia social em Gestão de Políticas Públicas de Gênero, e na área da psicologia clínica em Psicologia Cognitiva e Sexologia Clínica. Cursou mestrado em Estudos Interdisciplinares sobre Mulher, Gênero e Feminismo. E em sua trajetória profissional sempre teve a psicologia e o feminismo como norteadores de suas práticas. Já atuou em diversas áreas da psicologia, mas, em sua busca por uma vida com mais autonomia, hoje dedica-se exclusivamente à psicologia clínica e aos projetos de psicoeducação.

Contatos:
e-mail: [email protected]
Redes sociais:
Instagram: @psi.nataliadias  (clique aqui) 
Youtube: Psi Natália Dias  (clique aqui) 

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