Conforme nota da Prefeitura de Macaúbas em suas redes sociais, haverá nesta sexta-feira, 05 – vacinação para crianças entre 6 meses e 11 anos e terceira dose para crianças com idade entre 5 / 11 anos, no Centro de Saúde Dr. Antônio. O comunicado alerta para que pais e/ou responsáveis levem documentos das crianças, como RG, Cartão do SUS, CPF e Cartão de Vacinação.
Alerta-se também para que os pais sempre mantenham em dias a vacinação das crianças, seguindo o Calendário Vacinal do Ministério da Saúde, lembrando que há incidência de “paralisia infantil” em países vizinhos ao Brasil.
Os contratos foram assinados pelo prefeito Aloísio Miguel Rebonato, após procedimentos de inexigibilidades de licitação, para a apresentação da dupla “César Menotti e Fabiano”, da banda “Fulô de Mandacaru” e do cantor “Caninana” nos festejos de São João deste ano, ao custo de R$290 mil, R$100 mil e R$120 mil, respectivamente.
Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram medida cautelar concedida, de forma monocrática, pelo conselheiro Fernando Vita, responsável pela determinação.
O termo de ocorrência – com pedido liminar – foi lavrado pelos auditores que atuam na 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, em razão da suposta irrazoabilidade dos valores dos contratos firmados pelos artistas/bandas. A partir de comparativos feitos com outros municípios, os técnicos constataram que, nos três casos, os valores pagos pela Prefeitura de Macaúbas superam a média dos cachês cobrados pelos artistas em outras localidades.
Em relação à dupla “César Menotti e Fabiano”, os técnicos do TCM constataram que a contratação – no valor de R$290 mil – ultrapassou a média de valores cobrados em outros municípios, que é de R$87.300,00, violando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade.
“Se for considerado o cachê cobrado no último show, a exemplo do ocorrido em 10/2022, no município de Santana do Deserto – MG, no valor de R$170 mil – o valor cobrado no município de Macaúbas supera em R$120 mil – não se justificando, assim, o valor cobrado e a aceitação imediata do contratante”, ressaltou o inspetor da regional.”
Na mesma linha, os valores cobrados pelo cantor “Caninana” e pela banda “Fulô de Mandacaru” – nos montantes respectivos de R$120 mil e R$100 mil – ultrapassam os valores médios cobrados, que são de R$56 mil e R$20 mil.
Os atos seguem suspensos até a decisão final da Corte de Contas, quando do exame do mérito do termo de ocorrência. Cabe recurso da decisão.
Até o momento a Prefeitura de Macaúbas não se manifestou sobre a decisão. Não se sabe se o erário público já pagou parte do contrato dos artistas, bem como se serão substituídos por outros, e se o município irá recorrer desta outra decisão e ainda caso mantida a decisão em outra instância, e caso tenha o município pago uma parte do contrato, se esta parcela será perdida ou reintegrada aos cofres municipais. O blog manteve contato com a Prefeitura (por e-mail) e aguarda retorno da mesma, para esclarecer aos leitores a atual situação.
Proposto pelo vereador Marciel Costa Souza, o plenário da Câmara de Macaúbas, apreciará a concessão do Título de Cidadão Macaubense, ao Padre Osvaldino Alves Barbosa. Nesta sessão, também será apresentado indicação de Projeto de Lei de alguns vereadores, veja pauta a seguir.
A sessão da Câmara acontece sempre as quinta feiras, as 8h00, ela também é transmitida ao vivo pela FM Macaúbas, 103.9 e pelas redes sociais da casa.
