Conforme informações parciais do Tribunal de Contas da Bahia (TCM), as contas do ex-prefeito de Macaúbas, Sr. Amélio Costa Júnior (PT), referentes ao ano de 2012, foram aprovadas com ressalvas. Conforme abaixo descrito no portal, veja:
“Prefeitura de MACAUBAS
Gestor:Amélio Costa Junior
Exercicio:2012 Processo:08933-13
Publicacao:
Ultima Decisao do TCM: Opina pela Aprovacao com Ressalvas”
Você poderá acompanha aqui, após publicação do relatório do TCM, mais detalhes do julgamento, teor das ressalvas e multas.
A batata quente agora está com a Câmara Municipal, que deverá julgar as contas, tendo o TCM, apenas responsabilidade de opinar, sugerir ou seja, emitir pareceres.
Conforme Lei Orgânica do Município: Seção III (Das Atribuições da Câmara Municipal) Art. 21 – inciso -V: “julgar as contas anuais do Município e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos do Governo Municipal”.
Já o Parágrafo 3º Diz: “Ao julgamento das contas anuais do Prefeito e da Mesa da Câmara aplicam-se os seguintes procedimentos:
I- a Mesa da Câmara Municipal de Vereadores, após receber a prestação de contas, juntamente com o parecer prévio do TCM/BA, deve determinar as sua inclusão na pauta da primeira sessão ordinária vindoura e, nesta sessão, proceder à leitura do parecer prévio do TCM/BA.”