Blog do Alécio Brandão

(On…) COMERCIÁRIOS DE MACAÚBAS DEVERÃO CRIAR SINDICATO DA CATEGORIA.



Se há força para trabalhar, deve
haver também FORÇA para UNIR..



Macaúbas deverá ter em breve Sindicato dos Comerciários da Micro Região – SINCORE, ou Sindicato dos Comerciários de Macaúbas – SINCOM. A primeira versão deverá contemplar os trabalhadores tanto de Macaúbas quanto das cidades vizinhas a outra, SINCOM, será restrita apenas aos comerciários de Macaúbas… A semente foi plantada entre um grupo de trabalhadores dos estabelecimentos do comércio, serviço e indústria de Macaúbas, a empolgação é grande, contatos já foram feitos com a Confederação em Salvador, uma assembléia deverá reunir maior parte destes trabalhadores para formalizar o ato, criando de fato a entidade.
O que ganha o município com a criação de um Sindicato dos Comerciários?
Isso é uma atividade política social, é uma prova de politização da classe trabalhadora, um meio de luta pelos seus direitos, dignidade no trabalho, melhor qualificação entre outros benefícios sociais.

Veja abaixo algumas boas razões para se sindicalizar:
* os sindicatos lutam por condições dignas de trabalho e pela ampliação do mercado de trabalho;

* os sindicatos negociam as reivindicações das categorias junto aos empregadores públicos e privados e lutam, na esfera do poder público, pela aprovação de projetos de lei que beneficiem a classe trabalhadora;

* o trabalhador sindicalizado tem direito garantido de assistência jurídica, seja individual ou coletiva, com advogados de direitos trabalhista, criminal e cível;

* para implantar o banco de horas, a empresa privada ou estatal tem, por força da Convenção Coletiva negociada pelos sindicatos, que se submeter às regras instituídas para proteger os direitos dos trabalhadores;


* o trabalhador sindicalizado tem direito a descontos em diversas instituições
de ensino, lazer, esporte, saúde e outras, com as quais o seu sindicato tenha convênio;

* o sindicato negocia duramente para que o trabalhador tenha os melhores reajustes sobre o salário, tíquete e todas as outras cláusulas que envolvam valores monetários;


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