Agenda IRM – anote os dias, horários de atendimento da Clínica para mês de JANEIRO DE 2023 – Para mais informações entre em contato através dos telefones: (77) 3473-2514 ou 9993-2453
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Dividindo o palco com Mara Magalhães, Maciel Luiz, devem comandar a festa da virada deste ano, estando também na programação da Prefeitura de Macaúbas a tradicional queima de fogos de artifício. Apesar do avanço nos números da Covid-19, após os dias do MotoFest, hoje estando com 23 casos confirmados (boletim de 25/12/22), e a China enfrentando uma avalanche sem precedentes nos casos, tendo uma população contaminada superior que toda população brasileira, estando cerca de 20% dos chineses contaminados, o que preocupa do mundo!
Em Macaúbas, o controle sanitário do Covid-19 perdeu as forças, bem como a nível nacional, o aumento de casos de contaminação e mortes vem batendo recordes, mas a “economia” não pode parar, talvez a vida sim!
Então se você estiver com algum sintoma, procure orientação médica e exija o teste de Covid, se isole e sobreviva sem contaminar o próximo!
Em nota direcionada a redação do blog, o Movimento Saneamento Basico de Macaúbas, realiza atividade de conscientização na Praça da Feira e centro da cidade, com cartazes anunciando a importância do básco: o saneamento!
Veja nota:
“Após treze anos de atuação, o Movimento Todos Pelo Saneando Básico de Macaúbas comemora sua grande conquista: a aprovação unânime, pelo Legislativo, do Plano Municipal de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Macaúbas e, logo após, sua sanção. Finalmente, a sociedade macaubense tem uma poderosa ferramenta que tratará das ações de curto, médio e longo prazos, todas voltadas para a implementação do saneamento básico, a começar pela erradicação do esgoto a céu aberto. Em 2009, o processo de conscientização da importância do saneamento básico teve seu início. Cidadãs e cidadãos macaubenses começavam a “abraçar a ideia”. Hoje, o processo de levar informação para a sede e zona rural (principalmente) continua sendo uma ação de extrema importância, já que informação é poder. A sociedade macaubense começa a descobrir tal fato. O Plano Municipal de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Macaúbas é uma conquista que não será negligenciada!”
Venham Matricular seu\sua filho(a) na ESCOLA FAMILIA AGRICOLA DE MACAÚBAS localizada no Povoado de Pajeú, aqui ele (a) terá: segurança, conforto, disciplina, oportunidade de interagir com um ambiente acolhedor, acesso a uma educação que vai prepará-lo para a vida, com uma equipe qualificada para dar melhor suporte e apoio pedagógico diferenciado, uma estrutura física que oferece espaços adaptados e aconchegantes, terá acesso também à sala de leitura, laboratório de informática, refeitório, instrumentos musicais, espaço de convivência e de lazer, jardins e muito mais.
Temos ambientes para aulas teóricas em salas espaçosas e arejadas e aulas práticas que são realizadas no núcleo agrícola como laboratórios para aprendizagem dos alunos, engloba Zootecnia, com criação de bovinos, aves, suínos, abelhas, Agricultura, em espaços que são preparados para plantação e\ou colheita de plantas frutíferas, hortaliças e legumes. Os produtos colhidos com a plantação e com a criação são utilizados na própria alimentação dos estudantes os quais recebem alimentação diária, como café da manhã, lanche matutino, almoço, lanche vespertino e janta. Também temos aulas práticas de capoeira, aeróbica, treino funcional, futebol e Informática .
SEU FILHO TEM DIREITO AO MELHOR, entre em contato com a gente. Toda nossa estrutura é preparada para oferecer a melhor experiência para nossos alunos, nosso objetivo é incentivá-los, apoiá-los e educá-los, além do Ensino Fundamental II -6º ao 9º ano oferecemos também o curso Profissionalizante Técnico em Agropecúaria Integrado ao Ensino Médio do 1° ao 4° ano, seu filho terá no final do curso dois certificados ao mesmo tempo, sendo de Ensino Médio e Técnico em Agropecuária, com oportunidade de entrar no mercado de trabalho, ir para Universidade ou ser Empreendedor em seu meio.