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A suspensão de três atrações da grade dos shows do São João de Macaúbas deste ano de 2023, tendo como uma das principais a dupla sertaneja Cesar Menotti e Fabiano, a qual foi contratada pelo município ao valor de R$ 290.000,00, (VEJA AQUI) PROCESSO TCM Nº 06267e23 – TERMO DE OCORRÊNCIA COM PEDIDO LIMINAR. Como informa a Prefeitura em nota replicada por este blog e divulgada em suas redes sociais. Se o plenário, manter a decisão do Conselheiro Fernando Vita, passa-se de orientação de suspensão para cancelamento, e ainda, como o direito de defesa é amplo, pode o Passo Municipal recorrer, o que não é comum, bastando ai, como disse o informativo da Prefeitura, a sua procuradoria ter argumentos jurídicos suficientes para reverter tal situação. Contudo, a torcida é pela realização da festa de São João, a qual deve estar dentro dos limites da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que são os princípios básicos da administração pública.
Lembrando que os festejos juninos são mais que “um ponto de encontro” dos macaubenses, é uma festa popular, tradicional e de grande importância para o comércio local e regional, e além disse um gerador de renda e empregos no município, que além de fomentar o comércio, aquece os corações e aproxima pessoas e até contorna as divergencias, estas políticas, e até de Fé… Alegações estas que podem ser usados na defesa do agente público interessado.
Ordinariamente realizada as quintas-feiras, no Plenário da Câmara de Vereadores de Macaúbas, sessão esta que é também transmitida ao vivo pelos canais da casa, deverá nesta semana, fazer leitura de Decretos do Executivo de Títulos de Cidadão Macaubenese, ora aprovado pelo Legislativo por unaminidade e votação de Indicação de Projeto de Lei de vereador.
A sessão é presidida pelo vereador Marciel Costa, veja abaixo a pauta na integra:
Em matéria deste blog publicada na data de 25 de março do corrente ano (VEJA AQUI), que diz respeito as festas juninas de Macaúbas e decisão liminar (aquela que ainda cabe recursos), do Tribunal de Contas do Município (VEJA AQUI na integra a liminar),a prefeitura de Macaúbas, através de ofício, assinado pelo chefe do executivo, pede “retratação” do blog dizendo que a nota se trata do malfadado “Fake News”! Ora, ora, a interpretação textual ficaram para poucos, visto que na primeira linha da matéria foi informada que: …“Conforme decisão liminar”…
E o que é uma DECISÃO LIMINAR? … “Decisão Liminar – caráter de urgência; antecipa ou garante um direito; temporária ou provisória; depende de confirmação por sentença; pode ser revogada; pode ser objeto de recurso.” Sendo assim, a redação do blog não entende que falhou com seus leitores e não publicou nenhum “fake news”, apenas reproduziu uma decisão LIMINAR do TCM, a qual texto foi “mal interpretado” por alguns e outros. Mas é dado o direito a manifestação e nunca um julgamento e acusações sem conhecimento do Direito e mais, da “Flor do Lácio“, e que esta não seja a última, em “analogia aversa” a Olavo Bilac.
No entanto, é aberto o espaço para que a parte se manifeste, e transcreve-se, em parcial (a parte que interessa) seu posicionamento:
…” Ocorre que essa publicação “jornalística” não condiz com o que fora determinado pelo Tribunal de Contas, eis que fora determinada apenas a suspensão da contratação, até a decisão final a ser proferida pelo Pleno da Corte de Contas. Não houve nenhum cancelamento, razão pela qual deverá o Blog do Alécio Brandão se retratar da publicação errônea, que traz desinformação, cria-se a tão combatida FAKE NEWS”… (trecho do Ofíco da Prefeiutra o qual reprdoduzimos na integra abaixo)
E por fim, é esclarecido de forma mais coloquial, aos leitores e a parte interessada que o Blog sempre se dispôs a levar a verdade, más, nosso “poder e habilidade que desenvolvemos na prática de leitura, servindo para entender ideias explícitas e implícitas em um texto, (e estas que às vezes estão no Direito Jurídico e para tanto existem as advocacias e os juristas), assim sendo, finda-se aqui.
E assim sendo, pode-se até “melhorar” a chamada inicial da matéria ora identificada como “errônea”, passando a ter a seguinte redação: Alegando “superfaturamento” TCM suspende shows de 3 atrações do São João de Macaúbas.
