Blog do Alécio Brandão

Decreto 32: determina apreensão de animais em vias públicas de Macaúbas.

Av. Flores da Cunha... Cachorro sem dono nunca mais...
Av. Flores da Cunha… Cachorro sem dono nunca mais…

O 32 é a dezena do Camelo no popular Jogo do Bicho, simbolo de resistência… Entre outros Decretos, este é um dos mais esperados pelo novo governo era o que acabaria com a “cachorrada” em Macaúbas, bem como seus “amiguinhos”, entrando nesta conta, os suínos, equinos e as ratazanas outras… O Decreto 32, de 2 de Janeiro deste ano foi publicado no Diário Oficial do Município de Macaúbas (CLIQUE AQUI E VEJA O DIÁRIO), em sua Edição 601 e “dispõe sobre apreensão e controle de animais nas vias públicas e dá outras providências”.

Entre diversas considerações, o Decreto 32, justifica a medida governamental, o grande número de animais soltos, abandonados e/ou colocados nas vias públicas tais como ruas, praças, etc; bem como os diversos problemas causados por estes; além de ferir as Leis do Município, causando transtornos a pedestres e ao trânsito, bem como colocando em risco suas vidas e dos citadinos, além do potencial risco de transmissão de doenças…

A Secretaria de Transporte será o órgão do município responsável pela apreensão destes animais que foram classificados de médio e grande porte: sendo os de médio: suínos, caprinos, caninos e ovinos e os grandes: equinos (cavalos e pôneis), muares (mulas e o burro), asininos (jumento, jegue e asno)  e bubalinos (búfalos).

Cavalo atropelado próximo ao Bar de Tõe Pim. Eles são as grandes vitimas do abandono.
Cavalo atropelado próximo ao Bar de Tõe Pim. Eles são as grandes vitimas do abandono.

Veja algumas regaras: 

Os proprietários após a apreensão dos animais têm até 72 horas para procurar o setor responsável da Prefeitura e resgatar seu animal, não o fazendo após este prazo os mesmos serão considerados abandonados e passarão a integrar o patrimônio do município; podendo estes serem leiloados ou levados à doação. Dentro do prazo (72 horas) eles podem ser retirados pelos seus proprietários pagando multa, a qual será dobrada com a reincidência e pela terceira fez  haverá perda da posse do animal.

E os animais podem trafegar em vias públicas?

Sim, o Decreto não proíbe o trânsito de animais em vias públicas, apenas ressalva que estes estejam acompanhados de seus proprietários, sendo estes responsáveis ou seja, pessoas maiores de idade e capazes, devendo estes animais serem identificados (coleiras ou outro tipo), não portando doenças, estando vacinados e outros detalhes.

Para o Leitor ver o Diário Oficial de Macaúbas CLIQUE AQUI e tenha acesso a este e outros decretos publicados nesta quarta feira 04 de Janeiro.

É criada Comissão de Trabalho para o recadastramento de servidores do Município de Macaúbas.

Com a publicação do Decreto 17, o novo governo de Amélio Costa Jr, nomeia uma equipe de servidores para iniciar o recadastramento de todos os servidores municipais de Macaúbas, entre as considerações que justificaram o ato está a necessidade de atualização dos dados cadastrais do pessoal em atividade e/ou aposentado com o escopro de traçar  políticas de valorização do servidor, a racional redistribuição do recurso humano e por fim a observância das regras da administração pública.

O Decreto não informa os critérios para o recadastramento, tais como o período para isso, bem assim que tipo de documentos serão necessários para este recadastramento, certamente o Executivo deverá criar uma plataforma digital ou a velha e boa ficha do servidor. O que resta ao quadro de servidores, sejam eles ativos, inativos, efetivos ou contratados devem aguardar as edições das normas.

Para ter aceso a este e outros decretos o leitor poderia CLICAR AQUI que será redirecionado a conteúdo na íntegra do Diário Oficial desta terça feira 03 de janeiro.

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Nomeações dos novos secretários e coordenadores são publicados no Diário Oficial de Macaúbas

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Em sua edição de nº 600, desta terça feira 03 de janeiro de 2017, contendo 30 páginas, o novo governo de Amélio Costa Jr. trás publicações de diversos Decretos, entre eles o que dá posse a Secretária de Saúde, a enfermeira Telma Maria Jesus, a qual terá a missão de reordenar a saúde do município, sendo um das mais desafiadoras a abertura da UPA e a reestruturação do Hospital local, o qual apesar de ter passado por uma reforma e receber alguns novos equipamentos precisará de intervenções que são traduzidas em recursos financeiros e humanos suficientes.