A nossa estrutura possibilita a construção de uma cultura escolar voltada para a agropecuária, através da Pedagogia da Alternância que educa integralmente, familiariza o educando com atividades semelhantes com as que enfrentam na vida cotidiana, tornando-o consciente de suas responsabilidades, além da formação prática, possibilita uma formação profissional , oportunizando o aluno a buscar soluções para os problemas que surgem no dia a dia.
Não percam a oportunidade, matricule já o seu filho(a) entre em contato conosco, ligue pra gente e agende uma visita para conhecer melhor a nossa escola, estamos te esperando.
Fone de Contato: (77 ) 99924- 8741 / 999051910 / 99951-2415 / ou pelo email: [email protected]
Somente o primeiro rol contempla 1.034 profissionais da educação, estes do quadro de efetivos da Secretaria de Educação do Município de Macaúbas, conforme publicado no Diário Oficial do município nesta quarta feira, 21, (VEJA AQUI) publicação esta que regulamenta a destinação aos profissionais do magistério público municipal do percentual de 60% oriundos do precatório judicial recebida pelo município, a título de complementação do FUNDEF. Com este ato, é um passo importante para o efetivo pagamento dos recursos que há anos é esperado por estes profissionais da educação, recursos estes que já se encontram em conta bloqueados judicialmente.
Outras duas listas comtemplam, a serem regularizadas, os profissionais “não efetivos”, estes contratados na época que houve esta “defasagem” do FUNDEF, estes profissionais devem comprovar tal vínculo com a municipalidade, no Diário Oficial, há orientação para tanto.
Com isso, alguns milhões de Reais devem circular no município, aquecendo o “sofrido” comércio e toda cadeia de consumo, um aporte financeiro para estes profissionais e sua família que deve, fazer a diferença, sonhos da reforma da casa deve sair do projeto, a compra de um carro, pagamento de dívidas, e outros investimentos que devem ter estes recursos, e boa parte dele deve ser direcionada ao comércio local, bem como no mercado financeiro, com as tradicionais poupanças para os conservadores!
Segundo o Secretário de Educação, em contato com a redação do nossos blog, João Luiz, informa que o processo agora deve ter maior celeridade, visto que um dos impasses para o pagamento era justamente esta lista de beneficiado, com a solução desta etapa, o passo seguinte é fazer a partilha legal, justa e proporcional dos recursos. Já o Prefeito Aloisio Rebonato, comemora mais uma promessa de campanha que está sendo cumprida, Rebonato diz que é mais que uma questão política e sim social, dando direitos a quem os têm, e que é um benefício não apenas aos profissionais da educação e sim a toda Macaúbas. Conclui o prefeito.
Clique no link a segui e tenha acesso ao Diário Oficial, com a lista provisório de beneficiados: CLQUE AQUI
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Em seu quinto mandato como vereador e segundo assumindo a presidência da Câmara Municipal de Macaúbas, o vereador da oposição Marciel Costa, é eleito na manhã desta quinta feira(15) com 08 votos, para o biênio 2023/24. Costa também presidiu a mesa diretora nos biênios de 2015/16.
Uma eleição atípica, onde o atual presidente Carlinhos de Antério, retirou de última hora a sua candidatura, mais ainda a ausência de 05 vereadores, sendo 04 da situação e um que se declara independente mas, “nascido” do grupo oposicionista.
Os “reversos” políticos em Macaúbas, iniciou com eleição do atual prefeito, Aloisio Rebonato, com apenas 81 votos de diferença, sendo uma surpresa para seu próprio grupo apoiador… Tendo uma gestão “misturada”, cheia de “desencontros” e de “casamentos” mal celebrados, a cara do “jeito” Rebonato de gerir a Coisa Pública não tem convencido nem seus próprios seguidores, os quais se perguntam: …”O que está acontecendo”!
