Conforme publicação desta sexta feira, 27 – no Diário Oficial do Município (Veja aqui) , o Prefeito de Macaúbas, Aloisio Miguel Rebonato, reeleito para seu segunda mandato, faz uso de suas prerrogativas, conforme justificou e veta Emenda Modificativa proposta por vereadores ao Orçamento Fiscal do Município para o ano de 2025. O qual estima uma receita de R$ 259.842.308,00. Segundo informações repassadas a redação do blog por alguns vereadores, foi feita uma Emenda Modificativa, de autoria dos vereadores Marciel Costa e Nivaldo de Souza, “modificando a suplementação orçamentária, esta aprovada pela Câmara e rejeitada pelo Chefe do Executivo, através do veto em questão. Segundo consta, a proposta original do Projeto da Lei Orçamentária (Lei 229/2024), que já foi sancionada (com o veto e assim já sendo Lei, esta publicada no Diário Oficial no mesmo dia do veto – (VEJA AQUI – Lei Nº 863/2024), era de 100%, ou seja: o Chefe do Executivo poderia, suplementar o orçamento, através dos mecanismos legais, sem passar pela Câmara de Vereadores, o que muitos vereadores chamam isso de “cheque em branco” dado ao prefeito, o que também foi alegado nas consideraçãos do veto, dizendo o prefeito que isso, “não é argumento técnico” e/ou legal.
A redação do blog não consegui manter contado com a assessoria de gabinete do Prefeto Rebonato. Contudo, espaço fica aberto para as suas considerações, caso entenda necessário.
O que é suplementação orçamentária?
Vamos abrir um parentese e explicar o que é uma SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (“Suplementação orçamentária é um aumento de despesas autorizado pelo poder público, que visa ajustar o orçamento disponível aos objetivos do governo. A suplementação orçamentária é feita por meio de um crédito suplementar, que é um crédito adicional que reforça uma dotação orçamentária já existente. A autorização para a suplementação orçamentária deve ser feita por lei e o crédito aberto por decreto do Poder Executivo”. Pesquisa Google). E segue a procissão:
Entenda o porque da convocação da Sessão Extraordinária para este dia 31 de janeiro.
Achou por bem o presidente Marciel Costa Souza, esta extraordinária, pela relevância do tema. Justifica que: “há uma “grande distância” entre os números da Emenda Modificativa do Legislativo 027/2024, que propunha o percentural de 03% de suplementação orçamentária e a do veto que prevê 90%”. (Veja aqui Emenda 27-2024)
Há câmaras municipais que dão, 5%, 50%, 100% e ou até 0% de suplementação – Por que isso? Muitos legisladores entendem que as câmaras têm que participar do processo, sendo consultada (através de Projeto de Lei do Executivo) solicitando suplementação ao orçamento quando tiver a necessidade, no caso doméstico, como a futura gestão terá a maioria na câmara, não teria problemas em sua aprovação. Argumenta.
O veto do Executivo:
No veto, como dito, o prefeito sugere uma suplementação de 90% (Veja aqui o veto na integra) sem precisar enviar projeto de lei a Câmara Municipal quando houver a necessidade de fazer algum “ajuste orçamentário, tendo assim, o prefeito “liberdade”, agilidade no processo.
Geralmente, quando há uma “sintonia” entre os dois poderes, isso deixa de ser uma “queda de braço”. Fato é que a bagatela que apoxima a 260 milhões de Reais prevista no Orçamento de 2025; como dito, é tão somente uma previsão orçamentária, dificilmente é executada em sua integra. Contudo, há no meio do caminho, algumas “injeções” de verbas, abertura de crédito (empréstimos, este deve ser obrigatoriamente passar pelo Legislativo, contudo se trata de uma suplementação) em certas pastas/secretarias/setores da administração pública, não previstos no orçamento e que precisam de suplentações (acrescimos) ai, tem-se a necessidade legal de “pedir autorização ao Legislativo” – é isso que o Executivo quer evitar. Ou seja, já ter previsto no Orçamento a “previa autorizção” no teto de até 90% – entendendo ele, certamente, que com isso, ganharia agilidade no processo.