Blog do Alécio Brandão

Novo Decreto limita abertura de parte do comércio, proíbe carreatas e outros. Multa pode chegar a 50 mil

Novo Decreto Municipal nº 0140/2020, de 28 de outubro de 2020, em consenso com representante do Judiciário e Ministério Público, dar novo norte ao enfrentamento da maior pandemia do século, além de manter boa parte das restrições do decreto anterior, algumas novidades foram implantadas, uma delas é a limitação do horário de funcionamento de Bares, Restaurantes, Lanchonetes, quiosques e assemelhados, das 06h00 até as 22h00.

Novo Decreto impactará campanha eleitoral

O impacto nas campanhas eleitorais tanto do executivo quanto do legislativo, terá um impacto positivo, visto que com as regras claras fica mais fácil para os postulantes e eleitores se posicionarem. A politica do interior sempre foi no “corpo a corpo”, o contato direto com o eleitor. Mas, nestes tempos onde a prioridade não é mais o voto e sim o eleitor “vivo” para poder votar!

O governo do estado há algumas semanas, tinha autorizado reunião com até 100 pessoas, numa manobra política em épocas de eleições, já este novo decreto municipal 140/2020, só permite 20 pessoas em ambiente aberto e 10 nos fechados, tomando as devidas precauções de segurança sanitária ao Covid-19

 Veja outra medidas:

01- Está proibida a utilização de carros de som, realizar comícios, carreatas, motocadas, caminhadas e soltar fogos de artifícios; É importante salientar que, se um eleitor promover este tipo de evento para beneficiar um candidato, ou seja, se ficar provado que ele estava fazendo propaganda política, terá que pagar a multa do mesmo jeito.

Os Candidatos e eleitores que descumprirem o acordo acertado poderá pagar  multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

A visita em casa do eleitor poderá ser realizada, se o mesmo autorizar, mas, o candidato deverá seguir as recomendações da Secretaria da Saúde, evitar o contato físico, usar a máscara, manter o distanciamento e usar o álcool gel se tocar em qualquer objeto.

Veja abaixo na integra o Novo Decreto:

 


error: Conteúdo Protegido !!