Mas o assunto aqui é o Legislativo, que a partir do dia primeiro de janeiro do próximo ano, terá um presidente declaradíssimo de oposição, devendo ter a gestão Rebonato, maiores dificuldades ou não?… Sim, é esperado, visto que com a cassação de 5 vereadores da situação, devendo entrar novos vereadores alinhados com o grupo do ex-prefeito Amelinho, o que deixa este com 12, 13 ou 14 vereadores do plenário que é formado por 15… Uma “mega” diferença, que está fazendo o “reverso” agora, imaginem em 2024!
O último mês do ano chegou e a banda brasiliense Rock Beats continua a todo vapor com sua turnê pelo Brasil. Na próxima sexta-feira (16), o grupo se apresenta em Macaúbas (BA) durante o Moto Fest Bye Bye 2022, evento organizado pelo Rota 156 MC em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura do município.
A banda, que já possui mais de 60 milhões de visualizações em seus vídeos do canal oficial no YouTube, promete eletrizar o público com grandes clássicos do rock e, também, músicas autorais que já caíram no gosto do público, como por exemplo, “Tempos Modernos” e “Dias Melhores”.
Para a vocalista Daniela Firme, participar do evento será um momento inesquecível para todos. “O Moto Fest já é tradicional em Macaúbas e estamos muito animados para viver essa festa com todos. Espero que o público possa curtir muito conosco e tenho certeza que o coro será grande com o melhor do rock”, comenta.
Vale destacar que o Moto Fest é um encontro que vem crescendo ao longo dos anos e reúne os apaixonados por motociclismo e, também, aqueles que são simpatizantes, vindos de todo o Brasil. São três dias de festa com muita música, gastronomia, área de camping, premiações e muitas outras atrações.
A banda Rock Beats aproveita para convidar a todos para o evento e anuncia que no próximo ano, a turnê irá passar por várias cidades do Brasil que ainda não foram visitadas. “Queremos estender o convite para os moradores de Macaúbas, da região e aqueles que irão viajar com suas motos até o local do encontro. Esperamos um recorde de público para comemorarmos juntos essa boa fase da banda, e aguardem, 2023 vem com muitos shows incríveis em diversas cidades”, concluem.
Mais sobre a Banda Rock Beats:
Em seus 17 anos de trajetória, a banda brasiliense Rock Beats formada por Daniela Firme (voz), Bruno Albuquerque (guitarra), Alexandre Macarra (contrabaixo) e Kaká Barros (bateria), traz ao público os melhores clássicos de artistas e bandas como Queen, Sade, Simply Red, Beatles, Lulu Santos, Cranberries, Djavan, Cindy Lauper, Elvis Presley, Rita Lee, Stevie Wonder, Eric Clapton, entre muitos outros.
Já estiveram à frente dos programas “Toca BSB”, em julho de 2021, e “É Dia de Rock”, em julho de 2022, esse que contou com a participação de Bruno Gouveia da banda Biquini Cavadão. Ambos os programas foram exibidos pela TV Globo Brasília e disponibilizados na íntegra pela plataforma Globoplay. Vale ressaltar que o Toca BSB foi exibido na Globo Internacional em horário nobre para países como Estados Unidos, França e Angola.
Ainda na televisão, a vocalista Daniela Firme foi pauta em uma reportagem feita pela GloboNews, mostrando sua representatividade na nova geração do rock, e participou do programa “The Four”, comandado pela apresentadora Xuxa Meneghel e transmitido em rede nacional pela TV Record.
Em números, a Rock Beats possui mais de 3000 shows realizados, mais de 1.400 músicas no repertório, 7 opções de formação para shows e mais de 210 mil inscritos no canal oficial do YouTube.
Já dividiram o palco ainda com artistas consagrados do rock nacional como Paralamas do Sucesso, Pitty, Biquini Cavadão, Humberto Gessinger (Engenheiros do Hawaii), Roupa Nova, Nasi (Ira!), Preta Gil, Paulo Ricardo (RPM) e Capital Inicial.
Este ano, seguiram em turnê pelo Brasil com passagens em estados como São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Tocantins, Bahia, Paraná, Minas Gerais e Espírito Santo. São mais de 40 cidades visitadas em 12 estados diferentes. Para o ano que vem, a banda planeja uma turnê pelo Nordeste e adianta a informação do lançamento de dois singles ainda no primeiro semestre.
