Blog do Alécio Brandão

Em rede social, ex prefeito diz que “movimento TPM” sofre infiltração de candidatos que não lograram êxito…

Para muitos é assim...
Para muitos é assim…

Assim é a rede infinita, democrática, além de ser uma boa pescadora de opiniões é um palco perfeito para debates seja sobre moda e modismo, sexo e sexualidade, e ainda sobre política e politicagem, bem como de vícios e virtues, por ser ela quem sabe, virtual… E as opiniões às vezes se divergem bem como o entendimento sobre VERDADE e REALIDADE. para alguns filósofos, sendo a primeira, mais próxima do “ponto de vista“, pois; cada um tem a sua verdade, já a segunda; a realidade, é vista como única para todos… Na “tese” que há “verdades mentirosas” e ainda “mentiras” que se tornam “verdades”!…

Para outros (muitos ou não) é assim...
Para outros (muitos ou não) é assim…

Em rede social, o ex-prefeito Prof. Haroldo Gumes, emite interessante posicionamento, para uns verdade, para outros “seu ponto de vista”, quando se refere a membros que integram as “primeiras fileiras” do movimento TPM, o qual se auto identifica sem “lideres” e “apartidário”, mas na enquitante nota do Prof. Haroldo, diz faltar VERDADE de Norte a Sul deste Pais continental, desde dos políticos federados até os dos pequenos burgos interioranos, como o nosso!… E questiona, mesmo sem uso dos “sinais interrogativos (?)”, presenças de “manifestantes” estes em especial que não lograram êxito no recente pleito eleitoral, os quais filados são de partidos políticos, e segundo seu entendimento, pelo fato de terem “perdidos as eleições” se posicionam como APARTIDÁRIOS… E finaliza com a diplomática frase tão enquitante quanto as que a antecederam: …” Abrace-se a VERDADE e some-se mais um ao movimento.” (… Como a rede é democrática, substituiria eu,  VERDADE por REALIDADE)…

Mas, não poderia deixar de registrar a 150728_curtir “curtida” do seu texto pelo ex-prefeito Sebastião Nunes, estes politicamente e não histórica de “idealismo político partidário” antagônicos, talvez não em outras políticas!…

Veja abaixo comentário do Prof. Haroldo em rede social:

35420_140067549342219_6322766_n“A partir do governo federal até os pequenos políticos está institucionalizada a mentira como fundamento político. Vejo agora nas manifestações que chamam de protestos, aqui, em Macaúbas. Falta VERDADE. Difícil entender-se que a mentira nunca pode prevalecer, só para defesa de interesses pessoais. À frente, de um lado, ou de outro ou atrás das manifestações, pessoas que se filiaram em partidos políticos, registraram candidaturas através de partidos políticos, que não lograram êxito nas eleições, (perdem) só depois disto querem mostrar-se APARTIDÁRIAS. Abrace-se a VERDADE e some-se mais um ao movimento.”

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Falta de “suplementação alimentar” X “suplementação orçamentária” – Macaúbas em mais um protesto por creches fechadas…

Protestos em frente a Sec. da Educação (Imagem JS)
Protestos em frente a Sec. da Educação (Imagem JS)

Segundo informações do site do Jornal do Sudoeste (Brumado), o município de Macaúbas vem passando por uma grave crise administrativa, tendo a frente o prefeito José João Pereira, afirmando a matéria que é “dono de um alto índice de rejeição”, certamente um dos fatos que não o levou a ser candidato a releição, o que também não salvou seu candidato a prefeito, o empresário Neto Nogueira. Diz também a nota que Zezinho não soube “montar seu grupo de governo”, com assessores e equipe descomprometida, lembrando que quem tem “um líder descomprometido”, que tipo de ação poderia ter? Informa também a nota que o atual gestor é alvo de inquéritos no Ministério Público e afirma que o município é um “verdadeiro canteiros de obras inacabadas”… (clique aquei e veja a matéria na íntegra) 

No entanto, o centro da matéria foi para divulgar o ápice da crise que culminou no fechamento de duas creches a Mercedes Rosa e a Leobina Pereira, as quais, segundo consta, há funcionários sem salários há meses, e outro gravante é a falta de “suplementação alimentar“, na verdade merenda,  e atrasos com fornecedores. Finaliza a nota com a afirmativa do prefeito que na próxima segunda feira, 24, toda problemática será resolvida, com pagamentos de salários e fornecedores de merenda escolar.