No link abaixo o blog toma a liberdade de publicar o ofício recebido, visto que entende que o documento é publico, para que o leitor possa assim fazer melhor juizo do que é e do que não é “Fake News” e o poder da “interpretação” e da coerência.
Conforme decisão liminar do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta terça-feira, 25, decisão esta publicada no Diário Oficial (VEJA AQUI). a orientação ao município de Macaúbas pela suspensão do contrato dos shows da dupla CÉSAR MENOTTI e FABIANO, Banda FULÔ DE MANDACARU e o Cantor CANINANA, segundo decisão, há ai indícios de superfaturamento bem como outras alegações.
Veja trechos abaixo da fundamentação e decisão do TCM. Os canais de comunicação da Prefeitura de Macaúbas ainda não se manifestaram e a redação do blog não conseguiu manter contato com a autoridade municipal para que ela se posicione diante do exposto, no entanto, espaço fica aberto para interessados através do e-mail da redação do blog: [email protected]
…Fundamenta a irrazoabilidade dos valores a partir de comparativos feitos a partir de contratos firmados pelos mesmos artistas/bandas com outros Municípios, indicando que em relação à dupla CÉSAR MENOTTI e FABIANO “(…) a contratação (R$ 290.000,00) ultrapassa a média de valores cobrados em R$ 87.300,00 – em violação ao Princípio da Razoabilidade, Proporcionalidade e da Economicidade, este último previsto no Art. 70, caput, da CF/1988” e que se “(…) for considerado o cachê cobrado no último show, a exemplo do ocorrido em 10/2022 no município de SANTANA DO DESERTO-MG, no valor de R$ 170.000,00 – o valor cobrado no município de MACAÚBAS (R$ 290.000,00) supera em 120.000,00 – não se justificando, assim, o valor cobrado e a aceitação imediata do contratante ”
…
…”Deste modo, não sendo observado pelo Gestor Municipal, as orientações que dimanam desta Corte de Contas e transparecendo – em análise preliminar – a ocorrência de violação dos princípios referidos, emerge prudente e factível a CONCESSÃO DA LIMINAR pleiteada, até para que se evite a ocorrência de dano ao erário. Forte nestes argumentos e convicto da presença dos requisitos autorizativos da medida (periculum in mora e fummus boni iuris), DEFIRO, inaudita altera pars, a LIMINAR requerida para determinar:
b) A comunicação COM URGÊNCIA do Gestor do Município de Macaúbas – BA, Sr. ALOISIO MIGUEL REBONATO, acerca do deferimento da presente LIMINAR, para que dela tenha conhecimento e CUMPRA de imediato os seus termos, sob pena de caracterização de desobediência à determinação desta Corte de Contas, com a imposição de multa (Art. 71, IV e parágrafo único c/c o 73, ambos da LC 06/91), sem prejuízo do oferecimento de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais ilícitos (Art. 90 da Lei 8.666/93 e art. 10, VIII da Lei 8.429/92) e da determinação de ressarcimento de prejuízo ao erário;
Decisão: DEFERIDA Publique-se. Salvador, 24 de abril de 2023
A redação do blog, recebeu nesta manhã de segunda feira, 24, texto e fotos, do ambientalista Jobjander da Purificação, que denuncia mortes de animais por causas não sabida na lagoa da Várzea/Vagem do Boi, distante do centro da cidade 6km, veja texto e imagens cedidas. O blog não consegui manter contato com a Secretaria de Meio Ambiente de Macaúbas.
