Conforme Processo Número: 8001120-85.2016.8.05.0156 de Reintegração/Manutenção de Posse, promovido pela Prefeitura de Macaúbas contra ocupantes do Prédio da Prefeitura, entre estes professores, profissionais da saúde e ativistas do TPM (Movimento Todos Por Macaúbas), iniciada na manhã de segunda feira (19), em protesto a atrasos de pagamento de servidores da educação, saúde e outros. Em resposta ao pedido da Prefeitura pela reintegração de posse do prédio, o Juiz de Direito Dr. Rodrigo Britto, decide em caráter liminar pela parcialidade da tutela possessória, desde que os ocupantes não impeçam a entrada dos servidores e prestadores de serviços do município para a execução de suas atividades.
Em contato com o blog um assessor direto do Prefeito José João Pereira e alguns servidores dizem que só irão entrar no prédio da Prefeitura se ele for totalmente desocupado pelos ativistas e servidores. O blog, por telefone, tentou entrar em contato com o Prefeito e não obteve retorno.
No fim da tarde desta quarta feira, em rede social o Movimento Todos Por Macaúbas, informa que em conversa com servidores da prefeitura (da área de pagamento), acertaram reunião para esta quinta feira, às 10h00 no prédio da Prefeitura e às 15h00 com o Ministério Público com todos os segmentos envolvidos no processo, com o objetivo de resolver o impasse.
Veja abaixo trecho da decisão liminar. Para ter acesso a decisão na integra, CLIQUE AQUI.
(…)
“É o sucinto relatório. Decido.
Como é notório, a ocupação do prédio que abriga a Prefeitura de Macaúbas não tem cunho simplesmente possessório. O objetivo dos réus é protestar contra o atraso no pagamento dos servidores e prestadores de serviços do Município, bem como de estabelecer um diálogo com o Poder Público acerca da destinação dos parcos recursos financeiros existentes neste final de gestão.
Nesse contexto, na verdade, o objetivo desta ação não é efetivamente a proteção da posse, mas uma questão de política pública, mais ampla e profunda, a merecer melhor atenção do Executivo. Assim, as pessoas que estão instaladas no prédio da Prefeitura não têm intenção de privar o Município de Macaúbas da posse do imóvel público, mas trazer à tona a discussão acerca da gestão dos recursos financeiros do Município, especialmente a necessidade de regularização dos pagamentos em atraso dos prestadores de serviços.”
(…)
“Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela possessória apenas para determinar aos requeridos e demais pessoas que estão ocupando a sede da Prefeitura de Macaúbas que não impeçam a entrada dos servidores e prestadores de serviços do município para a execução de suas atividades,especialmente as reputadas urgentes”
Em sua terceira edição a Festa do Pequi realizada por comunidades da região serrana de Macaúbas e idealizada pelo ativista Genivaldo Guedes, um dos grandes incentivadores e promotor cultural de Macaúbas e em especial às populações rurais. O evento que conta com o apoio do comercio local e da comunidade, teve sua primeira edição em 2015, na comunidade de Calumbi, em 2016 na comunidade de Desterro e a terceira será realizada em Boa Madeira no dia 08 de Janeiro/17, região serrana de Macaúbas, produtora de pequi, buriti, mangaba e outros frutos nativos.
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O nosso Brasil é um país bem peculiar e sui generis. Ultimamente, nos vemos surpreendidos com tantas notícias desagradáveis, as quais dão azo a pensarmos que aqui tudo é possível, pois não vivemos uma democracia, absolutamente, mas uma anarquia, uma anomia! Ontem, 17/12, na cidade de Três Corações/MG, em pleno desempenho do seu mister, a Agente de Trânsito, Funcionária Pública Edvânia Nayara Rezende, de 23 anos, foi brutalmente espancada, em via pública, por um covarde que minutos antes havia agredido a sua própria esposa, identificada por Ana Paula, a qual – por incrível que pareça – é delegada da cidade, portanto uma autoridade! O protagonista da barbárie foi identificado como sendo o arrogante, prepotente e pusilânime Luiz Felipe Neder Silva, de 34 anos.
