Conforme nota da Prefeitura de Macaúbas publicada em rede social na internet, …”A Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social e o Poder Judiciário realizaram ontem (31) uma audiência com o objetivo de atenuar o máximo possível a permanência de crianças e adolescentes encaminhados para a unidade de acolhimento Casa Lar Dona Noemi. O Juiz de Direito da Vara Crime e privativa da Infância e Juventude da Comarca de Macaúbas-BA, Rodrigo Souza Britto, e os profissionais técnicos da Secretaria estiveram presentes.
A modalidade de colhimento “Casa Lar” é um serviço provisório oferecido em unidades residenciais, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta (Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes – 2009).
A Casa Lar Dona Noemi foi implantada em 11 março de 2011, a partir de uma demanda vigente no município, pois segundo levantamento de dados do Conselho tutelar, existia um número significativo de crianças sob medida específica de proteção que apresentavam como demanda emergencial o afastamento do convívio familiar, em função de ameaça e violação dos direitos previstos no ECA. A partir dessa situação o município em parceria com o Ministério Público concluíram que a criação do citado serviço traria benefícios para a comunidade, pois as crianças passariam a ter a proteção social especial de que necessitavam.
A Casa Lar Dona Noemi tem por objetivo acolher crianças de 0 a 12 anos incompletos, de ambos os sexos em situação de risco, nos aspectos abandono, maus tratos e cujas famílias encontrem-se temporariamente impossibilitadas de desempenhar seu papel de proteção. Na estrutura atual, a Casa tem a capacidade de atender o número máximo de 10 crianças, pois de acordo com as orientações técnicas para o serviço de acolhimento uma Casa Lar pode atender até esse número. O serviço conta com uma equipe técnica formada por Assistente Social, Psicólogo, Educador Social e Coordenador que acompanha o acolhimento e desligamento da criança na Casa, realiza estudo psicossocial com o infante e sua família, e de acordo com a demanda apresentada encaminha para a rede de proteção à criança e demais órgãos competentes do município. A política adotada é de retorno à família e só na sua impossibilidade, quando esgotado os recursos de manutenção na família de origem, que é direcionada a integração em família substituta ou adoção.
O serviço de acolhimento é responsável por zelar pela integridade física e emocional das crianças, oferecendo-lhes um ambiente semelhante ao de uma residência e técnicos preparados para lidar com a demanda em questão. Dispõe de um atendimento personalizado ao citado usuário acolhido com vestuário, alimentação, higiene, apoio a saúde e educação.”