Como já é sabido por todos e amplamente divulgado, a casacão dos vereadores do DEM (Partido Democratas), em Macaúbas, alegando a parte interessada, fraude de Cota de Gênero, conforme despacho abaixo. Conforme publicado no Diário Oficial da União. Para ter acesso aos atos e publicações do processo, acesse: AQUI, cujo processo é: 0600001-53.2021.6.05.0065
Veja na íntegra a nova decisão.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL ACÓRDÃO (clique aqui)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 0600001-
53.2021.6.05.0065 – MACAÚBAS – BAHIA
Relator: Ministro Raul Araújo
Agravantes: Ricardo Azevedo Longa e outros
Advogados: Ademir Ismerin Medina – OAB: 20905/GO e outros
Agravado: Jonathan Alves Borges
Advogados: Victor Leão Sampaio Leite – OAB: 32167/BA e outros
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO
MONOCRÁTICA JULGADOS INTEMPESTIVOS. NÃO OCORRÊNCIA DA INTERRUPÇÃO DO PRAZO
PARA OUTROS RECURSOS. NÃO CONHECIMENTO.
1. Hipótese em que os anteriores embargos de declaração opostos pelos ora agravantes foram julgados intempestivos, além de não ter sido regularizada a representação processual de alguns dos ora agravantes, mesmo após intimados.
2. Nos termos da jurisprudência pátria, o recurso intempestivo não possui o condão de suspender ou interromper o prazo para interposição de outro recurso, razão pela qual a decisão que atesta sua intempestividade não é apta a postergar o termo final do trânsito em julgado, que ocorre imediatamente no dia seguinte após expirado o prazo para interposição do recurso intempestivo (STJ: AgRg no AREsp nº 2.086.384/MA, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14.9.2022, DJe de 19.9.2022).
3. Com efeito, tendo sido julgados intempestivos os anteriores embargos de declaração, não houve a interrupção do prazo para a interposição do presente agravo interno, sobrevindo o trânsito em julgado da decisão objeto daquele recurso.
4. Agravo interno não conhecido, com a determinação de cumprimento imediato da decisão, independentemente de publicação do acórdão. Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em não conhecer do
agravo interno, nos termos do voto do relator. Brasília, 1º de dezembro de 2022.
MINISTRO RAUL ARAÚJO – RELATOR RELATÓRIO
O SENHOR MINISTRO RAUL ARAÚJO: Senhor Presidente, trata-se de agravo interno interposto por Ricardo Azevedo Longa, Marcelo Antonio Nogueira Costa, Rosenilton Defensor Araújo, Uesdras Raimon Nascimento Caires, Antonio Pereira de Souza, Maria Alves de Oliveira, Tiago Magalhães Souza, Antonio Pereira de Sousa, Silvio Souza Saraiva, Jurandir de Souza Amaral, José Oliveira Rodrigues, Mailza Rocha de Jesus, Margarida dos Santos Nogueira e Atalita Silva Sultério.
Nas razões do recurso, os agravantes arguem a ilegitimidade passiva de Uesdras Raimon Nascimento Caires, Antonio Pereira de Souza, Maria Alves de Oliveira, Tiago Magalhães Souza, Antonio Pereira de Sousa, Silvio Souza Saraiva, Jurandir de Souza Amaral, José Oliveira Rodrigues, Mailza Rocha de Jesus, Margarida dos Santos Nogueira e Atalita Silva Sultério, tendo em vista que não foram eleitos no pleito de 2020. Pugnam, assim, por sua exclusão do feito.
Outrossim, aduzem que, para alterar o acórdão recorrido e assentar a ocorrência da fraude na cota de gênero, a decisão combatida procedeu ao reexame de fatos e provas. Argumentam que não é possível extrair dos fatos incontroversos que houve, por parte dos ora agravantes, o lançamento de candidatura fraudulenta, pautando-se a decisão que deu provimento ao recurso especial em mera ilação.
Ao final, requerem seja conhecido e provido o presente agravo interno para, acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva dos candidatos não eleitos, extinguir o processo em relação a eles e, no mérito, reconhecendo a inexistência de fraude na cota de gênero, julgar improcedente o pedido formulado na inicial.
