Blog do Alécio Brandão

Macaúbas: Prefeitura poderá multar donos de lotes “sujos” em até R$ 10 mil. Mas, falta fiscalização.

No início deste mês de abril , a Prefeitura de Macaúbas, publica em seu diário oficial EDITAL DE NOTIFICAÇÃO  (veja aqui)  convocando aos proprietários de lotes e terrenos urbanos a manterem os mesmos “limpos”, livres de mato, lixo ou outros materiais que possam cooperar com a proliferação de insetos e animais outros,  alega também que isso auxilia a segurança, não sendo estes terrenos abandonados, usados como  pontos de “malandragens”. A multa para o cidadão desobediente, varia entre 500 a 10 mil reais.

Diz ainda o edital que a prefeitura pode tomar a iniciativa e “limpar” o terreno do cidadão e mandar a conta para ele. Contudo, como é visto, a própria prefeitura não dar conta nem de limpar as ruas sob sua responsabilidade direta, o mais que  se ver na cidade é mato na rua e de brinde os buracos! Contudo, faça o que eu mando…

 

Veja edital em sua integra:

EDITALDE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA DE LOTES E TERRENOS  NÃO EDIFICADOS NOMUNICÍPIO DE MACAÚBAS

Considerando o disposto nos artigos 25, 26, 75, 76 e 77, do Código de Posturas, Lei Complementar 06, de 30 de abril de 2007.

APrefeitura Municipal de Macaúbas, visando melhorar o aspecto da cidade e evitar a proliferação de insetos ~ como o mosquito transmissor da dengue e Chikungunya- e animais peçonhentos, além de contribuir com a melhoria da segurança pública, NOTIFICA a todos os proprietários, titulares, ou possuidores a qualquer título de terrenos não edificados situados na cidade de Macaúbas, para que proceda, no prazo de 20 dias, a limpeza de seus respectivos imóveis, além de remover os materiais, entulhos e lixos oriundos da higienização.

O não atendimento ao disposto neste Edital no prazo previsto permitirá a Prefeitura, através da Secretaria Municipal da Infraestrutura, executar a dívida ativa e a imediata execução judicial. critério da administração. limpeza de lotes e terrenos com o lançamento e posterior cobrança da respectiva taxa de limpeza, conforme previsto no art. 161 do Código Tributário vigente, ficando ainda os proprietários, sujeitos à inscrição em Os valores referentes a tais infrações estão estipulados nos artigos mencionados do Código de Posturae Código Tributário e variam entremédia e gravíssima, cujos valores vão de R$ 500,00 a R$ 10.000,00 (dez mil Reais), a Após a limpeza, os proprietários deverão garantir que os imóveis continuem limpos, sob pena de novaatuação daPrefeitura. Esse Edital é válidopara o ano de 2025 a contar da data de suapublicação.

Macaúbas-BA, 10 de abril de 2025. Aloísio Rebonato

Preferico Municipal”


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