Creches X Suplementação Orçamentária: 

Para o leitor ter melhor entendimento ou ainda ser mais “confundido”, consulte o Diário Oficial do dia 20 de outubro/16, em sua edição 559, a qual trás uma suplementação orçamentária por anulação de crédito no valor de R$ 1.452.000,00… E o que é isso exatamente? Como o município aparentemente mal planejou os gastos com os seus recursos, destinando mais ali e menos acolar ou poderia ser qualquer outra coisa, o que é curioso é a Prefeitura através deste ato, que não é o primeiro, é com esta crise das creches é ter anulado crédito da Educação Infantil para outra áreas (R$ 25 mil), e do FUNDEB os redondos R$ 725 mil, a maior parcela. Já do Fundo de Assistência Social foi R$ 50 mil e não ficou de fora a Secretaria de Meio Ambiente com anulação de crédito em R$ 202 mil…  Parte destes recursos, R$ 100 mil foram transferidos para o Gabinete do Prefeito e curiosamente R$ 590 mil, para a Secretaria da Educação, só que para outros fins, tais como “manutenção”, “diárias civis”, “contratação por tempo determinado”… Etc… Para ter acesso ao diário CLIQUE AQUI. 

Segundo pesquisa recente do IBGE, 44% dos brasileiros não têm o hábito da leitura e 30% se que nunca leram um livro na vida. Imaginemos nós, quando os moradores de Macaúbas terão o hábito de ler o Diário Oficial do Município, exceto aqueles que têm seu nome publicados para alguma gratificação, como tem chovido nos últimos dias, ou qualquer outro benefício particular… Se é a informação (através da leitura, neste caso) que abre portas, certamente a falta delas pode abrir crateras e tornar uma população cada vez mais “zumbi”, mal informada e dependente do “ouvir dizer”, tendo baixíssimo grau de “interpretação”, seja textual, de cidadania ou da própria vida!…

O blog não consegui manter contato com a secretaria da educação nem com a prefeitura, no entanto, espaço fica aberto para interessados através do e-mail: [email protected]

“O medo dos homens das mulheres sem medo”

(imagem Todos Por Macaúbas)
(imagem Todos Por Macaúbas)

Por Sócrates Menezes*

Dizia o ensaísta argentino Eduardo Galeano: “Machismo é o medo dos homens das mulheres sem medo”. Instigante, ao tempo elucidante, desafia, não apenas a inteligência daqueles acomodados com as coisas como elas estão, mas estimula a pensar como as coisas podem ser. Quantos elogios a mulher necessita para que seja negada sua posição autodeterminante e política? Nenhum! E quão longe deve ser a referência da beleza dessa mulher para fazer com que ela não se sinta pertencente e participante de seu próprio tempo? Nesse mundo provinciano e paternalista, acovardado na covardia alheia, nada mais “normal” do que retirar da mulher sua posição central no embate político e real. Por que não seria ela participante da concepção da imagem de protesto que ela mesma carrega em seus braços? Aliás, quantos homens participantes da política macaubense, supostamente com voz ativa, incapazes de criatividade e coragem, não são meros cabides de paletós de políticos dos quais perseguem município a fora em vergonhosas e imorais campanhas eleitoreiras? Incomoda a coragem da mulher porque desperta medo nos homens sem coragem de ter de reconhecer que, para além de seus belos rostos, há nela a formação de uma posição que desafia essa mesma voz machista. A beleza mesmo está aí, na autodeterminação e no reconhecimento da posição política mulher, porque ela não é covarde e não baixa mais a cabeça. Sintomático é, ao tempo que denunciante, o nível da participação da mulher (sem representação nas casas eletivas) até essa Macaúbas que começa a se movimentar e a se “femininar” (e porque não?). Então, deveríamos economizar os desejos de conquistas, que só virão com lutas? Não há nada conquistado e apenas um primeiro passo foi dado rumo ao fim do pensamento pequeno de homens “pequenos”.

