Blog do Alécio Brandão

Nada mudou, STF ratifica competência das Câmara Municipais em julgar contas de prefeitos.

78319c_89f95fc58fae4a1790ab63238945a48d

Conforme nota do Bahia Notícias o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (10), por 6 votos a 5, que a competência de julgamento de contas do chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas é do Poder Legislativo. Os prefeitos que possuíam contas rejeitadas por decisão do Tribunal de Contas Municipais (TCM) se tornavam inelegíveis. Com a decisão do STF, a Câmara dos Vereadores passa a ter decisão exclusiva. O Recurso Extraordinário (RE) 848826 envolvia discussão acerca da definição do órgão competente, se o Poder Legislativo (Câmara dos Vereadores) ou o Tribunal de Contas Municipais (TCM). Durante a sessão, foram suscitadas discussões sobre a diferença entre as contas do governo e as contas de gestão. Os argumentos utilizados pelos ministros que votaram em sentido do Tribunal de Contas também ser competente e poder tornar o prefeito inelegível, são que existem dois tipos de contas, que seriam julgadas pelos dois órgãos. Externamente, o TCM daria parecer prévio à Câmara em relação a contas de gestão, verificando onde os recursos públicos são aplicados. O voto do TCM só seria mudando mediante dois terços dos votos dos vereadores. Já internamente, a Câmara dos Vereadores analisariam as contas do governo, mediante auxílio técnico do TCM. A decisão do STF já preocupa a comunidade, uma vez que a Câmara não tem meios constitucionais para assegurar o ressarcimento aos cofres públicos no caso de recursos desviados. Já Lewandowski e Gilmar Mendes, que votaram que apenas a Casa Legislativa tem competência de julgar as contas dos prefeitos, uma vez que é um órgão constituído por representante democraticamente eleito, representando a soberania popular, e que essa é a jurisprudência da Corte.”

Lembrando que em breve deverá a Câmara de Vereadores de Macaúbas apreciar as contas da atual gestão do Prefeito José João Pereira referentes ao ano de 2014, as quais foram rejeitadas pelo TCM. Segundo informações de bastidores há movimentos pró e contra sua aprovação. O blog em contato com alguns vereadores, alguns deles informam que irão seguir a recomendação do TCM que é pela rejeição, alegando que é um órgão tecnico e que a Câmara de Macaúbas não tem “capacidade técnica” nem argumentos para derrubar este parecer.

Para derrubar o parecer prévio do TCM, o Prefeito Zezinho teria que ter 2/3 dos 13 vereadores que compõem a Casa, no entanto, sua base aliada conta apenas com 8, precisando neste caso “virar” um voto…

 Veja interessante comentário, em rede social,  do macaubense Uilson, radicado em Botuporã que já disputou eleições para Deputado Federal pelo PSol:
Daí a importância de um poder Legislativo,livre e independente!

E vereadores com conhecimento sobre a Lei Orgânica,Constituição Federal, ete.
Pelo fim do assistencialismo exacerbado e o desvio da função do vereador, caso contrário, não chegaremos a lugar nenhum!  (Uilson Magalhães Silva)


error: Conteúdo Protegido !!