Esta edição também trás a nomeação do ex-secretario da saúde, Sr. Clemilson David Souza, para ocupar a pasta da Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, esta “super secretaria” que abraça o esporte, além disso o turismo e lazer, sendo estas duas ultimas tendo relação estreia, no entanto – Macaúbas pouco investe no Turismo e Lazer, duas “irmãs siamesas” , tendo o município grandes potenciais turísticos ignorados, mal valorizados e pior, desconhecidos por muitos macaubenses. Na verdade 80% dos recursos desta pasta são direcionados para os Festejos Juninos, pagando bandas caríssimas que levam nosso dinheiro e enquanto isso, o povo dança – literalmente!…

Também nestas 34 páginas trazem a nomeação da servidora Sanzia Sirley Amaral Meneses para a Diretoria Administrativa do Hospital de Macaúbas e a enfermeira Risolina Amaral Cortes como coordenadora de Enfermagem desta mesma unidade.

Para o leitor ter acesso a estas e outras informações na íntegra, basta CLICAR AQUI

DECRETO 16: cronogramas e normas para as matriculas das escolas municipais de Macaúbas.

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Entre diversos outros este é o que mais interessa a comunidade estudantil, pais, professores e diretores. Muitos estavam apreensivos com o curto calendário. Um ato esperado é a NUCLEAÇÃO de muitas escolas, medidas vistas por muitos necessária para reduzir custos, já outros vêem isso como um remédio amargo demais que pode compromete a qualidade do ensino. Há uma tolerância mínima e máxima para o numero de alunos em sala de aula, isso é variável de acordo com a série escolar, às vezes o curso (no caso dos técnicos), bem como algumas particularidades quando se trata de alunos com “necessidades especiais”. Mas o tema é polemico e deve ser tratado caso a caso.

Para o leitor ter aceso aos procedimentos e ao cronograma completo, CLIQUE AQUI –  que você será redirecionado ao Diário Oficial do Município de Macaúbas.

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DECRETO 10: exonera todos os ocupantes dos cargos de segundo escalão.

Para sair da porta da prefeitura a melhor outra é da escola...
Para sair da porta da prefeitura a melhor outra é da escola…

Estão entre eles, os do segundo escalão, as diretorias agregadas às secretarias municipais, como da Comunicação, Esportes, Lazer, entre outras, estas que tinham “status” de Secretaria, bem como os auxiliares diretos dos secretários, assessores de gabinete e tantos outros, alguns essenciais ao serviço público, outros nem tanto. Para o leitor ter acesso a este e demais decretos publicados no dia de hoje CLIQUE AQUI. 

Estes atos já eram esperados por todos servidores, estas medidas segundo os próprios atos fazem parte de uma nova política de contensão de gastos, enxugamento da máquina pública, equilíbrio da folha de pagamento,  bem como adequação a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sabe-se que a Prefeitura de Macaúbas é o maior empregador do município, um dependência “perigosa” para qualquer economia, é necessário “apetite” política/administrativa para fomentar criação de emprego e renda a partir da iniciativa privada…

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DECRETO 11: Revoga todos e quaisquer concessão de vantagens e/ou gratificações dos servidores de Macaúbas.

Parece que a festa acabou, além da ressaca para muitos seja de um “lado” ou do “outro”, devem iniciar este 2017 com menores salários. O Decreto 11, de 02 de Janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Município de Macaúbas em sua edição 600, revoga todas e quaisquer concessões de vantagens a título de adicionais e/ou Gratificações à Salário Base dos Servidores Públicos do Município, ocupantes de cargos efetivos, de livre nomeação e temporários (os contratados) além de outra providências. Para ter acesso a este e outros atos do novo governo (CLIQUE AQUI).

No entanto, apesar do preâmbulo ser incisivo em “todos e quaisquer”, o primeiro parágrafo abre exceções, como toda e qualquer boa regra!… Sendo assim os considerados “super salários” e estes aparentam “maiores” em época de crise, onde até o mínimo parece ser muito grande…

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Diário Oficial de Macaúbas publica o Termo de Posse do Prefeito Amélio Costa Jr.