Foram apresentadas contrarrazões por Jonathan Alves Borges (ID 158366044), por meio das quais pugna pelo não conhecimento do agravo interno, por intempestividade reflexa, ou, se outro for o entendimento, por seu desprovimento, tendo em vista a incidência do Enunciado nº 26 da Súmula do TSE, determinando-se o imediato cumprimento do julgado.
É o relatório.
VOTO
O SENHOR MINISTRO RAUL ARAÚJO (relator): Senhor Presidente, é inviável o conhecimento do recurso.
Rememore-se que, por decisão monocrática da lavra do Ministro Mauro Campbell Marques (ID 157942943), foi dado provimento ao recurso especial do ora agravado para, reformando o acórdão regional, julgar procedentes os pedidos formulados na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) ajuizada em desfavor dos ora agravantes. A essa decisão, foram opostos embargos de declaração, os quais não foram conhecidos por serem intempestivos e por não haver sido regularizada a representação processual em relação aos agravantes Uesdras Raimon Nascimento Caires, Antonio Pereira de Souza, Maria Alves de Oliveira, Antonio Pereira de Sousa, Silvio Souza Saraiva, Jurandir de Souza Amaral, José Oliveira Rodrigues, Mailza Rocha de Jesus, Margarida dos Santos Nogueira e Atalita Silva Sultério, mesmo após intimados. No decisum monocrático, ficou consignado que, nos termos do art. 275, § 1º, do Código
Eleitoral, os embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 dias, contados da data de publicação da decisão embargada, a qual, no caso, deu-se em 23.8.2022, terça-feira, tendo sido oposto o referido recurso somente em 29.8.2022, segunda-feira (ID 157973001), fora, portanto, do prazo delineado no art. 275, § 1º, do Código Eleitoral (ID 158262214).
Consignou-se, ainda, que os embargantes foram intimados para regularizar a representação processual, no prazo de 3 dias, em observância ao art. 76, § 2º, I, do CPC/2015 (ID 158068857). No entanto, não foi colacionada aos autos digitais a procuração outorgando poderes ao patrono titular do certificado digital utilizado para assinar a petição dos embargos de declaração, Dr.Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg
– OAB/BA nº 19.647. Juntou-se aos autos procuração outorgando poderes a causídico diverso (IDs 158169981, 158169982 e 158169983), o que não se presta a suprir o vício apontado. Nos termos da jurisprudência pátria,
[…] A assinatura eletrônica é a forma de identificação inequívoca do signatário e a opção pela utilização do meio eletrônico de peticionamento implica a vinculação do advogado titular do certificado digital ao documento chancelado, que será considerado, para todos os efeitos, o subscritor da peça, não tendo valor eventual assinatura digitalizada de outro advogado que venha a constar da peça encaminhada eletronicamente, mesmo que este possua procuração. […]
[…]
(STJ: EDcl no AgRg no AREsp nº 104.007/PR, de minha relatoria, Quarta Turma, julgados em 12.2.2015, DJe de 5.3.2015) Frise-se que esta Corte Superior já assentou que, […] nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, deixando a parte de regularizar a representação processual no prazo assinalado para o saneamento do vício, fica impossibilitada a regularização posterior, devido à ocorrência da preclusão consumativa. […]
[…]
(AgR-AI nº 0600702-83/BA, rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 29.10.2020, DJe de 17.11.2020) Na sequência, foi interposto o presente agravo interno, em cujas razões os agravantes sequer se insurgem contra o fundamento de intempestividade dos embargos de declaração e de irregularidade da representação processual em relação a alguns dos embargantes, ora agravantes, aduzindo tão somente a existência de matéria de ordem pública afeta à ilegitimidade dos candidatos não eleitos para integrarem o polo passivo, invocada tão somente neste recurso, e a inocorrência da fraude na cota de gênero. Nos termos do art. 1.026, caput, do CPC/2015, os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de outros recursos.
