Em post publicado em seu blog, o PSOL, requer ao Município de Macaúbas realização de Audiência Pública para tratar da Nucleação de Escola Públicas do Município, justifica que: “um projeto dessa magnitude não pode ser aprovado à revelia da participação popular.”
A correspondência foi enviada ao Chefe do Executivo, Sr. José João Pereira nesta segunda feira 19, veja o conteúdo na íntegra da solicitação e sua justificativa.
O blog entrou em contato com a Prefeitura de Macaúbas e não obteve retorno da posição do Município, no entanto, espaço fica aberto para interessados.
“Requerimento: Solicitação de Audiência Pública
Ao Excelentíssimo Prefeito Sr. José João Pereira.
Partido Socialismo e Liberdade-Macaúbas.
Macaúbas, 19 de Janeiro de 2015.
A COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (certidão anexa), através de seu presidente, Sr. Tiago Amaral Lima e secretário-geral, Sr. Elismar Conceição Oliveira, também articuladores da iniciativa política da sociedade civil pelo PSOL-Macaúbas, vem mui respeitosamente requerer de V.Sa. a realização, com o máximo de urgência, de Audiências Públicas para tratar do tema NUCLEAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS.
JUSTIFICATIVA:
Um projeto dessa magnitude, que modifica, consideravelmente, a organização das escolas municipias, afetando inúmeras comunidades da zona rural, não pode ser aprovado à revelia da participação popular.
O Estatuto de Criança e do Adolescente indica que as crianças devem ser atendidas, prioritariamente, próximo de suas residências:
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
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V – acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
O fechamento de algumas unidades escolares causará prejuízos bastante sensíveis à educação, cultura e à história das comunidades prejudicadas, desativando, em muitos casos, o único equipamento público existente, que representa a presença do Estado naquelas comunidades.
Ademais, importar esse projeto aplicado em outros municípios do Brasil pode ser algo perigoso para a estruturação do ensino local. É preciso levar em consideração as dimensões territóriais do município de Macaúbas, cuja população concentra-se, em sua grande maioria, na zona rural, com comunidades distantes da sede e, também, dos povoados e distritos onde, certamente, localizar-se-ão esses núcleos.
Importante destacar que já existe uma espécie de nucleação nas escolas do município, notadamente nas séries mais avançadas do ensino fundamental, que são ofertadas apenas em colégios maiores, localizados em alguns povados.
Deste modo, constata-se que o projeto em tela afetará, basicamente, o ensino primário. Neste aspecto, cumpre alertar que os alunos pertencentes a esse período (alfabetização ao 5º ano) possuem faixa etária bastante reduzida, sendo um risco expor essas crianças a uma estrutura inadequada de transporte escolar e a má qualidade das estradas da zona rural do município. Essa situação acarretará, fatalmente, no ingresso tardio e evasão escolar desses alunos.
Também não há qualquer comprovação quanto à melhoria na educação com o referente projeto de nucleação de escolas. Foi publicado na rede social Facebook, um texto[1] escrito pelo pedagogo Junior Lessa, intitulado de “A Nucleação da Educação do Campo em Macaúbas: busca pela qualidade ou jogo ‘político-interesseiro’?”, apontando algumas questões pertinentes sobre o tema.
Insta salientar que o Plano Nacional de Educação em vigor (Lei Nº 13.005, de Junho de 2014), estatui como meta e estratégia o atendimento das populações do campo na educação infantil nas suas respectivas comunidades, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças.
METAS E ESTRATÉGIAS
Meta 1. 1.10 – fomentar o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada;
Conforme mencionado acima, consta no item 1.10, das metas e estratégias do plano nacional de educação, a garantia de consulta prévia e informada às comunidades. A Audiência Pública, portanto, é espaço adequado, de participação popular, de controle social, para que se possam ouvir as partes, as sensibilidades, as propostas, e, assim, chegar a um bom termo para a estruturação do ensino básico no município.
Solicitamos ainda, além da convocação do poder público em suas autoridades competentes, que o Sr. Prefeito, por meio da secretaria competente, convide a população das comunidades que serão afetadas pelo projeto, assim como professores, sindicato da categoria e outros atores que podem, certamente, contribuir para que a Audiência seja esclarecedora e produtiva.
Sem mais, e certos de contarmos com o empenho de V.Sa. no exercício deste direito democrático, despedimo-nos cordialmente.
Tiago Amaral Lima
Presidente
Elismar Conceição Oliveira
Secretário-Geral “