Blog do Alécio Brandão

Negativa de Embargo de Declaração pelo TJ/BA, dá direito a aprovados em concurso da UPA serem nomeados.

Aos poucos a "vazia" UPA deverá ser povoada!...
Aos poucos candidatos aprovados em concurso têm seus direitos “líquidos” solidificados!…

O caso que se arrasta pelo menos no Tribunal de Justiça da Bahia, desde 2015, teve seu desfecho, conforme publicação no Diário Oficial do TJ/BA no dia 20 deste mês. O acordão foi pela negativa de Embargo de Declaração, que a “grosso modo” é um recurso processual cuja  finalidade é pedir ao juiz ou tribunal emissor de uma sentença (decisão do Juiz das comarcas) ou  acordão (que é uma decisão do Tribunal) que elimine uma possível obscuridade, omissão, contradição ou dúvida, neste caso este embargo foi pedido pelo município de Macaúbas em 2016, por uma decisão do Juiz da Comarca de Macaúbas por ter concedido a candidatos aprovados no concurso da UPA, realizado em 2012; direito a serem nomeados e assumirem seus postos de trabalho. Em suma: o TJ ratificou a decisão do Juiz Dr. Rodrigo Brito, que concedeu direito aos concursados aprovados assumirem seus postos: “solidificando” o caso!…

É bom lembrar que mais de meia dúzia de candidatos já foram nomeados por força de liminares na gestão anterior, bem como na atual. A informação de bastidores é que a proposta é abrir a UPA no segundo semestre deste ano, pois algumas concessões e “relaxamento” de exigências técnicas e operacionais pelo Ministério da Saúde, viabilize financeiramente a sua abertura, bem como, ainda em andamento, efetivação do Consórcio Intermunicipal da Saúde, e por fim, a suposta terceirização do Hospital, o que não é confirmada nem negada pela atual administração.

Veja abaixo publicação na íntegra da decisão (Clique aqui e veja o Diário, Página 223) 

Processo: 0000232-29.2014.8.05.0156/50000

Embargos de Declaração Comarca: Salvador Embargante: Município de Macaúbas  Advogado: Jurandy Alcantara de Figueiredo Filho (OAB : 8135/BA)

Embargado: Jucelia Santana Costa Rego Embargado: Laurinda Amaral Oliveira Embargado: Lucivania Leão de Oliveira Embargado: Zimaria Sousa Rocha Paes Embargado: Ana Maria da Mata Nascimento Embargado: Nilda Rodrigues Sousa Embargado: Arlene Moreno Rodrigues Embargado: Diego Azevedo Souza Embargado: José Carlos Rodrigues Souza Embargado: Damiana Camila Silva Amaral Embargado: Caíque Ramon Oliveira Bastos Embargado: Pedro Barbosa Moreira Advogado: Elizaldo de Amorim Novais (OAB : 458B/BA)

Procurador de Justiça: Maria Valença Gois Advogado: Alexandre José Cruz Britto (OAB : 24868/BA) Advogado: Marcelo Patrício Costa Santos (OAB : 30591/BA) Advogado: Manoel Bastos Cardoso (OAB : 5478/BA)

Relator: Pedro Rogerio Castro Godinho

Decisão: Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Unânime.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO DECISUM OBJURGADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA PELO A QUO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO RÉU. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS, DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PLEITO DE RELATIVIZAÇÃO DO DIREITO A NOMEAÇÃO. CASO SUPERVENIENTE E EXCEPCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS DURANTE A VIGÊNCIA DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADO”

(Grifos nosso)

 


error: Conteúdo Protegido !!