Blog do Alécio Brandão

Liminares determinam que Prefeitura de Macaúbas promova nomeação e posse de alguns aprovados em Concurso Público da UPA.

O "negro véu" da incerteza ainda cobre a UPA... O “negro véu” da incerteza ainda cobre a UPA…
Decisão Judicial obriga a Prefeitura a convocar alguns candidatos aprovados para UPA.

Conforme publicação no portal: www.tjba.jus.br (em Consulta Pública de 1º Grau), duas liminares proferidas pelo Poder Judiciário, através do Juiz de Direito Dr. Rodrigo Souza Britto da Vara Civil entre outras, cujos números processuais: 8000110-06.2016.8.05.0156 (veja aqui a Decisão Liminar na íntegra) e outro de número: 8000208-88.2016.8.05.0156 (veja aqui também), ações estas tendo como advogado  Dr. Gilson Silva Amaral, acolhidas pelo magistrado supra, as quais cuidam-se de mandados de segurança impetrados contra ato de autoria do Prefeito do Município de Macaúbas/BA, com a finalidade de obter provimento jurisdicional que determina ao impetrado que promova a nomeação e posse dos impetrantes no cargo para o qual foram aprovados no concurso público.

Assim contextualiza parcial das laudas da decisão e mais, dá ao Gestor, José João Pereira o qual foi oficializado … “Que promova, em 10 (dez) dias, a nomeação e, em 30 (trinta) a posse dos candidatos aprovados em concurso público”, a saber: Lucimaria Rodrigues Barauna, Fátima Souza Alves, Micaela Maria da Mata Silva Novais e Joice Viviane da Conceição; todas Técnicas de Enfermagem.

O despacho do Juiz foi do dia 06 de abril deste ano. No entanto, o prazo de dez dias só passará a ser contato a partir do comunicado oficial à Prefeitura de Macaúbas, informações preliminares dão conta que o Passo Municipal já foi notificado, sendo assim, o prazo começou a ser contato.

Ainda na Decisão Judicial em caráter de Liminar, caso não seja cumprida a Prefeitura poderá pagar multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos Reais) e da prática do crime de desobediência, conforme Lei 12.016/2009, art 26 e em complemento a esta legislação há o Art. 330 do Código Penal, que versa sobre o Crime de Desobediência com prisão, quando em flagrante delito.

Com esta determinação judicial, a qual obriga o Executivo a convocar e nomear estes aprovados, eles podem ser alocados em qualquer unidade de saúde do município, visto que a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), está fechada, o que certamente não deverá desobrigar o município do cumprimento da decisão.

Para este concurso da UPA, cerca de 60 pessoas foram aprovadas, o qual realizado em 2012, cuja homologação se deu em 02 de abril do mesmo ano e revalidado pelo Decreto 035/2014, já em 22 de abril de 2015 houve a convocação dos aprovados, a qual não consolidada com a nomeação. Não se tem informações sobre o andamento de outros processos impetrados pelos demais candidatos selecionados.

O blog entrou em contato com a Prefeitura de Macaúbas por e-mail e por sua página oficial no Facebook, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. No entanto, espaço fica aberto para interessados através do e-mail: [email protected]


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