Em nota, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente informa que, em parceria com a Prefeitura e o Conselho Municipal de Meio Ambiente, lançou a campanha de combate às queimadas, conscientizando a todos que QUEIMADAS É CRIME pois, provoca os seguintes danos: poluição do ar, diminui as chuvas, causa danos à saúde e empobrece o solo.
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único . Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa – Lei Nº 9.605/98
Art. 35 – É expressamente proibido o uso ou o emprego de fogo, nas diversas formas de vegetação, para qualquer tipo de atividade – Lei Municipal 009/2007.
Evite crimes ambientais e seja um defensor do meio ambiente e da vida