Quando Nova Iorque implementou a tão falada política pública de segurança intitulada “Tolerância Zero”, a partir de 1994, sob os auspícios do Prefeito Rudolph Giuliani, se pretendia, dentre outras coisas, punir duramente os perpetradores de delitos de menor potencial ofensivo, a fim de se evitar – ou cortar o mal pela raiz – os crimes maiores. Ora, isso que assistimos, através do vídeo postado nas redes sociais, está longe de se configurar delito de menor potencial ofensivo! Bem o sabemos! O covarde pode, perfeitamente, ser enquadrado em inúmeros crimes, como: desacato, lesões corporais, ameaça, tentativa de homicídio…
Cenas como essas e tantas outras similares vêm acontecendo aqui no Brasil graças à leniência, compassividade e condescendência dessa nossa “justiça”, a qual necessita, urgentemente, dar um basta nisso, pois tais eventos de barbárie surgem exatamente em razão dessa inércia e inação, por assim dizer, das autoridades que compõem o nosso Sistema de Defesa Social, o qual está literalmente mambembe e, via de consequência, desacreditado!!!
*Irlando Lino Magalhães Oliveira é Oficial da Polícia Militar da Bahia, no posto de Major do QOPM, atual Comandante da 46ª CIPM/Livramento de Nossa Senhora, e Especialista em Gestão da Segurança Pública e Direitos Humanos.
Segundo nota do Movimento Todos Por Macaúbas (TPM), em rede social na internet, informa que a sede da Prefeitura de Macaúbas, foi ocupada por servidores de diversos setores do município, incluindo ai, pessoa da saúde, educação e de apoio e ativistas do Movimento que se solidarizam com os concidadãos , alegando salários em atraso de até 03 meses. Veja nota:
“Manha de segunda-feira, 19/12/2016. Por volta das 8:30 os trabalhadores com salários atrasados e professores com risco de não receber o 13° ocuparam a prefeitura Municipal de Macaúbas. Diante do abandono do prefeito de seu cargo, constatado pelas duas semanas de ausência das quais os trabalhadores o procuraram em seu local de trabalho, a ocupação se tornou a última forma de exigir a presença do representante do executivo para que resolva a demanda do povo de Macaúbas, em especial dos trabalhadores com salários atrasados, alguns deles passando de três meses sem recebimento.”
O blog não consegui manter contato com assessoria da Prefeitura. No entanto espaço fica aberto para interessados através do e-mail: [email protected]
Neste sábado 17 – Ito Moreno estará apresentando seu novo CD “Código de Barras” – às 21h00 no Aconchego Bar, próximo ao Posto Azevedo. Interessados podem solicitar reserva de mesa pelo telefone (77) 99900-1850.
Conforme publicado no Diário Oficial do Município de Macaúbas, em sua Edição 0589 de 15 de dezembro de 2016, (VEJA AQUI)o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Macaúbas -SAAE, desembolsa dos seus cofres, dos cofres públicos, resultados da arrecadação, multas, etc, cobradas através da sua conta de água, a bagatela de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos), para custear, segundo nota fornecimento de lanches, destinados a uma “reunião de encerramento de exercício” ou seja, para “festinha de Fim de Ano”… Até ai tudo normal… Anormal é perceber que o município que é UNO, bem como o dinheiro público que também o é… Se queixa de quebradeira, informações do Sindicato dos Servidores Públicos de Macaúbas, dão conta que salários de servidores do município estão em atraso (veja nota aqui), e ainda que o Hospital fecha, não fecha, fecha… Fecha não!... Faltando luvas descartáveis, soro e até dipirona, a qual prometida por uma senadora da Mata, para aliviar as dores de cotovelos dos eleitores do Robinho!… Robinho que perdeu as eleições para Zezinho… Zezinho que por sua vez aparentemente deixa faltar dipirona no Hospital… Mas tem recursos suficientes em outros “cofres” para bancar “lanchinho“…
Para isso, caro usuário você contribui todo mês com uma “coxinha”, um “pastelzinho” ao valor de R$ 2.50 de taxa, o qual somada a minha, a dele, a do outro, rende ao SAAE, quase MEIO MILHÃO DE REAIS ao ano!… Chupa que é de UVA!… Taxa esta criada para cobrir deficit (prejuízos) em ano anterior.
