Blog do Alécio Brandão

Macaúbas: Secretaria de Meio Ambiente traça Plano de Combate a Incêndios.

A Secretaria de Meio Ambiente de Macaúbas (SEMMA), torna público o Plano de Combate às Queimadas no Município e para isso, deverá desenvolver diversas ações de conscientização, prevenção e certamente de punição. Veja abaixo mais informações. (As imagens das queimadas foram cedias pela Secretaria e são de 2012 um dos maiores incêndios ocorrido em Macaúbas, onde milhares de hectares de mata e certamente mortandade de muitos animais, prejudicando o equilíbrio ecológico e nele as fontes de águas, as que mais são atingidas com o desmatamento e as queimadas sem com ou sem controle).

Incendio ocorrido em 2012 região serrana de Macaúbas (Foto SEMAM)
Incendio ocorrido em 2012 região serrana de Macaúbas (Foto SEMMA)

MEIO AMBIENTE EM FOCO

Prezados agricultores, pecuaristas e sociedade macaubense,

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente –SEMMA- e o Conselho de Meio Ambiente informam que a partir do mês de agosto nossas florestas e vegetação ficam expostas a queimadas, devido à baixa umidade do ar e à alta temperatura da região. Motivo que requer uma ação conjunto de todos para o combate do fogo nas diversas atividades agropastoris.

A SEMMA, ao assumir seu dever como órgão ambiental municipal, lança a campanha “Queimadas: apaga essa ideia!”, visando despertar a consciência e chamar à responsabilidade cada cidadão macaubense da problemática do fogo no campo e na cidade. Esse partilhamento de responsabilidade está disposto no Artigo 225, da Constituição Federal, quando atribui o dever ao Poder Público e à coletividade da defesa e proteção do meio ambiente.

Confirmando esse principio constitucional, o Código Municipal de Meio Ambiente do nosso Município, Lei Municipal nº 009/04/2007, em seu artigo 35, proíbe expressamente o uso ou emprego de fogo, nas diversas formas de vegetação, para qualquer tipo de atividade.

Fica evidente para todos os cidadãos que o cumprimento do dispositivo legal, acima mencionado, evita uma prática perversa ao meio ambiente e ao próprio homem, isto é, o uso do fogo nas atividades agrícolas, o qual tem causado danos ambientais, ameaçando pessoas que habitam a região e espécies vegetais e animais, além de comprometer a quantidade e a qualidade da água das nascentese os rios.

Antes de agricultor ou pecuarista pensar em usar o fogo em suas atividades,deve procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para obter maiores informações e, assim, utilizar técnicas alternativas sem a utilização de queimadas.

Portanto, contribua com a vida!

Evite penalidades conforme dispõe a Lei 9.605/98 que são multa e prisão.

Queimada e desmatamento: apague essa ideia!

Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Município de Macaúbas-A.

Brigadistas voluntários no combate a incêndios em 2012 (Foto SEMMA)
Brigadistas voluntários no combate a incêndios em 2012 (Foto SEMMA)

PLANO DE COMBATE ÀS QUEIMADAS NO MUNICÍPIO DE MACAÚBAS.

  • JUSTIFICATIVA

O uso de fogo nas atividades agropastoris é uma prática que tem causado danos ambientais, ameaçando pessoas que habitam a região,espécies vegetais e animais, além de comprometer a quantidade e a qualidade da água das nascentes da maioria dos rios. Entre outros exemplos de males das queimadas, pode-se cita morte dos nutrientes do solo, eliminação da vegetação nativa, morte e afugentamento dos animais da região, morte de microrganismos e mesorganismos, como minhocas e centopeias, uteis à vida do solo.

Para eliminar essa prática perversa á vida no Planeta, a legislação vigente é imperativa. Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, afirma ser proibido o uso de fogo na vegetação, exceto em situações que justifiquem essa prática em atividades agropastoris ou florestais, mediante permissão estabelecida em ato do Poder Público. ”;Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, afirma ser proibido o uso de fogo na vegetação, exceto em situações que justifiquem essa prática em atividades agropastoris ou florestais, mediante permissão estabelecida em ato do Poder Público. A Lei 009, de 30 de abril de 2007, Código Municipal de Meio Ambiente, no Artigo 35, é mais restritiva ao  afirmar que “é expressamente proibido o uso ou emprego de fogo, nas diversas formas de vegetação, para qualquer tipo de atividade.

Já o Artigo 41 a Lei 6.938, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais-, estabelece ao infratora pena dereclusão, de dois a quarto anos, e multa.

2- OBJETIVOS

2.1 Geral

  • Despertar a consciência dos agricultores e pecuaristas sobre o combate do uso de fogo nas atividades agropastoris.

2.2 Objetivos específicos:

  • Divulgar nos meios de comunicação a campanha de combate às queimadas descontroladas;
  • Realizar palestras sobre queimadas em escolas, associações e entidades governamentais e não governamentais;
  • Distribuir cartazes e panfletos educativos de combate às queimadas;

3- Metodologia

A metodologia do projeto constituirá de uma união de ações de técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, professores e alunos das escolas públicas e particulares, radialistas, locutores de carro de som, blogueiros e sociedade em geral para executar a campanha “Queimadas: apague essa ideia!” no município de Macaúbas-Bahia.

3.1RECURSOS

3.1 Humanos: equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMMA-, Conselho de Meio Ambiente, alunos e professores das escolas públicas e particulares, radicalistas, locutores de carro de som, bloqueiros, jornalistas e sociedade em geral;

3.2 Materias: cartilhas, cartazes, panfletos, carro-de- som, blog, rádios locais, etc.

4-AVALIAÇÃO

A avaliação desse projeto será contínua, a qual contará com a participação e empenho de todos na realização das ações, visando a mudança de comportamento em relação a redução ou eliminação do uso de fogo no Município de Macaúbas.

 


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