* Sócrates Menezes é professor da UESB – Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.

Câmara torna pública Pauta de Sessão Ordinária desta terça 25.

Pauta antecipada.
Pauta antecipada, mais transparência…

         Pela primeira vez a Câmara de Macaúbas torna pública com antecedência a Pauta Oficial de sua sessão ordinária, esta foi uma das reivindicações do Movimento Todos Por Macaúbas que é atendida pela Mesa Diretora e seus vereadores. Segundo informações, a Câmara também deverá se preparar para transmitir ao vivo as suas reuniões, isso, a partir do próximo ano, pois, deverá passar por um estudo e consulta ao TCM, sobre os tramites legais, para contratação de emissora ou empresa para prestar os serviços, bem como eventual compra de equipamentos. Veja abaixo a pauta da próxima sessão ordinária que deverá acontecer na próxima terça feira 25 de outubro, conforme publicado no site:  www.camaramacaubas.ba.gov.br

     É possível inclusão de novas pautas até sua realização, um caso comum quando o Executivo envia para a Câmara algum projeto de caráter “urgente urgentíssimo”, devendo este, a critério do Presidente, a depender da urgência ser incluso na pauta e certamente poderá ter prioridade sobre outras pautas de cunho ordinário.

    A divulgação da Pauta Oficial com antecedência é uma demostração de transparência de todo legislador, fazendo com que a comunidade possa saber o que vai ser votado pelos vereadores, tendo tempo suficiente para isso se preparar caso a Pauta não seja de seu agrado, como a apreciação de um projeto polêmico ou impopular, os quais muitas das vezes passam desapercebidos pela população, a qual não tem hábito de ler os “assuntos oficiais”, tipo Diário Oficial.

                                                          PRIMEIRA PARTE – PEQUENO EXPEDIENTE

– Abertura dos trabalhos pelo Senhor Presidente com a necessária e prévia confirmação do quórum para realização da reunião.

– Apreciação da Ata da sessão ordinária anterior.

– Leitura de correspondências.

– Apresentação da proposição adiante relacionada, nos termos do Artigo 157 § 1º, do Regimento Interno da Câmara.

PROJETOS DE LEI

Apresentação e votação dos Pareceres n.º 13/16, 14/16, 15/16 e 16/16  das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final  e  de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços, respectivamente.

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 51/2016, de autoria da Mesa da Câmara, dispondo sobre: “Revogação da Lei Municipal nº 632/2016 que dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Macaúbas para o período legislativo 2017 a 2020”;

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 52/2016, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, dispondo sobre: ” Revogação da Lei Municipal nº 633/2016, que dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o período legislativo 2017 a 2020. ”

SEGUNDA PARTE – ORDEM DO DIA

– Discussão e votação dos Projetos de Lei do Legislativo nº 51/16 e 52/16 que revogam as Leis 632/16 e 633/16.

TERCEIRA PARTE- GRANDE EXPEDIENTE

Uso da Palavra pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores.

Macaúbas/BA, 21 de outubro  de 2016.

Marciel Costa Souza

Presidente.

Paradoxal ou não: TPM – “legalidade x moralidade”. O que você faria?…

Uma decisão deve ser tomda... Mas qual?
Uma decisão deve ser tomda… Mas qual?