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 TERMO DE POSSE DO PREFEITO 

“CÓPIA AUTÊNTICA -Termo de Posse do Prefeito Amélio Costa Júnior, eleito no pleito eleitoral de dois de outubro de dois mil e dezesseis (02/1 0/2016). Ao primeiro dia do mês de janeiro de dois mil e dezessete (01/01/2017), às oito horas e trinta minutos (08h30min), no Salão de Auditório da Câmara Municipal de Vereadores de Macaúbas-Ba, situado à Rua Arthur Antonio Costa, no48 – 1 o Andar, especialmente reunida para este fim, formada pelos Senhores: Marciel Costa Souza- Presidente interino, Marcia da Silva Benda – Secretária ad-hoc e demais vereadores: Anderson Luis Costa Gumes, Antonio do Rego Malheiro, José dos Anjos Santos, José Ferreira de Oliveira, Jurandi de Sousa Amaral, Marcelo Antonio Nogueira Costa, Maxsuel Silva Santos, Ricardo Azevedo Longa, Ricardo Luciano Figueiredo Costa, Roberto Carlos Rocha, Roberto Oliveira Sousa, Valmir Conceição dos Santos e Vandinei David de Souza na presença do Senhor Amélio Costa Júnior, Prefeito deste município de Macaúbas, Estado da Bahia no pleito de dois de outubro de dois mil e dezesseis (02/1 0/2016), que convidado pelo Senhor Presidente da Mesa prestou na forma da Lei o seguinte juramento: “PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ESTADO, OBSERVAR AS LEIS, SERVIR COM LEALDADE E DEDICAÇÃO AO POVO E PROMOVER O BEM GERAL, PELO PROGRESSO DO MUNICIPIO”. Em seguida o Senhor Amélio Costa Júnior declarou encontrar-se desincompatibilizado para o exercício do cargo, na forma do artigo 37 e 38 da Constituição Federal, apresentando a seguinte declaração de bens que constituiu nesta data todo seu patrimônio. Declaração: Eu Amélio Costa Júnior, brasileiro, maior, casado, residente e domiciliado na Rua Antônio Alfredo, nesta cidade de Macaúbas, declara para todos os efeitos e fins, para fazer provas onde se fizer necessário que possuo os seguintes bens: dinheiro em espécie – moeda nacional R$15.000,00 (quinze mil reais), 01 (um) apartamento na cidade de Salvador/BA avaliado em R$ 392.000,00 (trezentos e noventa e dois mil reais), 01 (uma) casa residencial na cidade de Macaúbas/BA, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), Poupança e outros créditos vinculados no valor de R$ 6,77 (seis reais e setenta e sete centavos), BRASILPREV VGBL- Vida Gerador de Benefício Livre no valor de R$ 132.071,26 (cento e trinta e dois mil, setenta e um reais e vinte e seis centavos) e uma Toyota HILUX SW4 no valor de R$95.000,00 (noventa e cinco reais), totalizando o valor de R$834.078,03 (oitocentos e trinta e quatro mil, setenta e oito reais e três centavos). E por ser a expressão da verdade, assino a presente declaração em 1 o de janeiro de 2017. Assinado Amélio Costa Júnior- Prefeito eleito em 02 de outubro de 2016. Concluído as formalidades acima o Presidente da Mesa Diretora, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e as Leis Municipais, solenemente declarou empossado o Sr. Amélio Costa Júnior, no Cargo de Prefeito do Município de Macaúbas, Estado da Bahia, para o qual foi eleito em 02 de outubro de 2016, para o período de 2017 a 2020. E para constar, foi lavrado este Termo, que vai assinado pelo Presidente da Câmara, pelo Primeiro Secretário e pelo empossado.

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Para ter acesso o Termo de Posse em seu formato original, (CLIQUE AQUI) 

(Grifos nosso) 

Prefeito Amelinho faz suas primeiras nomeações para formação do quadro de secretários.

Primeiros atos nomeia parte dos secretários
Primeiros atos nomeia parte dos secretários

Publicada na primeira edição do ano, cuja sequência numérica é a de  599 de 02 de Janeiro de 2017, através de Decretos, cincos cargos já foram oficialmente ocupados no novo governo do prefeito recém empossado Amélio Costa Jr. entre os cinco atos, quatro nomearam  parte do seu quadro de secretariado, a saber:

01- Decreto 02 – ALTAIR CARVALHO GUEDES – Secretário de Administração, Comunicação, Ciência e Tecnologia

02- Decreto 04 – JONALDO SILVA DE SOUZA – Secretário da Educação

03- Decreto 05 – MARIA SOLANGE F. COSTA – Secretária da Ação Social

04- Decreto 06 – GILBERTO AUGUSTINHO DA SILVA – Secretário da Agricultura

05- Decreto 08 – ROBERTO PAULO DE J. BARROS – Gestor Municipal do Bolsa Família.

A seguir o Juramento dos empossados dos novos secretários e agentes públicos:

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Para ter acesso a Edição deste diário oficial, (CLIQUE AQUI) 

Faltam ai diversas outras pastas a serem ocupadas, em especial a da Saúde. No entanto, nota-se a sequência “falhada” dos decretos, iniciando do número 02 e “pulando” a sequência, é claro que outros secretários já foram nomeados, só que a informação ainda não veio à Luz do conhecimento público, o que deve ser feito certamente ainda nestes dias.