Importante destacar que os embargos de declaração sempre interrompem o prazo para o manejo de outros recursos, salvo se reconhecida sua intempestividade. Nos termos da jurisprudência pátria, “[…] o recurso intempestivo não possui o condão de suspender ou interromper o prazo para interposição de outro recurso, razão pela qual a decisão que atesta sua intempestividade não é apta a postergar o termo final do trânsito em julgado, que ocorre imediatamente no dia seguinte após expirado o prazo para interposição do recurso intempestivo […]” (STJ: AgRg no AREsp nº 2.086.384/MA, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14.9.2022, DJe de 19.9.2022). Assim, tendo sido julgados intempestivos os anteriores embargos de declaração, não houve a interrupção do prazo para a interposição do presente agravo interno, sobrevindo o trânsito em julgado da decisão monocrática de ID 157942943, pela qual foi dado provimento ao recurso especial do ora agravado. Desse modo, é inviável qualquer discussão a respeito das matérias deduzidas no agravo interno, ainda que se trate de questão de ordem pública, tendo em vista que seu enfrentamento apenas seria possível na hipótese de conhecimento do presente agravo interno, o que, consoante demonstrado, não é o caso. Ante o exposto, não se conhece do agravo interno. Determina-se o cumprimento imediato da decisão, independentemente de publicação do acórdão. É como voto.
EXTRATO DA ATA
AgR-ED-REspEl nº 0600001-53.2021.6.05.0065/BA. Relator: Ministro Raul Araújo. Agravantes: Ricardo Azevedo Longa e outros (Advogados: Ademir Ismerin Medina – OAB: 20905/GO e outros). Agravado: Jonathan Alves Borges (Advogados: Victor Leão Sampaio Leite – OAB: 32167/BA e outros). Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do relator.
Composição: Ministros Alexandre de Moraes (presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen
Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Vice-Procurador-Geral Eleitoral: Paulo Gustavo Gonet Branco.
SESSÃO DE 1º.12.2022.
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quarta-feira (14) uma sessão virtual extraordinária de 24 horas para julgar se homologa ou não um acordo entre estados, União e Congresso sobre a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis. A informação é da Agência Brasil.
O acordo foi alcançado em 2 de dezembro, quando os representantes dos estados, do Distrito Federal e da União concordaram em manter a essencialidade do diesel, do gás natural e do gás de cozinha. Com isso, o ICMS cobrado sobre esses produtos fica limitado à alíquota geral do imposto, algo em torno de 17% e 18%, a depender da unidade federativa.
A gasolina ficou de fora, e o ICMS sobre esse derivado do petróleo poderá superar a alíquota geral do imposto. Prevaleceu o argumento dos estados de que o item não é essencial, uma vez que são as pessoas de maior poder aquisitivo que possuem carros, sendo elas as mais beneficiadas com eventual desoneração sobre o produto.
Tramitam no Supremo duas ações que questionam as duas leis complementares que alteraram a sistemática de cobrança do ICMS sobre combustíveis e estabeleceram um teto para o imposto. Os termos do acordo foram discutidos em conciliação conduzida pelo gabinete do ministro Gilmar Mendes, relator dos processos.
Caso a homologação do acordo seja referendada pelos demais ministros do Supremo, a decisão deverá ser encaminhada ao Congresso para que ajustes sejam feitos nas leis complementares 192/2022 e 194/2022.
O julgamento sobre o assunto no Supremo foi também discutido em reunião do Fórum Nacional de Governadores, que teve início na manhã desta terça-feira (13), no Palácio do Buriti, sede do governo distrital, e também por videoconferência.
Existem ainda outras ações sobre a cobrança de ICMS em tramitação no Supremo, por meio das quais os estados e o DF também buscam uma compensação pela perda bilionária de arrecadação provocada pelo teto do ICMS sobre combustíveis.
Ontem (12), a presidente do STF, ministra Rosa Weber, comprometeu-se em reunião com 15 governadores, incluindo eleitos e alguns em fim de mandato, a pautar para julgamento presencial as ações que tratam do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS).
Ainda na segunda-feira (12), Rosa Weber pediu destaque das três ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema, que estavam pautadas no plenário virtual, obrigando a análise tradicional em plenário. Em nota, a ministra disse que “atende aos governos e à população dos estados, que também será afetada”.