O fundamento legal da Lei nº 8.666/1993, não é a que autoriza a compra de “lanchinhos” de Fim de Ano, mas sim, a que dispensa licitação, em seu artigo 24. Isso, para que o leitor não confunda… Além disso o “fornecimento é imediato”… Desproporcionalmente com a falta de imediatismo num Hospital onde sua emergência é catastrófica!…
Certo é que o SAAE não pode comprar dipirona para o Hospital, nem pagar salários de outros órgãos… No entanto, certo é que não iremos participar deste “lanchinho” pagos com meu, seu, nosso dinheiro!… Que pena, mas é certo que você se tiver apenas dinheiro da tarifa de água, não poderá pensar em comer um “lanchinho”, terá que pagar sua conta de água e consequentemente contribuir com o “lanche do SAAE para encerramento do exercício”!… Pois, sem lanche, não dá para encerrar o ano!…
O blog não consegui manter contato com o SAAE de Macaúbas, no entanto, espaço fica aberto para todos e quaisquer interessados através do e-mail da redação: [email protected]
A Secretaria da Educação do Estado lança, na manhã desta segunda-feira (19), a primeira chamada pública para a aquisição de produtos oriundos da Agricultura Familiar para a alimentação escolar. Serão destinados R$ 16.353.354,05, referentes a repasses do FNDE/PNAE e do Tesouro Estadual, correspondentes a 100 dias letivos. O lançamento será noCentro Estadual de Educação Profissional (CEEP) Áureo de Oliveira Filho, no bairro de Santa Mônica, em Feira de Santana, com as presenças do governador do Estado, Rui Costa, e do secretário da Educação, Walter Pinheiro.
Para Pinheiro, esta chamada pública é extremamente importante para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental dos 27 Territórios de Identidade da Bahia. “Este é um desafio que assumimos para cumprir, pela primeira vez, a Lei nº 11.947/2009. Esta lei determina que pelo menos 30% dos recursos destinados para a alimentação escolar sejam destinados à Agricultura Familiar”, afirma Pinheiro.
O secretário destacou outros benefícios da iniciativa. “Portanto, estamos contribuindo para um cardápio regionalizado, agregando maior qualidade aos alimentos consumidos por nossos estudantes e, principalmente, injetando dinheiro em cada município, na Agricultura Família, gerando renda para os agricultores”, afirma Pinheiro, ao acrescentar que outra chamada pública será divulgada totalizando recursos da ordem de R$ 32 milhões para a Agricultura Familiar.
A ação tem o apoio da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado.
Serviço
O que: Lançamento da chamada pública para aquisição de alimentação escolar da Agricultura Familiar.
Quando: Segunda-feira (19 de dezembro)
Onde: CEEP Áureo de Oliveira Filho, no bairro de Santa Mônica, em Feira de Santana.
