Blog do Alécio Brandão

MP recomenda a Prefeitura de Macaúbas, “garantia de fornecimento ininterrupto de medicamentos da assistência básica.

O Ministério Público do Estado da Bahia, através da 2ª Promotoria de Justiça de Macaúbas tendo como titular o Promotor Victor Teixeira Santana, faz à Prefeitura de Macaúbas “Recomendação 01/2023 que dispõe sobre a garantia do fornecimento ininterrupto de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no Âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em Macaúbas/BA”. A qual é publicada na integra, bastando para isso CLICAR AQUI. 

MP quer garantias de continuidade no fornecimento de medicamentos básicos

                                                   

RECOMENDAÇÃO nº 01/2023
(Procedimento Preparatório para Inquérito Civil nº 704.9.139678/2023)
Dispõe sobre a garantia do fornecimento ininterrupto de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no Âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em Macaúbas/BA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pelo Promotor de Justiça signatário, no uso de uma de suas atribuições conferidas pelo art. 129, II e IX, da Constituição da República, pelo art. 6º, XX, da Lei Complementar nº 75/93; art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93 e art. 75, IV, da Lei Complementar Estadual nº 11/96, tendo por base os elementos de informação contidos no Procedimento Preparatório em epígrafe e
CONSIDERANDO os fatos noticiados pelos cidadãos do Município de Macaúbas, no bojo do Procedimento Administrativo em epígrafe, que indicam irregularidades no fornecimento de medicamentos na Atenção Básica farmácias do Município;
CONSIDERANDO que especialmente nos anos de 2022 e no corrente ano de
2023, verifica-se o aumento vertiginoso de reclamações nesta Promotoria de Justiça
ante a ausência de medicamentos nos postos de distribuição deste Município;
ID MP 15441971 – Pág. 1 Documento anexado por: VICTOR TEIXEIRA SANTANA – 16/10/2023 14:11:12 Ministério Público do Estado da Bahia.

….
CONSIDERANDO que muitos desses medicamentos são de uso contínuo e que a interrupção do tratamento pode ocasionar severos danos à saúde dos usuários e até mesmo a morte; CONSIDERANDO que o fornecimento gratuito de medicamentos consiste em uma Política Nacional do Sistema Único de Saúde, que deve ser gerida e executada
pelos governos federal, estadual e municipal, no âmbito de suas competências;

…. (Veja todas as considerações na integra no link acima) 

RECOMENDA
Ao Prefeito Municipal de Macaúbas e à Secretária Municipal de Saúde, a adoçãodas seguintes providências:
1) Regularizar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o fornecimento de medicamentos da rede de atenção básica à saúde, implementando ações, em caráter de urgência, destinadas à normalização da situação;
2) Deflagrar procedimento licitatório para aquisição dos medicamentos que compõem a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, em quantidade compatível com a demanda necessária, de forma a efetivar o
direito de acesso universal e igualitário à assistência terapêutica a todos os usuários da rede pública municipal de saúde, observados os requisitos previstos no art. 28 e 29 do Decreto Federal nº 7.508/20111;
3) Promover medidas preventivas de controle de estoque e aquisição contínua de medicamentos para evitar a interrupção do fornecimento, sempre que identificado baixo número de determinado medicamento.
4) Disponibilizar no endereço eletrônico da Prefeitura e/ou fisicamente na Farmácia Básica, os estoques de medicamentos das farmácias públicas que
1 Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:
I – estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;
II – ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS;
III – estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar
estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e
IV – ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.
§ 1º Os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
§ 2º O Ministério da Saúde poderá estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos de caráter especializado.
Art. 29. A RENAME e a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos somente poderão conter produtos com
registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA

O blog não consegui manter contato com a Prefeitura de Macaúbas, para que a mesma se manifeste diante o exposto, no entanto, deixa espaço aperto para caso haja interesse, através do e-mail da redação: [email protected]


error: Conteúdo Protegido !!