COMPLETA 02 ANOS a Lei Municipal nº 495/2011 de 29 de agosto de 2011 , que autoriza o Poder Executivo Municipal de Macaúbas a adequar a Legislação Municipal ao procedimento estabelecido pela Lei Federal n° 11.770/08 prorrogando o período de LICENÇA MATERNIDADE DE 120 PARA 180 dias em favor das servidores públicas do município de Macaúbas.
A Lei é de autoria do vereador Anderson Gumes (PDT) e em seu blog comenta sobre esta conquista:
” Fico muito feliz por ter sido o autor da indicação desta lei no nosso município de Macaúbas , já a dois anos proporcionando a mãe amamentar o seu filho por mais tempo , de forma mais tranquila , aumentando os laços afetivos e a confiança entre mãe e filho , entre outros inúmeros benefícios , parabéns a todas as mães que já foram beneficiadas por esta lei.” Diz Anderson Gumes.