Após nota expedia pela Câmara Municipal (veja aqui), o Movimento Todos Por Macaúbas, emite nota a qual intitulada “Nota Jurídica…”, (veja aqui na íntegra) publicada em formato PDF no seu Facebook, inicia reconhecendo com citações de artigos das leis que norteiam a matéria: subsídios de agentes políticos”, após outras argumentações, reconhece a nulidade das Leis 632 e 633/2016, que versam sobre os reajustes destes agentes, sendo assim, considerada uma “lei natimorta”, a qual em prática não surtiria efeitos práticos e legais, e se assim for, talvez e certamente não precisariam nem mesmo serem revogadas, visto que não se leva para UTI cadáveres!… Bem como também reconhece a impossibilidade legal da Câmara legislar sobre a matéria (dos subsídios), visto que esta já perdeu os prazos legais, que é de até 60 dias antes do pleito eleitoral, mas segundo o texto do Movimento, o qual recorre a argumentos funados nos princípios constitucionais da: moralidade, razoabilidade, legalidade e proporcionalidade… Excluiria ai o terceiro, o da “legalidade”, visto que caso a Câmara legisle sobre a matéria, editando nova lei, estaria “ferindo” este princípio; ficaremos então somente com o tripé: da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade, sendo estes suficientes para tal argumentação. No entanto, estaria ferindo outros princípios, bem como reconhecido pela nota do PSol de Macaúbas (veja aqui), a qual parece não ser compartilha por todos os membros deste partido, que como o TPM, quererem a edição de uma lei que reduza os subsídios dos vereadores para R$ 4.000,00 bem como dos demais agentes políticos a patamares inferiores dos que já estão sendo pagos hoje, argumentando o momento de crise, principalmente a local, com atrasos de servidores, UPA fechada e outros “caos administrativos” que são de conhecimento de todo macaubense minimamente informado.

Por fim, o Movimento em sua nota, diz que é razoável a edição de uma nova Lei para “legalizar” os novos subsídios propostos pelo grupo e ou pelo povo, a saber:

Prefeito dos atuais R$ 14.000,00 para R$ 9.317,00

Vice: dos atuais: R$       7.000,00 para R$ 4.658,50

Vereadores dos atuais R$ 6.010,00 para R$ 4.000,00

Secretários dos atuais R$ 4.000,00 para R$ 2.662,00 

O legislador brasileiro (considerando ai o Congresso Nacional), na redação destes princípios  não deu “maior” ou “menor” valor aos princípios referentes à Administração Pública, os quais contidos no Art 37 da Constituição (1988), conhecidos como LIMPE ( Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência) conhecidos como de  Primeiro Grupo. Estando o da “razoabilidade ou da proporcionalidade” no segundo grupo, que são os explícitos ou implícitos no texto constitucional, tendo outros como: “do interesse público”, “da igualdade”,  “da finalidade” e por ai vai… Sendo assim, como dito, não há uma “hierarquia dos princípios“, não se sabendo qual ou quais deles se sobrepõem, isso, certamente poderá ficar por conta da “discricionalidade” dos atos do Poder Executivo, bem como do Legislativo (pois este também exerce atos discricionários e até na espera executiva), bem como o magistrado em seus julgamentos… No entanto, será difícil um ato considerado “polêmico” contemplar todos estes princípios, o que beiraria um “ato perfeito” e estes, parecem não existirem no mundo da Administração Pública.

E onde fica a Legalidade X a Moralidade e os supostos atos paradoxais? 

De vez em quando é visto alguém se referir a certos atos e ou leis, principalmente estas praticadas por agentes políticos e ou públicos, que: …“Pode ser legal, mas é imoral” – E qual tem maior peso na consciência do cidadão, legislador ou do “jurídico”, o ato legal ou o moral ou ainda o ato ilegal, porém este considerado  moral, como é proposto?  Eis ai um paradoxo?