(Fonte: Assessoria de Comunicação da Secretaria da Educação do Estado da Bahia)
O juiz de direito Dr. Rodrigo Brito da Comarca de Macaúbas defere pedido de Mandado de Segurança requerida por cidadãos aprovados em concurso público realizado pela Prefeitura de Macaúbas no ano de 2012, para compor o quadro funcional da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), a qual desde sua inauguração há quatro anos continua fechada. O Prefeito de Macaúbas tem até 10 (dez) dias para nomear os 12 aprovados no concurso e 30 (trinta) dias para dar a posse. Sendo assim O prefeito Zezinho, poderá apenas nomear, pois dentro de 30 dias o prefeito será outro, o qual certamente deverá concluir o processo. Outros 06 (seis) aprovados já foram nomeados e estão trabalho em locais indicados pela Secretaria da Saúde. Veja abaixo a lista dos contemplados pela decisão judicial. Em seguida o Mandado Judicial expedido pelo justiça e publicado na página do Tribunal de Justiça da Bahia. O blog não consegui manter contato com a Prefeitura, no entanto, espaço fica aberto para interessados através do e-mail: [email protected]
01- FÁTIMA COSTA DE SOUSA,
02- REGINA CÉLIA BASTOS CHAVES,
03- MARIZETE COSTA DE SOUSA,
04- IDA SOARES SILVA ARAÚJO,
05- LUISA OLIVEIRA FIGUEIREDO,
06– SAMARA LUIZA OLIVEIRA SOUSA,
07- JOSÉ DE ALMEIDA LIMA JUNIOR,
08– AUREO IRENIO DE OLIVEIRA BRANDÃO,
09- JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA,
10- MARÚCIA SIRLEY MADUREIRA SOUZA,
11- ANA CLAUDIA BARBOSA SILVA,
12- JORDÂNIA NADIA OLIVEIRA PEREIRA.
Veja o Mandado na íntegra:
“PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE MACAÚBAS – VARA CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
D E C I S Ã O
Processo: 8000146-48.2016.8.05.0156.
IMPETRANTE: FÁTIMA COSTA DE SOUSA, REGINA CELIA BASTOS CHAVES, MARIZETE COSTA DE SOUSA, IDA SOARES SILVA ARAÚJO, LUISA OLIVEIRA FIGUEIREDO, SAMARA LUIZA OLIVEIRA SOUSA, JOSE DE ALMEIDA LIMA JUNIOR, AUREO IRENIO DE OLIVEIRA BRANDAO, JOAO CARLOS DE OLIVEIRA, MARÚCIA SIRLEY MADUREIRA SOUZA, ANA CLAUDIA BARBOSA SILVA, JORDÂNIA NÁDIA OLIVEIRA PEREIRA .
IMPETRADO: JOSÉ JOÃO PEREIRA .
Cuida-se de mandado de segurança impetrado por contra ato de autoria do Prefeito do Município de Macaúbas/BA, com a finalidade de obter provimento jurisdicional que determinar ao impetrado que promova a nomeação e posse dos impetrantes no cargo para os quais foram aprovados no concurso público.
Foi proferida a decisão às fls. 182/184, onde foi indeferido o pedido de liminar, tendo em vista que os impetrantes deixaram de juntar aos autos documentos essências para análise do pedido.
Os impetrantes atravessaram petição à fl. 112, requerendo a juntada do edital de convocação, bem como o edital de abertura de inscrição do concurso.
Intimada a autoridade impetrada prestou as informações de fls. 194/209.
É o relatório. Decido.
Para a concessão da medida liminar, no mandado de segurança, é imprescindível que restem caracterizados, no caso concreto, a fumaça do bom direito (probabilidade de existência de direito líquido e certo) e o perigo da demora.
Entende-se que o direito líquido e certo é aquele que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento da impetração, podendo ser comprovado de plano, com a inicial. Se o direito depender de comprovação posterior não é líquido nem certo, para fins de segurança.
No caso em debate, há provas suficiente nos autos da probabilidade de existência do direito líquido e certo da impetrante a justificar a concessão da segurança liminarmente.
Decerto, atualmente, é pacífico (e bastante conhecido) o entendimento de que o candidato aprovado dentro do número de vagas possui direito subjetivo a ser nomeado e empossado no período de validade do certame.
Esta é a posição consolidada do STF e STJ:
(…) Publicado o Edital que rege o concurso público, com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas. (…) (RE 666092 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 03/04/2012)
(..) A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital tem direito líquido e certo à nomeação. (…) (MS 16.696/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 22/05/2013)
Este entendimento objetiva concretizar os princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da proteção à confiança, pois, se o Poder Público anuncia em edital de concurso público a existência de vagas, ele se obriga ao seu provimento, se houver candidato aprovado.
