Conforme publicado no Diário Oficial do Município de Macaúbas no endereço eletrônico: www.ipmbrasil.org.br, nesta quarta feira 03, o Decreto 0159/2016, que entre diversas “considerações”, decreta situação de emergência nas áreas do município afetadas por estiagem.
Entre as considerações o iten V, diz que parecer da Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, é favorável a esta decretação através de relatório. Pergunta-se: para a Coordenação da Defesa Civil local dar um “parecer” não teria que seus integrantes tomá-la em reunião com seus integrantes? Certamente há uma ata a qual constaria tal decisão? Onde, como e quando foi feita esta reunião?
E num interessante parágrafo do Decreto:
“… Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionada com a segurança global da população” …
Ente outros aspectos legais até apropriação de patrimônio particular é previsto, bem como a DISPENSA DE LICITAÇÃO esta, é claro sem “ferir” a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para ter acesso ao Decreto (clique aqui). O blog não consegui manter contato com a Coordenação da Defesa Civil local e através da página oficial do Fecebok manteve contato com a prefeitura de Macaúbas, mas não obteve retorno. No entanto, espaço fica aberto para interessados através do e-mail: [email protected]