Em nota, o TPM, parece optar pela pratica da “moralidade”, tendo este o maior peso no seu ponto de vista, e se  assim for, sendo uma lei criada pela Câmara aceitando as reivindicações do movimento, reduzindo os subsídios acima conhecidos; tal possibilidade, bem lembrada pela “Nota Jurídica”, que toda lei pode ser questionada juridicamente… Que decisão tomaria o magistrado, optaria pela legalidade ou moralidade? Isso talvez dependeria da personalidade/caráter do juiz ou de seu conhecimento jurídico?

Pense ai: E quem sabe talvez seja “legal” ser imoral? E também não sereia imoral ser ilegal? 

Impossível é…

Agradar a todos, em tudo e em todos os momentos, seja no LIMPE ou nos demais princípios, mas é válido o debate… Bem como impossível é o “agradar” a todos,  e se manter coerente na mesma proporção… E a incoerência sempre será um traço humano!…

Em nota assinada por todos os vereadores, Câmara se posiciona sobre revogação, subsídios e legislação.

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Em nota publicada no site oficial da Câmara de Macaúbas no endereço: www.camaramacaubas.ba.gov.br – assinada pelos 13 atuais vereadores, fala do episódio do “agendamento com o MP” e do posicionamento deste que diz não “ser órgão de assessoria, nem consultivo de Câmara” e segue nota técnica citando artigos da Lei Orgânica, bem como seu Art 25, que “reza”: “§ 1º Na falta de deliberação prevista nos arts. 24 e 25, prevalecerá para a legislatura seguinte a remuneração em vigor, corrigida monetariamente por índice de inflação oficial do Governo Federal, sendo permitida a correção anual dos valores fixados. ”

Ou seja, com a revogação das Leis 632 e 633/2016, e estando impedido a Câmara de fazer novas Leis que trate dos subsídios dos agentes políticos, conforme cita os fragmentos da Constituição e Lei Orgânica: “art. 29, inc. VI, da Carta Magna de 1988, e com o art. 24, da Lei Orgânica Municipal”… 

Sendo assim, conforme o leitor poderá observar na nota a seguir, entende-se que deverá permanecer o valor do subsídio atual que é de R$ 6.010,00, o qual ainda, poderá, segundo a legislação informada, sofrer reajustes anuais.

Veja abaixo a nota na íntegra da Câmara de Macaúbas: (Grifos Nossos)

                  Nota de Esclarecimento da Câmara de Macaúbas:

“A Câmara Municipal de Macaúbas, por seus Vereadores, através desta, diante das últimas ocorrências, vem informar, em total respeito a todos os cidadãos macaubenses, que, ontem (18/10), durante a realização da sessão ordinária, tentou agendar reunião, através do assessor jurídico, com os nobres membros do Ministério Público, a fim de, se possível fosse na tarde de ontem,frise-se, enquanto instituição essencial à defesa da ordem e à pacificação de conflitos, e jamais como órgão de assessoria ou consultoria jurídica desta Casa de Leis, mediar um diálogo proveitoso, harmônico e imparcial entre os Edis e os representantes do movimento popular sobre a discussão em torno da fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais para a próxima legislatura de 2017 a 2020.

Em virtude da inviabilidade, no entanto, de agendamento desta reunião com os ilustres representantes do Ministério Público, face os seus compromissos já firmados, não foi possível a sua realização na tarde de ontem, inexistindo, como vem sendo, equivocada e infelizmente, difundido,qualquer intenção maliciosa dos atuais Vereadores em ludibriar o honrado povo de Macaúbas acerca dessa situação de suma importância e que, hoje, merece, sobretudo, solução pacífica e consensual, como este Parlamento vem tentando concretizar em prestimosa atenção ao anseio da sociedade macaubense.

É de conhecimento de todos que ao movimento popular desde o seu nascedouro, a partir de suas manifestações, vem sendo franqueadas oportunidades na Câmara Municipal, enquanto Casa do Povo Macaubense, a fim de expressar as suas reivindicações atinentes ao assunto em apreço, qual seja, à fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais para a próxima legislatura.