“SOS – ANIMAIS MORTOS NA LAGOA NA VÁRZEA BOI
Por coincidência, no dia 22 de abril, no dia em que comemoramos o dia da MÃE TERRA, um amigo assustado, com a cena que se deparou na então lagoa, denominada “Várzea do Boi”, neste município de Macaúbas – Bahia, cenas essas, que me procuraram, ele me passou várias imagens de peixes e aves boiando mortos nas águas, aparentemente sem um motivo lógico, por isso, e temendo que o fato está ocorrendo através de alguma fonte desconhecida de contaminação na água e, consequentemente, pela saúde dos moradores locais. Por este motivo, venho, por meio deste, alertar as autoridades, caso não tenham conhecimentos dos fatos, que se possível, tomem as providencias necessárias, para que se descubra qual a origem das mortes desses animais, uma vez que peixes resistentes como trairás(Hoplias) e tilápias(Oreochromis niloticus), estão morrendo e aparentemente, as aves, como: garças(Ardea alba egretta), que consomem os corpos dos peixes, estão sendo contaminados, e como pode ser visto nas imagens, estão perecendo.
Seria interessante observar esses fatos com urgência, pois trata-se de um ecossistema, e em decorrência disso, pode afetar toda a fauna local, pois um animal consumindo o outro, ou, mesmo, através do contato, vivendo no mesmo local, uma vez que, não sabemos a origem dessa contaminação, a doença ou a contaminação pode se espalhar e, assim, poderá aumentar a mortandade de todos as animais que vivem por ali, animais de outras espécies como: aves de rapina: carcará(Caracara plancus) e urubu(Coragyps atratus), repteis – teiú(Tupinambis), calangos(Cnemidophorus ocellifer), mamíferos como: raposas(Lycalopex vetulus), cachorro do mato(Cerdocyon thous), gato do mato(Leopardus guttulus),tatu (Tolypeutes tricinctus) e até cães(Canis lupus familiaris) e gatos(Felis catus) domésticos. Pois, foi observado que os animais mortos estão sendo destroçados nas margens da Lagoa. E vale lembrar que, as aves por cobrirem uma região maior, através do voou, podem levar a contaminação a outras áreas, afetando assim, outros rios e lagos.
Salientando que, a lagoa tem partes abertas e particulares, onde por falta de opção, pessoas pescam no local, consumindo esses peixes. E, também, criadores de gado fazem a dessedentação de animais no local, que a depender do que estiver ocorrendo, poderá contamina-los, afetando a carne e leite.
Fica aqui o alerta, contamos com a sensibilidade, agilidade e compreensão dos Órgãos Competentes Municipais, e que se tome todas as medidas para sanar esse problema, analisando amostras de água e animais mortos, antes que afetem animais domésticos, como foi explanado acima, e em último caso, pessoas, sabendo que é rara mas, não impossível, a transmissão de patogênicos de animais para seres humanos, se assim for o caso.
Água é o bem mais precioso para a vida, e este está escasso em muitos lugares do Planeta Terra, e na contramão, vemos desperdício deste bem público todos os dias, e em Macaúbas não é diferente, o desperdício e mal cuidado das fontes de água do município não vem tendo atenção devida tanto das autoridades públicas como de toda sociedade. Com esta preocupação, ativistas do meio ambiente, através do Coletivo Ecologia Integral, deverá promover em parceria com entidades locais, uma audiência pública que tratará deste importante tema.
Sente-se falta ai, da presença de órgão de gestão das águas no município, como o SAAE, bem como de outros recursos naturais como a Secretaria de Meio Ambiente entre outros.
Veja mensagem do ativista Tarcísio Sant’Ana, nas redes sociais:
…”Nós do Coletivo Ecologia Integral questionamos o tempo todo como será o futuro de nossa cidade se não agirmos logo e de forma eficiênte sobre nossas bacias hidrográficas. Pensando em uma ação popular, juntamente com a @camarademacaubas vamos promover a Audiência Pública com o tema NOSSAS FONTES DE ÁGUA CLAMAM POR SOCORRO! Será no dia 28 de abril às 19h na Câmara Municipal de Macaúbas. Participe! É muito importante. Nosso futuro é agora!”…(Tarcísio Sant”Ana, redes sociais)