Certamente o novo gestor deverá manter o mesmo número de secretárias do antigo governo, tentará fazer uma administração austera, reduzindo o custo da maquina pública na tentativa de equilibrar suas contas.

Emagrecer ou Perder peso?

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* Por Prof.: João Santana

“Quando iniciam um programa de exercícios físicos, muitas pessoas insistem em usar a balança como referência pra suas metas e objetivos, mas não sabe definir o conceito de emagrecer e perder peso.

Pela etimologia, a palavra “magro” tem origens no latim “macer”, que significa pouca gordura.

O emagrecimento está associado a diminuição da gordura corporal. Ex: Uma pessoa pode emagrecer sem nessariamente perder peso.

Por outro lado, a perda de peso, está relacionada à redução do peso corporal, no qual podemos ver os números na balança cada vez mais baixos.

O mais indicado para saúde é emagrecer ao invés de perder peso. O excesso de gordura traz vários problemas à saúde e desconforto estético.

É comum as pessoas se queixarem de que, mesmo ao seguir uma alimentação adequada e praticar exercícios físicos, não veem resultados na balança. Mas, o fato de não ter perdido peso não significa que não tenha emagrecido.

* Prof.: João Santana CREF. 006884-1G/BA – Cel. 77 99993-9051 – E-mail: [email protected]

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Fonte: http://www.maisequilibrio.com.br/saude/emagrecer-e-perder-peso-nao-e-a-mesma-coisa-4353.html”

O decadente sistema prisional do Brasil e seus reflexos na segurança pública

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* Por Irlando Oliveira

Fomos despertados hoje, no segundo dia do ano novo, com mais uma notícia que testifica e corrobora o decadente e frágil sistema prisional do Brasil e, via de consequência, o clima de insegurança pública aqui instalado. E o palco de mais uma tragédia – diga-se de passagem, prevista, ante os ânimos exaltados das facções criminosas Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC), cerca de dois meses atrás – foi o Estado do Amazonas. Desde ontem, na cidade de Manaus, mais uma rebelião aconteceu, a qual teve lugar no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), com duração de aproximadamente 17 horas, resultando em uma cruel carnificina, através da qual mais de 60 vidas foram ceifadas, com extrema hediondez, como sói acontecer em eventos desta natureza, ocorrendo, inclusive, fuga de presos.
O que nos causa espécie – aliado à barbárie, obviamente – é o fato disso acontecer sob o olhar apático do Estado, já que os presidiários estavam por ele tutelados, via de consequência “protegidos”. As notícias nos dão conta de que armas brancas e de fogo foram utilizadas na tragédia ignominiosa. Desta forma, nos perguntamos: como tais armas chegaram às mãos dos presidiários? Não estavam no cárcere? Que presídio frágil é esse? Onde o item segurança, que deve se constituir condição “sine qua non” de qualquer estabelecimento prisional? Isso tudo demonstra, claramente, como anda mambembe o nosso sistema prisional!
Sabemos, perfeitamente, da importância de um sistema prisional fortalecido, pois ele representa a culminância do fluxo processual penal, vez que este foi permeado, na maioria das vezes, pela ocorrência policial (1º ato), pela elaboração de um Inquérito Policial (2º ato), pela análise e oferecimento da devida denúncia pelo Ministério Público (3º ato) e por um julgamento por parte da Justiça (4º ato). Ora, isso tudo, por outro lado, representa a resposta da sociedade organizada ante uma má conduta de um seu integrante – aquele que feriu o pacto social: o presidiário. Imaginemos os custos desse fluxo processual penal para se chegar ao seu momento apoteótico: a pena!
De outra banda, analisamos a situação das inúmeras delegacias de polícia, principalmente no interior do estado, que, por não disporem de Casas de Detenção nas cidades, abrigam detentos em suas instalações, sem condições para mantê-los, considerando o fato de, vez por outra, tomarmos conhecimento de fuga de tais detentos. Também, quando das inspeções nas celas, com o apoio da PM, constatarmos apreensões de celulares, instrumentos perfurocortantes, drogas, etc. Situações como estas dificultam suas próprias investigações e trazem sérios reflexos à segurança pública como um todo.
Estas e outras situações reclamam por significativas melhorias no Sistema de Defesa Social, extremamente abalado na sua estrutura, trazendo reflexos perversos à segurança pública, ocasionando, mais e mais, um clima de insegurança aos brasileiros, inviabilizando, também, o processo de ressocialização do apenado, objetivo precípuo de qualquer sistema prisional.
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* Irlando Lino Magalhães Oliveira é Oficial da Polícia Militar da Bahia, no posto de Major do QOPM, atual Comandante da 46ª CIPM/Livramento de Nossa Senhora, e Especialista em Gestão da Segurança Pública e Direitos Humanos.
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