É preciso informar que a Casa de Leis, desde então, tem tido postura incensurável, ouvindo, de forma atenta e prestativa, os manifestantes, em especial os discursos da crise econômica que vem sendo enfrentada pelo nosso país nos últimos tempos e, ao mesmo instante, solícita ao diálogo com os seus representantes, vindo a atender, praticamente, em sua totalidade, a proposta que foi apresentada, em especial, a primeira delas, a revogação das Leis Municipais nº. 632/2016 e 633/2016.

De acordo com as alegações iniciais do movimento, além dos valores fixados à próxima legislatura, a revogação destas leis municipais seria indispensável, porque não poderiam surtir efeitos, tendo em vista que as suas publicações em Diário Oficial ocorreram após o prazo estabelecido pelo art. 24, da Lei Orgânica Municipal de Macaúbas, que assim reza:

“Art. 24. Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, Vereadores e dos Secretários Municipais serão fixados pela Câmara Municipal, em parcela única, em cada legislatura, para a subsequente, observados os limites e descontos legais tomando por base a receita do Município, até 60 (sessenta) dias antes das eleições municipais, observado o que dispõem os arts. 37, XI; 39, § 4º; 150, II; 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição Federal, determinando-se o valor em moeda corrente do país e o índice de correção monetária anual, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto na Constituição Federal. ” (destaque realizado)

Como é possível visualizar da redação acima destacada, a própria Lei Orgânica Municipal de Macaúbas, por seu art. 24,determina que a fixação, por lei de iniciativa da Câmara Municipal, dos subsídios dos agentes políticos municipais deve ocorrer até 60 (sessenta) dias antes das eleições, que, no corrente ano, foram realizadas em 02 de outubro, estabelecendo, assim, esse limite temporal, o qual, em não sendo observado, aplica-se a regra prevista do art. 25, § 1º, da Lei Maior Municipal (Lei Orgânica), que prevê:

“Art. 25. (…)

§ 1º Na falta de deliberação prevista nos arts. 24 e 25, prevalecerá para a legislatura seguinte a remuneração em vigor, corrigida monetariamente por índice de inflação oficial do Governo Federal, sendo permitida a correção anual dos valores fixados. ” (destaque realizado)

Apesar do atendimento pela Câmara Municipal de Macaúbas à referida reivindicação constante, inicialmente, da proposta apresentada pelo movimento, qual seja, a revogação das Leis Municipais nº. 632/2016 e 633/2016, de acordo com as propostas legais do Poder Legislativo ofertadas na última sessão ordinária(18/10) e compromisso assumido na sessão de 11/10/16, passou a ser exigido do Parlamento municipal, em que pesem os esclarecimentos prestados sobre a sua inviabilidade, a fixação de valores a título de subsídios dos agentes políticos municipais, reduzindo os atuais subsídios, ressaltado seja, em período posterior às eleições municipais, o que contraria a própria previsão do art. 24, da Lei Orgânica Municipal de Macaúbas, e ainda sem a observância de quaisquer dos parâmetros cominados, a exemplo dos subsídios dos Vereadores, pela nossa Constituição Federal, cujo art. 29, inc. VI e alíneas, informa:

Art. 29. (…)

VI – o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; 

b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; 

c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; 

d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; 

e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; ” 

Como se visualiza do texto constitucional acima destacado, dois são os critérios de fixação de subsídio dos Vereadores, a saber, a quantidade populacional da cidade e o subsídio dos Deputados Estaduais, não podendo, por isso, como está sendo, ultimamente, pretendido, à revelia da norma constitucional em destaque e da norma prevista no art. 24, da Lei Orgânica Municipal, atender-se à redução, sem parâmetros formais e objetivos, dos subsídios dos Vereadores desta urbe, passando dos atuais R$ 6.010,00 (seis mil e dez reais) para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pois conflita com a regra constitucional, e seus dois critérios objetivos, estabelecida no art. 29, inc. VI, da Carta Magna de 1988, e com o art. 24, da Lei Orgânica Municipal de Macaúbas, sendo este, exatamente, um dos argumentos suscitados para a revogação das aludidas leis municipais, o prazo de 60 (sessenta) dias antes das eleições à fixação de valores dos subsídios a viger para a legislatura seguinte.