Além disso, a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, reforça o direito à nomeação dos candidatos aprovados no certame anterior dentro do números de vagas pois demonstra a necessidade de contratação dos servidores (precedente: STF. Plenário. RE 837311/PI, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/12/2015).
No caso em debate, verifico que os impetrantes foram aprovados para o concurso público dentro do número de vagas previsto no edital. Contudo, a autoridade impetrada, ao invés de nomear e dar posse aos candidato, contratou outras pessoas para exercer o mesmo cargo de forma precária. Desse modo, tendo sido aprovada dentro do número de vagas e não tendo ocorrido à nomeação, surge o direito subjetivo a justificar o controle judicial do ato da Além disso, há o perigo da demora, pois a mera convocação de candidato de forma precária não garante ao servidor à estabilidade no cargo, o deixando, no exercício da função, em constante insegurança e risco.
Desse modo, entendo que estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da liminar da forma como requerida pelo impetrante.
Ante o exposto, defiro o pedido de concessão de medida liminar formulado para determinar ao Réu que promova, em 10 (dez) dias, a nomeação e, em 30 (trinta) dias, a posse de: FÁTIMA COSTA DE SOUSA, REGINA CÉLIA BASTOS CHAVES, MARIZETE COSTA DE SOUSA, IDA SOARES SILVA ARAÚJO, LUISA OLIVEIRA FIGUEIREDO, SAMARA LUIZA OLIVEIRA SOUSA, JOSÉ DE ALMEIDA LIMA JUNIOR, AUREO IRENIO DE OLIVEIRA BRANDÃO, JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA, MARÚCIA SIRLEY MADUREIRA SOUZA, ANA CLAUDIA BARBOSA SILVA, JORDÂNIA NADIA OLIVEIRA PEREIRA para os quais foram aprovados no concurso público, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) e da prática do crime de desobediência (Lei n. 12.016/2009, art. 26).
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Intime-se os impetrantes pelo DJE.
Notifique-se a autoridade coatora para cumprir a liminar.
Intime-se, ainda, o Município de Macaúbas/BA da presente decisão.
Após a diplomação dos candidatos eleitos no pleito eleitoral de 02 de outubro, inicia a fase de entendimento entre os grupos políticos para composição da nova Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Macaúbas. Os vereadores da base de apoio o prefeito eleito Amélio Costa Jr, em reunião realizada no fim da manhã desta sexta feira (16), em consenso, indicaram o nome do vereador Anderson Gumes (PSL), para concorrer ao cargo de Presidente; Roberto Carlos Rocha (Carlinhos de Antero do PSD), como Vice Presidente; 1º Secretário o vereador José Ferreira Oliveira (Té Oliveira do PT) e o 2º Secretário Maxsuel Silva Santos (PT). A eleição da nova Mesa Diretora será realizada no dia 1º de Janeiro de 2017, na Câmara Municipal, em sessão convocada para este único e específico fim.
Estiveram nesta reunião os vereadores: Ricardo Costa (PSD), Valmir do Enxu( PSL), Vandinei (PT), Márcia Benda (PSL) e José dos Anjos (Ié do PSL) que irão dar apoio e suporte à Mesa Diretora, auxiliando nos trabalhos do Legislativo Municipal, bem como dando sustentabilidade e estabilidade política e administrativa ao novo governo de Amelinho que terá início em 1º de Janeiro/17, após a posse.
Segundo Anderson Gumes, sendo eleito, diz que uma das suas prioridades, em consenso com a Mesa Diretora, seus pares e toda a Casa Legislativa é dar mais transparência às suas atividades, mantendo um elo estreito entre a sociedade e suas instituições, tendo projeto de modernizar a Câmara com ações de integração, formar na região a União dos Vereadores, promovendo debates diretos com a sociedade, além de intensificar a participação do Legislativo no Controle Externo das contas públicas.