Blog do Alécio Brandão

Liminar determina Movimento que se abstenha de qualquer ato que prejudique andamento das sessões da Câmara de Macaúbas.

Sessão desta terça 22 (Imagem TPM)
Sessão desta terça 22 (Imagem TPM)
Em contato com a redação do Blog, a assessoria da Câmara de Vereadores de Macaúbas, solicita publicação de liminar judicial, expedia pelo Juiz de Direito Dr.Rodrigo Souza Britto, publicada no site do TJ/BA e expedida para conhecimento das partes no dia 17 de novembro/16, tendo como partes a Câmara de Vereadores e o Movimento Todos por Macaúbas. Os vereadores alegam que não estão tendo condições de dar continuidade aos trabalhos da Casa, tendo até o plenário “invadido”, já para o movimento o plenário foi “ocupado”, na última sessão do dia 08, independente do termo, o presidente suspendeu os trabalhos (veja matéria aqui) e em seguida o plenário foi “ocupado” e/ ou “invadido” por 24h.
Após este ato de ocupação e/ou invasão, a Câmara recorreu ao judiciário pedindo condições para que os trabalhos possam prosseguir sem “interferências” do Movimento, e assim, o juiz supracitado expediu a liminar   (veja aqui) e (aqui também)  e num trecho final da liminar determina:
…” Determinando ao Movimento Todos Por Macaúbas (…), que se abstenha de praticar qualquer ato que obste o prosseguimento das sessões da Câmara“…
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“Ocupação” ou “invasão”, eis a questão…
Na manhã desta terça feira 22, deveria ocorrer uma sessão ordinária, no entanto, ela só teve 15 minutos de duração, o tumulto, mal entendido, seja até questões de interpretação e/ou significação das palavras “ocupar x invadir”, foi causa da suspensão dos trabalhos do Legislativo pelo presidente da Mesa Diretora, Marciel Costa… E,  recorrendo ao dicionário, não o “on line“, mas ao velho e bom Aurélio: Ocupar: 1. Estar ou ficar na posse de 2. Tomar posse de 3. Tomar (um lugar) à força, invadir, conquistar 4. Habilitar…. (Fonte: Dicionário Aurélio 7ª Edição)
A suspensão foi procedida pelo Presidente quando a Secretaria lia a ata da sessão anterior, a qual justificava a sua suspensão por ter o Movimento Popular “invadido” o plenário… Integrantes do Movimento reagiram ao termo e pediram que fosse substituído por “ocupação” em vez de “invasão”…
A redação do Blog manteve contato com Natália Dias, uma das integrantes do Movimento Todos Por Macaúbas, a qual teve sua pessoa direcionada a petição, informa ao blog que não esta em Macaúbas e que por isso, não teve acesso a decisão judicial e disse ter falado com a assessoria do Movimento… Veja o seu posicionamento em nota:
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Não estou em macaúbas, portanto não tive acesso ao documento físico. Mas conversei com alguns advogados do movimento que me explicaram q a decisão do juiz tem caráter de impedir a invasão do plenário, porém resguarda o direito de manifestação. Exatamente o que ocorreu na sessão de hoje, pelo que acompanhei na transmissão: não houve invasão ou ocupação, houve apenas a manifestação dos participantes e um abuso de autoridade por parte do presidente da câmara que decidiu por encerrar a sessão.” (Natália Dias)

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