Importa esclarecer ainda que a Câmara Municipal de Macaúbas, por seus atuais membros, visa, neste instante, à solução imparcial, sensata e serena acerca deste tema, em respeito ao clamor social, tanto que já apresentou na última sessão (18/10), e como prometido em sessão penúltima (11/10), as proposições para revogação das Leis Municipais nº. 632/2016 e 633/2016, não podendo, contudo, levada por sentimentos acirrados, ânimos exaltados, atender,como, insistentemente, tem sido exigido, todavia sem a atenção devida de que estamos em período posterior às eleições, com resultado, aliás, já proclamado, à exigência de redução dos subsídios neste momento, mediante questionável e injustificável emenda aos projetos de leis, cujos propósitos são, exatamente, extirpar do ordenamento municipal e, em atendimento a uma das reivindicações da proposta, revogar as leis municipais em questão, que fixaram os subsídios dos agentes políticos municipais para a legislatura de 2017 a 2020.

Por oportuno, é válido mencionar aos munícipes de que esta não é uma posição, apartada e única, da Câmara Municipal de Macaúbas, sendo constatada, igualmente, por pensamentos já expostos, inclusive, de munícipe que apoiou o movimento popular, os quais compreendem, da mesma forma, pela impossibilidade, a esta época, o que contraria, frontalmente, o comando do art. 24, da nossa Lei Orgânica Municipal, de fixar, após as eleições e sem observância de parâmetros, previamente, estabelecidos na Constituição Federal, os valores de subsídios dos agentes políticos municipais, como Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais.

Diante dos argumentos expostos nesta nota oficial,a Câmara Municipal esclarece, em atenção à população macaubense, que as reclamações externadas pelo movimento foram, praticamente, em sua totalidade, atendidas, sobretudo a que exige a revogação das Leis Municipais nº. 632/2016 e 633/2016, com proposições legais nesse sentido apresentadas na sessão ordinária realizada ontem (18/10). 

Ao mesmo tempo, vem informar, por fim, que, em copioso cumprimento à previsão do art. 29, incs. V e VI, da Constituição Federal de 1988, que estabelece critérios objetivos à fixação de subsídios, e à dicção legal antevista no art. 24, da Lei Maior Municipal, que comina prazo à deliberação desta específica matéria, isto é, 60 (sessenta) dias anteriores às eleições, a Câmara Municipal, não pode, sob pena de inconstitucionalidade e ilegalidade, acolher a pretensão de emenda exigida para os projetos de lei, que visam, exatamente, revogar os referidos diplomas legais e, consequentemente, subtrai-los do ordenamento municipal, hipótese em que se aplica o art. 25, § 1º, da nossa Lei Orgânica Municipal, segundo o qual devem ser mantidos os subsídios vigentes à legislatura 2013/2016, hoje em curso.

Certa da compreensão de todos os munícipes e convicta do fundamento dos seus argumentos, ora explanados, a Câmara Municipal de Macaúbas, por seus Vereadores, encontra-se, como sempre esteve e estará, à disposição e a favor da população macaubense.

Atenciosamente,

Marciel Costa Souza

Marcos Ricardo Figueiredo Pinto

Anderson Luiz Costa Gumes  

Marcelo Antonio Nogueira Costa

Jose dos Anjos Santos

Jose Ferreira de Oliveira

Jose Oseas Figueiredo Pinto

Roberto Oliveira Sousa

Jurandi de Sousa Amaral

Jose Pereira Roque

Waldomiro Sobrinho Moía

Ricardo Azevedo Longa

Valdinei Oliveira Silva”

Força de Vontade e o hábito de cuidar do seu corpo: Por João Santana Personal

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“Cuidar do corpo é coisa séria! Não dá pra fazer por si só. Um investimento como esse, amplia seus resultados na VIDA! Tanto no trabalho quanto em suas performances diárias. Se você gosta de se cuidar, nada melhor do que um personal trainer que trabalha um plano específico elaborado especialmente pra você! #atitude #foco #alimentação e FORÇA DE VONTADE!

João Santana Personal.”

 

Em nota, TPM diz que vereadores não tinham reunião agendada com MP.

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Em nota, entitulada resumo do dia 18; o Movimento Todos Por Macaúbas, diz que Ministério Público, através da Promotoria de Justiça Local, recusou suposta reunião anunciada com o MP na tarde desta terça feira, e mais, segundo o TPM, os promotores recusaram tal encontro, onde também deveriam ou estariam presentes os integrantes do Movimento. Veja abaixo trecho desta nota e em seguida a nota na íntegra copiada da página oficial do Facebook do TPM. O movimento deverá realizar outra reunião na Praça da Pintura, nesta quinta feira 20.

O blog não consegui manter contato com assessoria de comunicação da Câmara para que a mesma possa se posicionar diante da alegação do movimento nesta nota. No entanto, espaço fica aberto para interessados através do e-mail: [email protected]

Veja trecho final da nota: 

(…) …”A população se reuniu no salão do júri do Fórum de Macaúbas e ouviram dos promotores públicos que estes já tinha sido contatados no início do dia pelos vereadores para a marcação de uma reunião, e que esta foi oficialmente negada pois, conforme expressou a promotoria, “o papel do ministério público não é o de consultoria à câmara de vereadores”. Destacaram à população que NÃO HAVIA NENHUMA REUNIÃO AGENDADA COM OS VEREADORES, e ainda informaram que o Inquérito Civil que investiga as ações relativas ao aumento abusivo continua a andar com celeridade, tendo o fim do mês como prazo para finalização da investigação.

Terminado o esclarecimento do ministério público à população, foi cedido o espaço para que o povo, ENGANADO POR SEUS REPRESENTANTES, deliberasse os próximos passos da mobilização. Assim, ficou agendada uma REUNIÃO POPULAR ABERTA PARA QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2016, NA PRACINHA DAS ARTES, ÀS 19 HORAS, para nos organizarmos, definirmos nossas ações e seguirmos na luta contra a imoralidade política e a favor da pauta de reivindicações. O movimento Todos por Macaúbas agradece o apoio da população e pede que continuemos juntos e fortes nesta guerra!”

Veja agora na íntegra o “resumo do dia, segundo nota do TPM”. A Câmara até o momento não se posicionou através de nota oficial à comunidade. 

“RESUMO DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2016 COM SESSÃO ORDINARIA NA CÂMARA DE VEREADORES E REUNIÃO DA POPULAÇÃO COM MINISTÉRIO PUBLICO

Ocorreu hoje, 18 de outubro de 2016, na câmara de vereadores de Macaúbas, a sessão ordinária com pauta única de votação das reivindicações. A sessão iniciou-se já de forma cansativa para os presentes, com a leitura de toda a pauta da sessão anterior, a leitura dos ofícios apresentados pela população e a leitura da contraproposta apresentada pelos vereadores que, dentre várias mudanças às exigências populares, recusa a redução dos subsídios atuais.

Após essa abertura de mais de uma hora, foi aberta a fala para três dos cinco oradores que representaram a população, sendo cinco minutos para cada. Estes, de forma respeitosa mas incisiva, enfatizaram a vontade popular exigindo a redução dos subsídios, explicando o porquê que deveriam ser reduzidos, destacando a possibilidade regimental de uso de intervalo de 15 minutos, para que emendassem o projeto de leis das contrapropostas com o teor completo das reivindicações populares, e ainda apresentaram propostas populares voltadas à comunidade para o uso desse dinheiro proveniente da redução.

Para ver mais clique em continue a leitura: 

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